Decreto nº 963/1993
Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
DECRETO Nº 963, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II; do Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/10/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/10/1993, Página 15758 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2746 Vol. 10 (Publicação Original)