Federal

Decreto nº 9.588/2018

Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 12002 /2024)

Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União - CMAS, de natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previsto no

§ 6º do art. 165 da Constituição. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

Art. 2º Caberá ao CMAS:

I - monitorar e avaliar políticas públicas financiadas por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;

II - estabelecer cronograma de avaliação de políticas públicas financiadas por subsídios da União, observados os critérios de materialidade e relevância;

III - solicitar informações aos órgãos gestores sobre políticas públicas financiadas por subsídios da União, em especial aquelas necessárias ao monitoramento e à avaliação;

IV - consolidar as informações de que trata o inciso III;

V - implementar medidas com vistas a conferir publicidade às suas atividades, de modo a assegurar a transparência ativa de seus atos e a adoção de boas práticas de governança;

VI - orientar os órgãos gestores quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União, inclusive quanto à coleta e ao tratamento dos dados necessários;

VII - recomendar aos órgãos gestores critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por subsídios da União;

VIII - cientificar o Comitê Interministerial de Governança - CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203 , de 22 de novembro de 2017, sobre a lista de políticas públicas financiadas por subsídios da União que serão objeto de avaliação em determinado período e sobre o resultado dessa avaliação;

IX - encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos representados no CMAS, quando couber, proposições de aprimoramento ou de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por subsídios da União, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal, dos seus riscos e dos possíveis impactos; e

X - expedir os atos necessários ao exercício de suas competências.

§ 1º O CMAS poderá convidar representantes dos órgãos gestores de políticas públicas financiadas por subsídios da União, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber, sempre que se fizer necessário ao exercício de suas competências.

§ 2º Os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelo CMAS.

§ 3º A Escola de Administração Fazendária - Esaf do Ministério da Fazenda, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apoiarão o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do CMAS, no âmbito de suas competências.

§ 4º As atividades a que se referem os

§ 1º,

§ 2º e

§ 3º serão realizadas sem custos para a União.

§ 5º Os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão de políticas públicas financiadas por subsídios da União deverão disponibilizar ao CMAS as informações, quando solicitadas, para o exercício de suas competências.

§ 6º O CMAS poderá instituir grupos técnicos com a finalidade de auxiliar no exercício das competências previstas neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

Art. 3º O CMAS será coordenado pelo Ministério da Fazenda e será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - três representantes do Ministério da Fazenda;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos a que se referem o inciso I ao inciso IV do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará o Coordenador do CMAS dentre os representantes a que se refere o inciso I do caput.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 6 e 5, respectivamente.

§ 4º A primeira reunião ordinária do CMAS ocorrerá no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as demais reuniões ordinárias serão convocadas por seu Coordenador, realizadas semestralmente.

§ 5º As reuniões extraordinárias do CMAS serão convocadas por seu Coordenador.

§ 6º As reuniões do CMAS serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 7º As deliberações do CMAS serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e caberá ao seu Coordenador, na hipótese de empate, o voto de qualidade.

§ 8º A participação no CMAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 9º Ato do Ministro de Estado da Fazenda definirá a unidade de sua estrutura regimental responsável pelo apoio técnico e administrativo ao CMAS. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

Art. 4º Os órgãos gestores e os corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia são aqueles indicados nos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda, permitida a delegação, editará ato normativo para estabelecer os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o

§ 6º do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda será responsável por disciplinar, coordenar e supervisionar a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput, e de sua consolidação . (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

Art. 6º O Decreto nº 9.191 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. ...

.........

V - .....

.........

b)

.........

2. compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

c) a criação ou a prorrogação de benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá conter exposição justificada sobre o atendimento às condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 2000;

VI - ....

.........

b) sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição;

VII - na hipótese de medida provisória ou de projeto de lei em regime de urgência, a análise das consequências do uso do processo legislativo regular; e

VIII - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previstos no

§ 6º do art. 165 da Constituição, as proposições deverão conter:

a) objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e

b) indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago Junior

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/11/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/11/2018, Página 6 (Publicação Original)

ANEXO I

ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA POLÍTICA TRIBUTO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Biodiesel Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Lei nº 11.116 , de 2005 (art.

1º ao art.

13) Casa Civil da Presidência da República Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep Decreto nº 5.297 , de 2004 (art. 4º)

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura) Cofins

Lei nº 11.488 , de 2007 (art.

1º ao art.

5º) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ITR Lei nº 9.393 , de 1996 (art. 3º, caput, incisos I e II, e o art. 3º-A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Casa Civil da Presidência da República

Informática e automação Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI - Interno

Lei nº 8.248 , de 1991 (art.

4º); Lei nº 10.176 , de 2001 (art.

11); Lei nº 11.077 , de 2004; Lei nº 13.023 , de 2014; e Decreto nº 5.906 , de

2006 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Inovação tecnológica Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Lei nº 11.196 , de 2005 (art.

17, caput, inciso VI) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e -

IPI-Interno

Lei nº 11.196 , de 2005 (art.

17); e Decreto nº 5.798 , de 2006 Comunicações

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Lei nº 11.196 , de 2005 (art.

19, art.

19-A e art.

26); Lei nº 11.487 , de 2007; Lei nº 12.546 , de 2011 (art.

13); e Lei nº 11.774 , de 2008 (art.

4º)

Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

Máquinas e equipamentos - CNPq Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI - Vinculado

Lei nº 8.010 , de 1990(art.

1º); Lei nº 8.032 , de 1990 (art.

2º, caput, inciso I, alíneas "e" e "f", e art.

3º, caput, inciso I); Lei nº 10.964 , de 2004 (art.

1º e art.

3º); e Lei nº 13.243 , de 2016 (art.

8º e art.

9º) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

Imposto sobre Importação - II

Cofins Lei nº 8.010 , de 1990; e Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 9º, caput, inciso II, alínea "h")

Contribuição para o PIS-Pasep

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis IPI-Vinculado

Lei nº 11.484 , de 2007 (art.

1º ao art.

11, art.

64 e art.

65, em

específico: art.

3º, caput, inciso III, art.

4º, caput, inciso II, e o art.

5º); Lei nº 13.159 , de 2015; e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

12) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

II

Lei nº 11.484 , de 2007 (art.

1º ao art.

11, em

específico: art.

3º,

§ 5º);

Lei

nº 13.159 , de 2015; e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

12)

Cofins

Lei nº 11.484 , de 2007 (art.

1º ao art.

11); e Lei nº 13.169 , de 2015

Contribuição para o PIS-Pasep

IRPJ

IPI-Interno

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide

Lei nº 11.484 , de 2007 (art.

3º,

§ 3º, art.

5º e art.

65); Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

12);

Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC IRPJ

Lei nº 11.908 , de 2009 (art.

11); e Lei nº 11.774 , de 2008 (art.

13-A) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

Entidades sem fins lucrativos - Científica Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, caput, inciso VI, alínea "c", e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

CSLL

IRPJ

Horário eleitoral gratuito IRPJ Lei nº 9.096 , de 1995 (art. 52, parágrafo único); Lei nº 9.504 , de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791 , de 2012 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

Pesquisas científicas Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

Lei nº 10.893 , de 2004 (art.

14, caput, inciso IV, alínea "e") Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

Telecomunicações em áreas rurais e regiões remotas Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 (art. 35 e art. 37) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e -

Contribuição para Lei nº 12.715 , de 2012

o PIS-Pasep (art. 35 e art. 37) Comunicações

Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas IRPJ Lei nº 4.506 , de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756 , de 1969 (art. 32, caput, alínea "a"); Lei nº 7.735 , de 1989 (art. 2º); e Medida Provisória nº 2.216 -37, de 2001 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -

Atividade audiovisual IRRF Lei nº 8.685 , de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto - Lei nº 1.089 , de 1970; e Lei nº 9.430 , de 1996 (art. 72) Ministério da Cultura -

Programa Nacional de Apoio à Cultura Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF

Lei nº 8.313 , de 1991 (art.

18,

§ 3º e art.

26, caput, inciso I); Lei nº 9.250 , de 1995 (art.

12, caput, inciso II); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

22); Medida

Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art.

39, caput, inciso X, e §

6º); e Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.

28 e art.

29) Ministério da Cultura -

Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Dedução Despesa Operacional IRPJ

Lei nº 8.313 , de 1991 (art.

26,

§ 1º, inciso II); Lei nº 9.249 , de 1995 (art.

13,

§ 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.

30,

§ 1º) Ministério da Cultura -

Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda IRPJ

Lei nº 8.313 , de 1991 (art.

26,

§1º); Lei nº 9.249 , de 1995 (art.

13,

§ 2º, inciso I); Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.

28 e art.

30);

Lei nº 8.313 , de 1991 (art.

18, caput, e

§ 1º e §

3º); e Medida Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art.

39, caput, inciso X, e §

6º, e art.

53) Ministério da Cultura -

Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, caput, inciso VI, alínea "c", e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Cultura -

CSLL

IRPJ

Indústria cinematográfica e radiodifusão Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,

§ 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput, XXI) Ministério da Cultura -

Contribuição para o PIS-Pasep

Livros Cofins Lei nº 11.033 , de 2004 (art. 6º) Ministério da Cultura -

Contribuição para o PIS-Pasep

Livros, jornais e periódicos AFRMM

Lei nº 10.893 , de 2004 (art.

14, caput, inciso II) Ministério da Cultura -

Programação Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine Medida Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art. 39, caput, incisos VII e X) Ministério da Cultura -

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid IPI-Vinculado

Lei nº 12.598 , de 2012 (art.

7º ao art.

11, em

específico: art.

9º, caput, inciso IV); e

Decreto nº 8.122 , de 2013 Ministério da Defesa -

Cofins

Lei nº 12.598 , de 2012 (art.

7º ao art.

11); e Decreto nº 8.122 , de 2013 Ministério da Defesa -

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Creches e pré - Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 Ministério da -

escolas Contribuição para o PIS-Pasep (art. 24 ao art. 27) Educação

CSLL

IRPJ

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art.

195,

§ 7º);

Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Educação Ministério da Fazenda

Programa Universidade para Todos - Prouni CSLL Lei nº 11.096 , de 2005 Ministério da Educação -

IRPJ

Cofins Lei nº 11.096 , de 2005 (art. 8º)

Contribuição para o PIS-Pasep

Transporte escolar Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 28, caput, incisos VIII e IX) Ministério da Educação -

Contribuição para o PIS-Pasep

Despesas com educação IRPF Lei nº 9.250 , de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469 , de 2011 Ministério da Educação Ministério da Fazenda

Motocicletas Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 8º, caput, inciso XXVI); e Decreto nº 9.017 , de 2017 Ministério da Fazenda -

Financiamentos habitacionais IOF Decreto-Lei nº 2.407 , de 1988; e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso I) Ministério da Fazenda -

Táxi - Transporte autônomo de IOF Lei nº 8.383 , de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306 , Ministério da -

passageiros de 2007, (art. 9º, caput, inciso VI) Fazenda

IPI-Interno

Lei nº 8.989 , de 1995; Lei nº 12.767 , de 2012 (art.

29); e Lei nº 13.146 , de 2015 (art.

126)

Exportação da produção rural Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art.

149,

§ 2º, inciso I); e Lei nº 8.870 , de 1994 (art.

25) Ministério da Fazenda -

Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso XV); Lei nº 12.469 , de 2011; e Lei nº 13.149 , de 2015 Ministério da Fazenda -

Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso XIV); e Lei nº 11.052 , de 2004

Associações de poupança e empréstimo IRPJ

Decreto-Lei nº 70 , de

1966

(art.

1º e art.

7º) Ministério da Fazenda -

IRRF Lei nº 9.430 , de 1996 (art. 57)

Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura IRPJ Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º e art. 3º) Ministério da Fazenda -

IRRF Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º,

§ 1º e

§ 3º)

Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação IRPJ Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º e art. 3º) Ministério da Fazenda -

IRRF Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º,

§ 1º e

§ 3º);

Desoneração da folha de salários Contribuição para a Previdência Social

Lei nº 12.546 , de 2011 (art.

7º ao art.

11); Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

55 e art.

56); Lei nº 12.794 , de 2013 (art.

1º e art.

2º);

Medida Provisória nº 601 , de 2012; Medida Provisória nº 612 , de 2013 (art.

25 e art.

26); Lei nº 12.844 , 2013;

Medida

Provisória nº 651 , de 2014 (art.

41); Lei nº 13.043 , de 2014 (art.

53); Lei nº 13.161 , de 2015; e Lei nº 13.202 , de 2015 Ministério da Fazenda -

Doações a entidades civis sem fins lucrativos CSLL

Lei nº 9.249 , de1995 (art.

13,

§ 2º, inciso III); e

Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

59) Ministério da Fazenda -

IRPJ

Doações a instituições de ensino e pesquisa CSLL

Lei nº 9.249 , de 1995 (art.

13,

§ 2º, inciso II) Ministério da Fazenda -

IRPJ

Dona de casa Contribuição para a Previdência Social Lei nº 12.470 , de 2011; e Lei nº 8.212 , de 1991 (art. 21,

§ 2º, inciso II, alínea "b") Ministério da Fazenda -

Entidades sem fins lucrativos - Associação civil Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, inciso VI, alínea "c" e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997(art. 12 e Ministério da Fazenda -

CSLL

IRPJ

Art. 15;

Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010

Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, inciso VI, alínea "c" e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Fazenda -

CSLL

IRPJ

Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP - IE IRPJ Lei nº 11.478 , de 2007 (art. 2º

§ 1º, inciso I); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º) Ministério da Fazenda -

IRRF Lei nº 11.478 , de 2007, (art. 2º,

§ 3º); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º)

Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures IRPJ Lei nº 11.478 , de 2007, (art. 2º

§ 1º, inciso I); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º) Ministério da Fazenda -

IRRF Lei nº 11.478 , de 2007 (art. 2º,

§ 3º); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º)

Letra Imobiliária Garantida IRRF Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 90, caput, inciso I) Ministério da Fazenda -

Poupança IRRF Lei nº 8.981 , de 1995 (art. 68, caput, inciso III) Ministério da Fazenda -

Previdência privada fechada CSLL

Decreto-Lei nº 2.065 , de 1983

(art.

6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art.

17) Ministério da Fazenda -

IRPJ

Rede Arrecadadora Cofins Lei nº 12.844 , de 2013 (art. 36) Ministério da Fazenda -

Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, incisos VII e XIII) Ministério da Fazenda -

Seguro Rural IOF

Decreto-Lei nº 73 , de 1966

(art.

19); Decreto nº 6.306 , de 2007, art.

23, caput, inciso III); e

Lei Complementar nº 137 , de 2010 (art.

22, caput, inciso III) Ministério da Fazenda -

Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica Cofins

Lei nº 10.925 , de 2004, (art.

1º, art.

8º e art.

9º); Decreto nº 5.630 , de 2005; Lei nº 10.865 , de 2004 (art.

8º,

§ 12, e art.

28); Lei nº 11.727 , de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839 , de 2013 Ministério da Fazenda -

Contribuição para o PIS-Pasep

Entidades sem fins lucrativos - Recreativa Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Fazenda -

CSLL

IRPJ

Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria IRPJ

Lei nº 9.249 , de 1995 (art.

13, caput, inciso V); Lei nº 9.477 , de 1997 (art.

7º e art.

10); Lei nº 9.532 , de Ministério da Fazenda -

Individual - FAPI

1997 (art.

11,

§ 2º, §

3º e

§ 4º); e Lei nº 10.887 , de 2004

Planos de Poupança e Investimento - PAIT IRPJ Decreto-Lei nº 2.292 , de 1986 (art. 5º,

§ 2º) Ministério da Fazenda -

Entidades sem fins lucrativos - Educação Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009); e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Educação -

CSLL

IRPJ

Áreas de livre comércio II

Lei nº 7.965 , de 1989 (art.

3º); Lei nº 8.210 , de 1991 (art.

4º); Lei nº 8.256 , de 1991 (art.

4º e art.

14);

Lei

nº 8.387 , de 1991 (art.11,

§ 2º; Lei nº 9065 , de 1995 (art.

19); e Lei nº 13.023 , de 2014 (art.

3º) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -

IPI-Vinculado

IPI-Interno

Lei nº 7.965 , de 1989 (art.

4º, art.

6º e art.

13); Lei nº 8.210 , de 1991 (art.

6º e art.

13); Lei nº 8.256 , de 1991 (art.

7º e art.

14);

Lei

nº 8.387 , de 1991 (art.

11,

§ 2º); Lei nº 8.857 , de 1994 (art.

7º); Lei nº 8.981 , de 1995 (art.

108, art.

109 e art.

110); Lei nº 13.023 , de 2014 (art.

3º); Lei nº 11.898 , de 2009; e Decreto nº 8.597 , de 2015

Promoção de produtos e serviços brasileiros IRRF

Lei nº 9.481 , de 1997 (art.

1º, caput, inciso III);

Decreto nº 6.761 , de 2009; e Medida Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -

Provisória nº 2.159 , de 2001 (art. 9º)

Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro - Oeste IPI-Interno Lei nº 9.826 , de 1999; Lei nº 12.218 , de 2010; Lei nº 12.973 , de 2014; Lei nº 13.043 , de 2014; e Decreto nº 7.422 , de 2010 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -

Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro - Oeste IPI-Interno Lei nº 12.407 , de 2011 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional Contribuição para a Previdência Social Lei Complementar nº 123 , de 2006; Lei Complementar nº 127 , de 2007; Lei Complementar nº 139 , de 2011; e Lei Complementar nº 147 , de 2014 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -

Cofins

Contribuição para o PIS-Pasep

CSLL

IRPJ

IPI-Interno

Zona Franca de Manaus - Importação de Cofins

Lei nº 10.865 , de 2004

(art.

14-A) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

matéria-prima

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital Cofins

Lei nº 11.196 , de 2005 (art.

50); Lei nº 10.865 , de 2004 (art.

14,

§ 1º); e

Decreto nº 5.691 , de 2006. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus - Matéria - prima produzida na Zona Franca de Manaus Cofins Lei nº 10.637 , de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310 , de 2004 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental II

Decreto-Lei nº 288 , de 1967

(art.

3º,

§ 1º, art.

7º, caput, inciso II);

Decreto-Lei nº 356 , de 1968 (art.

1º); Decreto-

Lei nº 2.434 , de 1988 (art.

1º, caput, inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032 , de 1990 (art.

2º, caput, inciso II, alínea "d", e art.

4º); Lei nº 8.387 , de 1991 (art.

1º);

Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias (art.

40, art.

92 e art.

92-A); Portaria

Interministerial nº 272, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

IPI-Vinculado

de 1993, do Ministérios da

Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art.

1º)

IPI-Interno

Decreto-Lei nº 288 , de 1967

(art.

4º, art.

9º,

§ 1º);

Lei nº 8.387 , de 1991 (art.

1º);

Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias (art.

40, art.

92 e art.

92-A); Decreto-

Lei nº 356 , de 1968 (art.

1º); e

Decreto-Lei nº 1.435 , de 1975 (art.

6º)

Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas Contribuição para o PIS-Pasep

Lei nº 10.637 , de 2002 (art.

2º,

§ 4º e art.

3º,

§ 12); Lei nº 10.833 , de 2003 (art.

2º,

§ 5º e art.

3º,

§ 17);

Decreto nº 5.310 , de 2004; Lei nº 10.996 , de 2004 (art.

3º e art.

4º); e Lei nº 13.097 , de 2015 (art.

147) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Cofins

Lei nº 10.996 , de 2004 (art.

3º e art.

4º); Lei nº 10.637 , de 2002 (art.

2º,

§ 4º e art.

3º,

§ 12); Lei nº 10.833 , de 2003 (art.

2º,

§ 5º e art.

3º,

§ 17);

Decreto

nº 5.310 , de 2004; e Lei nº 13.097 , de 2015 (art.

147)

Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias Cofins Lei nº 10.996 , de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310 , de 2004; e Lei nº 11.196 , de 2005 (art. 65) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para

o PIS-Pasep

Microempreendedor Individual - MEI Contribuição para a Previdência Social

Lei complementar nº 123 , de 2006 (art.

18-A,

§ 3º, inciso V, alínea "a" e

§ 11); Lei nº 12.470 , de 2011; e

Lei nº 8.212 , de 1991 (art.

21,

§ 2º, inciso II, alínea "a") Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Aerogeradores Cofins

Lei nº 13.097 , de 2015 (art.

1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.

8º,

§ 12, inciso XL, e art.

28, caput, inciso XXXVII) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Petroquímica Cofins Lei nº 11.196 , de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57 - A); Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,

§ 15); e Lei nº 12.895 , de 2013 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero IPI-Vinculado

Lei nº 12.249 , de 2010 (art.

29 a

Art. 33, em

específico: art.

31, caput, inciso IV); e

Lei nº 12.598 , de 2012 (art.

16) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Cofins

Lei nº 12.249 , de 2010 (art.

29 a

Art. 33; e Lei nº 12.598 , de 2012 (art.

16)

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Fundos Constitucionais IOF Lei nº 7.827 , de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso III) Ministério da Integração Nacional

Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola IRPJ

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

3º);

e Lei nº 9.808 , de 1999 (art.

13) Ministério da Integração Nacional

Sudam - Isenção projeto tecnologia digital IRPJ

Lei nº 12.546 , de 2012 (art.

11); Medida

Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

1º,

§ 1º-A);

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.

10) Ministério da Integração Nacional

Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário IRPJ

Medida Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

1º);

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.

10) Ministério da Integração Nacional

Sudam - Redução por reinvestimento IRPJ

Lei nº 8.167 , de 1991 (art.

19); Lei nº 8.191 , de 1991 (art.

4º); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

2º); Medida

Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

3º); e Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

69) Ministério da Integração Nacional

Sudene - Isenção projeto industrial / agrícola IRPJ

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

3º);

e Lei nº 9.808 , de 1999 (art.

13) Ministério da Integração Nacional

Sudene - Isenção projeto tecnologia digital IRPJ

Lei nº 12.546 , de 2012 (art.

11); Medida

Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

1º,

§ 1º-A);

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.

10) Ministério da Integração Nacional

Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário IRPJ

Medida Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

1º);

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.

10) Ministério da Integração Nacional

Sudene - Redução por reinvestimento IRPJ

Lei nº 8.167 , de 1991 (art.

19); Lei nº 8.191 , de 1991 (art.

4º); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

2º); Medida

Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.

3º); e Lei nº Ministério da Integração Nacional

12.715, 2012 (art. 69)

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art.

195,

§ 7º);

Lei nº 12.101 , de 2009); e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Saúde Ministério da Fazenda

Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial Cofins Lei nº 13.043 , de 2014 (art. 70) Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Medicamentos Cofins Lei nº 10.147 , de 2000 Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD IRPJ

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

1º ao art.14);

Lei nº 12.844 , de 2013 (art.

28); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

10) Ministério da Saúde

IRPF

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

3º e art.4º);

e Lei nº 9.250 , de 1985 (art.

12, caput, inciso VIII)

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon IRPF

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

1º a

Art. 14. Ministério da Saúde

IRPJ

Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

1º ao art.

14); Lei nº 12.844 , de 2013 (art.

28); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

10)

Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados IRPJ

Lei nº 9.249 , de 1995 (art.

13, caput, inciso V) Ministério da Saúde

Despesas médicas IRPF Lei nº 9.250 , de 1995 (art. 8º, caput, inciso II, alínea "a") Ministério da Saúde

Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde Cofins

Constituição de 1988 (art.

150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.

195,

§ 7º);

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

12 e art.

15); Medida

Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Saúde

CSLL

IRPJ

Produtos químicos e farmacêuticos Cofins Lei nº 10.637 , de 2002 (art. 2º,

§ 3º); Lei nº 10.833 , de 2003 (art. 2º,

§ 3º); Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,

§ 11); e Decreto nº 6.426 , de 2008 Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Reidi (Saneamento) Cofins

Lei nº 11.488 , de 2007 (art.

1º a

Art. 5º Ministério das Cidades Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Minha Casa, Minha Vida Cofins Lei nº 10.931 , de 2004 (art. 4º,

§ 6º); Lei nº 12.024 , de 2009 (art. 2º); e Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 4º e art. 6º) Ministério das Cidades

Contribuição para o PIS-Pasep

CSLL

IRPJ

Transporte coletivo Cofins Lei nº 12.860 , de 2013 Ministério das Cidades

Contribuição para o PIS-Pasep

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear IPI-Vinculado

Lei nº 12.431 , de 2011 (art.

14 ao art.

17, em

específico: art.

16, caput, inciso II); e

Lei nº 13.043 , de 2014 (art.

86) Ministério de Minas e Energia

II

Lei nº 12.431 , de 2011 (art.

14 ao art.

17, em

específico: art.

16, caput, inciso III)

Cofins

Lei nº 12.431 , de 2011 (art.

14 ao art.

17)

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Termoeletricidade Cofins

Lei nº 10.312 , de 2001 (art.

1º e art.

2º) Ministério de Minas e Energia

Contribuição para o PIS-Pasep

Gás natural liquefeito Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,

§ 12, inciso XVI) Ministério de Minas e Energia

Contribuição para o PIS-Pasep

Reidi (Energia) Cofins

Lei nº 11.488 , de 2007 (art.

1º ao art.

5º) Ministério de Minas e Energia Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art.

195,

§ 7º);

Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério do Desenvolvimento Social Ministério da Fazenda

Doações de bens para entidades filantrópicas AFRMM

Lei nº 10.893 , de 2004 (art.

14, caput, inciso IV, alínea "a") Ministério do Desenvolvimento Social

Evento esportivo, cultural e científico Cide Lei nº 11.488 , de 2007 (art. 38) Ministério do Esporte

Cofins

Contribuição para o PIS-Pasep

II

IPI-Vinculado

Incentivo ao desporto IRPF

Lei nº 11.438 , de 2006 (art.

1º) Ministério do Esporte

IRPJ Lei nº 11.438 , de 2006; e Lei nº 13.155 , de 2015 (art. 43)

Água mineral Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 (art. 76) Ministério do Meio Ambiente

Contribuição para o PIS-Pasep

Resíduos sólidos IPI-Interno Lei nº 12.375 , de 2010 (art. 5º); Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 7º); e Decreto nº 7.619 , de 2011 Ministério do Meio Ambiente

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT IRPJ

Lei nº 6.321 , de 1976 (art.

1º); e Lei nº 9.532 , de 1997

(art.

5º e art.

6º, caput, inciso I) Ministério do Trabalho

Empresa cidadã IRPJ Lei nº 11.770 , de 2008 Ministério do Trabalho

Incentivo à formalização do emprego doméstico IRPF

Lei nº 9.250 , de 1995 (art.

12, caput, inciso VII, e

§ 3º Ministério do Trabalho

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso V); e Lei nº 8.036 , de 1990 (art. 28) Ministério do Trabalho

Automóveis - Pessoas com deficiência IOF Lei nº 8.383 , de 1991 (art. 72, caput, inciso IV); e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso VI) Ministério dos Direitos Humanos

IPI-Interno

Lei nº 8.989 , de 1995; Lei nº 12.767 , de 2012 (art.

29); e Lei nº 13.146 , de 2015 (art.

126)

Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente IRPF

Lei nº 8.069 , de 1990 (art.

260, caput, inciso II);

Lei nº 9.250 , de 1995 (art.

12, caput, inciso I); e

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

22) Ministério dos Direitos Humanos

IRPJ Lei nº 8.069 , de 1990 (art. 260); e Lei nº 12.594 , de 2012 (art. 87)

Fundos do Idoso IRPJ Lei nº 12.213 , de 2010; e Lei nº 12.594 , de 2012 (art. 88) Ministério dos Direitos Humanos

IRPF

Lei nº 9.250 , de 1995 (art.

12, caput, inciso I); e

Lei nº 9.532 , de 1997 (art.

22)

Cadeira de rodas e aparelhos assistivos Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º e art. 28) Ministério dos Direitos Humanos

Contribuição para o PIS-Pasep

Amazônia Ocidental AFRMM

Lei nº 10.893 , de 2004 (art.

14, caput, inciso V, alínea "g") Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Mercadorias Norte e Nordeste AFRMM

Lei nº 9.432 , de 1997 (art.

17); Lei nº 10.893 , de 2004 (art.

4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482 , de 2007 (art.

11); Lei nº 11.033 , de 2004 (art.

18); Decreto nº 8.257 , de 2014 (art.

4º, caput, incisos II, III - e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507 , de 2011 (art.

3º); e Lei nº 13.458 , de 2017 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Leasing de aeronaves IRRF

Lei nº 11.371 , de 2006 (art.

16); Lei nº 9481 , de 1997 (art.

1º, caput, inciso V); e

Lei nº 13.043 , de 2014 (art.

89) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto II IPI-Vinculado

Lei nº 11.033 , de 2004 (art.

13 ao art.

16, em

específico: art.

14); Decreto nº 6.582 , de 2008; Lei nº 11.774 , de 2008 (art.

5º); Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

39); Lei nº 12.688 , de 2012 (art.

30); e Lei nº 13.169 (art.

7º) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Cofins Contribuição para o PIS-Pasep IPI-Interno

Lei nº 11.033 , de 2004 (art.

13 ao art.

16);

Decreto

nº 6.582 , de 2008; Lei nº 11.774 , de 2008; Lei nº 12.715 , de 2012 (art.

39); Lei nº 12.688 , de 2012 (art.

30); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.

7º)

Trem de alta velocidade Cofins Contribuição para o PIS-Pasep Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 28, caput, inciso XX) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Embarcações IPI-Interno

Lei nº 9.493 , de 1997 (art.

10); Lei nº 11.774 , de 2008 (art.

15); e Decreto nº 6.704 , de 2008 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Embarcações e aeronaves IPI-Vinculado

Lei nº 8.032 , de 1990 (art.

2º, caput, inciso II, alínea "j" e art.

3º, caput, inciso I); Lei nº 8.402 , de 1992 (art.

1º, caput, inciso IV); e

Lei nº 9.493 , de 1997 (art.

11) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

II

Lei nº 8.032 , de 1990 (art.

2º, caput, inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402 , de 1992 (art.

1º, caput, inciso IV); e

Lei nº 9.493 , de 1997 (art.

11)

Cofins

Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso VI e §

1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.

8º,

§ 12, incisos I, VI - e VII e art.

28, caput, incisos IV e X)

Contribuição para o PIS-Pasep

Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.

14, caput, inciso VI e §

1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.

8º,

§ 12, incisos I, VI - e VII e art.

28, caput, incisos IV e X)

Reidi (Transporte) Cofins

Lei nº 11.488 , de 2007 (art.

1º ao art.

5º) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

(Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)

ANEXO II

ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CREDITÍCIA BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Financeiro Subvenção a consumidores de energia elétrica da subclasse residencial baixa renda Lei nº 12.212 , de 2010; Decreto nº 7.583 , de 2011; e Lei nº 12.783 , de 2013 Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel

Creditício Fundo de Garantia à Exportação - FGE Lei nº 9.818 , de 1999; Decreto nº 4.929 , de 1999; Decreto nº 3.937 , de 2001; e Decreto nº 4.993 , de 2004 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Creditício Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD Lei nº 9.491 , de 1997 BNDES

Creditício Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC Lei nº 9.531 , de 1997; e Decreto nº 3.113 , de 1999 BNDES

Financeiro/ Creditício Programa de Financiamento às Exportações - Proex Lei nº 10.184 , de 2001; e Decreto nº 7.710 , de 2012 Câmara de Comércio Exterior - Camex

Financeiro Operações de custeio agropecuário Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; e Lei nº 8.427 , de 1992 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Financeiro Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários Decreto-Lei nº 79 de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Financeiro Aquisições do Governo Federal - AGF Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Decreto nº 235 de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; Lei nº 9.848 , de 1999; e Decreto nº 7.920 , de 2013 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Financeiro Operações de investimento rural e Lei nº 4.829 , de Ministério da Agricultura,

agroindustrial 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Pecuária e Abastecimento

Financeiro Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - PSR Lei nº 10.823 , de 2003; Decreto nº 5.121 , de 2004; e Decreto nº 6.002 , de 2006 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Financeiro Operações de Empréstimo do Governo Federal - EGF (Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários) Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.174 , de 1991; Decreto nº 235 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Financeiro/ Creditício Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé Decreto-Lei nº 2.295 , de 1986; Lei nº 9.239 , de 1995; Lei nº 10.437 , de 2002; e Lei Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

nº 11.775 , de 2008

Financeiro/ Creditício Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana Lei nº 9.126 , de 1995; Lei nº 11.775 , de 2008; Lei nº 12.380 , de 2011; e Lei nº 13.340 , de 2016 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Creditício Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Lei nº 10.973 , de 2004; Decreto nº 5.563 , de 2005; Lei nº 11.196 , de 2005; e Decreto nº 6.260 , de 2007 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Creditício Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Lei nº 10.260 , de 2001; Decreto nº 4.035 , de 2001; Lei nº 10.846 , de 2004; Lei nº 11.482 , de 2007; Lei nº 11.552 , de 2007; Lei nº 12.202 , de 2010; Lei nº Ministério da Educação

12.513, de 2011; Lei nº 13.366 , de 2016; Decreto nº 17 , de 2017; e Lei nº 13.530 , de 2017

Financeiro Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS Decreto-Lei nº 2.291 , de 1986; e Lei nº 10.150 , de 2000 Ministério da Fazenda

Financeiro Operações de Financiamento de que tratam a Lei nº 12.096 , de 2009, e a Lei nº 12.409 , de 2011 (Programa de Sustentação do Investimento - PSI) Lei nº 12.096 , de 2009; e Lei nº 12.409 , de 2011 Ministério da Fazenda

Financeiro/ Creditício Securitização agrícola Lei nº 9.138 , de 1995; Lei nº 9.866 , de 1999; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda

Financeiro/ Creditício Alongamento da dívida do crédito rural (Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA) Lei nº 9.866 , de 1999; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda

EFÍCIO NCEIRO)ITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁV

iceiro Operações de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular Lei nº 11.977 , de 2009 Ministério da Fazenda

iceiro Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Programa Crescer) Decreto nº 5.288 , de 2004; Lei nº 11.110 , de 2005; e Lei nº 12.666 , de 2012 Ministério da Fazenda

iceiro Empréstimos e financiamentos destinados à estocagem de álcool etílico combustível e para a renovação e implantação de canaviais (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS) Lei nº 12.666 , de 2012 Ministério da Fazenda

iceiro Financiamentos destinados à reestruturação produtiva e às exportações (Revitaliza) Lei nº 11.529 , de 2007; Decreto nº 6.252 , de 2007; e Lei nº 12.712 , de 2012 Ministério da Fazenda

iceiro Operações de financiamento para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência (Viver sem Limite - PCD) Lei nº 12.613 , de 2012 Ministério da Fazenda

iceiro/ itício Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop Decreto nº 2.936 , de 1999; Decreto nº 3.263 , de 1999; Decreto nº 3.701 , de 2000; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Creditício Empréstimos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES Lei nº 11.948 , de 2009; Lei nº 12.249 , de 2010; Lei nº 12.397 , de 2011; Lei nº 12.453 , de 2011; Lei nº 12.979 , de 2014; Lei nº 13.000 , de 2014; e Lei nº 13.126 , de 2015 Ministério da Fazenda

Creditício Programa de Estímulo à Lei nº 9.710 , de 1998 Ministério da Fazenda

Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer

Creditício Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO

Constituição de 1988 (art.

159); Lei nº 7.827 , de 1989; Lei nº 10.177 , de 2001;

Decreto

nº 5.641 , de 2005; e Decreto nº 6.367 , de 2008 Ministério da Integração Nacional

Financeiro Investimentos na Região Centro-Oeste (equalização FAT) Lei nº 11.011 , de 2004 Ministério da Integração Nacional

Financeiro/ Creditício Operações de crédito para investimento no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional (FDA, FDNE, FDCO) Decreto nº 4.254 , de 2002; Lei Complementar nº 124 , de 2007; Lei Complementar nº 125 , de 2007; Lei Complementar nº 129 , de 2009; Decreto nº 6.952 , de 2009; Lei nº 12.712 , de 2012; Decreto nº 7.838 , de 2012; Decreto nº 7.839 , de 2012; Lei nº 12.793 , de 2013; e Decreto nº 8.067 , de 2013 Ministério da Integração Nacional

Financeiro Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV Lei nº 8.677 , de 1993; Lei nº 10.188 , de 2001; Lei nº 11.977 , de 2009; e Decreto nº 7.499 , de 2011 Ministério das Cidades

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Financeiro Subsídio para redução da tarifa de transporte de gás natural Lei nº 10.336 , de 2001; Lei nº 10.604 , de 2002; e Lei nº 10.848 , de 2004 Ministério de Minas e Energia

Creditício Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Constituição de 1988 (art. 239); Lei nº 7.998 , de 1990; Lei nº 8.352 , de 1991; e Lei nº 10.608 , de 2002 Ministério do Trabalho

Creditício Fundo da Marinha Mercante - FMM Decreto-Lei nº 1.801 , de 1980; Decreto-Lei nº 2.404 , de 1987; e Lei nº 10.893 , de 2004 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Financeiro/ Creditício Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.427 , de 1991; Decreto nº 1.946 , de 1996; Decreto nº 3.991 , de 2001; Lei nº 10.186 , de 2001; Decreto nº 4.854 , de 2003; Lei nº 11.322 , de 2006; Lei nº 11.326 , de 2006; Decreto nº 5.996 de 2006; Decreto nº 6.447 , de 2008; e Lei nº 11.775 , de 2008 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

Financeiro Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos da agricultura familiar Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL

Financeiro Aquisições do Governo Federal de Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Decreto nº 235 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; Lei nº 9.848 , de 1999; e Decreto nº 7.920 , de 2013 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

Creditício Fundo de terras e da reforma agrária (Banco da Terra) Lei Complementar nº 93 , de 1998; e Decreto nº 4.892 , de 2003 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

Financeiro Subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras Lei nº 9.445 , de 1997; e Decreto nº 4.969 , de 2004 Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República

(Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)