Federal

Decreto nº 9.687/2019

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11331 /2023)

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031 , de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668 , de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5; e

II - três DAS 102.3.

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.031 , de 12 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.668 , de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/01/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/1/2019, Página 1 (Publicação Original)