Texto vigenteFederal

Decreto nº 971/1993

Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organização dos Estados Americanos.

DECRETO Nº 971, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, da Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, adotadas, respectivamente, em 3 e 8 de outubro de 1991, em 17 de maio e 13 de dezembro de 1992 e em 6 de junho de 1993, apenas ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/11/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/11/1993, Página 16596 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3026 Vol. 11 (Publicação Original)