Federal

Decreto nº 970/1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 970, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1288 /1994)

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotadas, respectivamente, em 16 de junho, de 13 e 16 de outubro do ano em curso, apensas ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/11/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/11/1993, Página 16594 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3025 Vol. 11 (Publicação Original)