Federal

Decreto nº 962/1993

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no Quadro Distributivo de Cargos em Comissão da Presidência da República (Anexo II, do Decreto nº 820 , de 13 de maio de 1993), um cargo de Assessor Especial, DAS 102.5, da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Hargreaves

Mauro Motta Durante

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/1993, Página 15710 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2746 Vol. 10 (Publicação Original)