Federal

Decreto nº 965/1993

Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 965, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690 , de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:

I - 4º bimestre até 15% (quinze por cento);

II - 5º bimestre até 38% (trinta e oito por cento);

III - 6º bimestre até 25% (vinte e cinco por cento);

IV - Restos a pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/10/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/10/1993, Página 16073 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2750 Vol. 10 (Publicação Original)