Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.624/2018

Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 9.624, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785 , de 23 de junho de 1972, e no art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.006631/2017-18 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,

§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, conforme Decreto de 7 de junho de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no

§ 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/2018, Página 26 (Publicação Original)