Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.477/2018

Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.

DECRETO Nº 9.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700 , de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700 , de 2 de agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700 , de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/08/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/8/2018, Página 1 (Publicação Original)