Federal

Decreto nº 97/1991

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 97, DE 16 DE ABRIL DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 722 /1993)

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei nº 5787 , de 27 de junho de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 146 da Lei nº 5.787 , de 27 de junho de 1972, DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, expedirem atos especificando as entidades consignatárias, para os efeitos da Lei nº 5.787 , de 27 de junho de 1972.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 67.104 , de 24 de agosto de 1970.

Brasília, 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1991, Página 7074 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 742 Vol. 2 (Publicação Original)