Federal

Decreto nº 9.493/2018

Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10030 /2019)

Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112 , de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º,

§ 2º, da Lei nº 10.834 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.665 , de 20 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/09/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/9/2018, Página 4 (Publicação Original)