Federal

Decreto nº 9.501/2018

Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)

Altera o Decreto nº 9.483 , de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.483 , de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:

...

§ 1º A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/09/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/9/2018, Página 2 (Publicação Original)