Federal

Decreto nº 9.483/2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:

I - faixa de fronteira Norte e Leste; e

II - rodovias federais.

§ 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput.

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/2018, Página 1 (Publicação Original)