Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.497/2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar, sediado nos Estados Unidos da América.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/09/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/9/2018, Página 6 (Publicação Original)