Decreto nº 9.484/2018
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
DECRETO Nº 9.484, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11,
§ 2º, da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a indenização de que trata a Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, à beneficiária a que se refere o Anexo.
Parágrafo único. A indenização a que se refere o caput será concedida na forma prevista nos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140 , de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/08/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/8/2018, Página 1 (Publicação Original)