Federal

Decreto nº 9.514/2018

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10923 /2021)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950 , de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no

Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950 , de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%)

De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019

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"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/2018, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)