Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.590/2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

DECRETO Nº 9.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276 , de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 55,

§ 1º, e no art. 56,

§ 3º e

§ 7º, da Lei nº 13.473 , de 8 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.276 , de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 6.909.404.508,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 6.909.405.000,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais);

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276 , de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.276 , de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Ana Paula Vitali Janes Vescovi

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/2018, Página 3 (Publicação Original)