Decreto nº 9.711/2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.711, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 58 da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c) "6 - Amortização da Dívida";
II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; e
II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
III - às despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.
III - às despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018; e (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
IV - às despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o
§ 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
§ 3º Aplica-se o disposto no
§ 2º aos casos de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o
§ 5º do art. 167 da Constituição e o art. 54 da Lei nº 13.707 , de 2018.
§ 4º O empenho das despesas relacionadas no Anexo VII com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os limites estabelecidos no Anexo XV.
§ 5º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 6º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 49, 50, 63, 64, 80, 81 e 96 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 59,
§ 2º, ou
§ 10, da Lei nº 13.707 , de 2018, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e de empenho disponibilizados na forma prevista neste Decreto e nas suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o
§ 7º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no
§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no
§ 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e de empenho disponibilizados e atendido o disposto no
§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 10 As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos
§ 7º e
§ 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 11 A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de projeto de lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias a que se refere o
§ 7º, até o valor estabelecido nesses projetos de lei. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 12 Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput, ao enviarem as informações de que trata o
§ 7º, considerarão o bloqueio realizado nos termos do disposto no
§ 11. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 13 O disposto no
§ 7º ao
§ 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2019, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e as relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes dos Anexos II, III, IV e V.
§ 1º O pagamento referente às dotações relacionadas no
§ 1º do art. 1º não será incluído nos limites a que se refere o caput.
§ 1º A O disposto no
§ 1º não se aplica aos pagamentos relativos a restos a pagar de despesas de que trata o art. 1º,
§ 1º, inciso IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 2º Para efeitos do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
I - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi, por meio do Intra-Siafi, emitidas em 2019;
II - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;
III - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, incluídos aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º;
IV - as aquisições de bens e serviços realizadas por meio de operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e
V - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o
§ 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os limites mensais estabelecidos nos Anexos II, III, IV e V, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento efetivo de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170 -36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, hipótese em que terá por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o
§ 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e de suas correspondentes de exercícios anteriores, conforme o Anexo III.
Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a
Seção X do
Capítulo IV da Lei nº 13.707 , de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no
§ 18 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707 , de 2018, respectivamente.
Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a
Seção X do
Capítulo IV da Lei nº 13.707 , de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no
§ 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707 , de 2018, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Art. 8º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá:
I - alterar, mediante antecipação ou postergação, os limites: a) autorizados de movimentação e empenho, constantes do Anexo I;
b) de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e
c) do Anexo XIII;
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 5.372.700.000,00 (cinco bilhões, trezentos e setenta e dois milhões e setecentos mil reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 8.355.045.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 1.559.961.201,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e um reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 4.203.306.000,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, trezentos e seis mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 3.275.810.057,00 (três bilhões duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dez mil e cinquenta e sete reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 5.087.412.000,00 (cinco bilhões oitenta e sete milhões quatrocentos e doze mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 60.645.006.552,00 (sessenta bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 62.523.428.000,00 (sessenta e dois bilhões quinhentos e vinte e três milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
II - ampliar os limites constantes do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV;
II - ampliar o cronograma constante do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV; (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
III - remanejar os limites dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles; e
III - remanejar os limites:
a) de movimentação e de empenho, constantes do Anexo I; e
b) dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles; (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019.
IV - alterar, por meio de antecipação ou postergação:
a) os limites de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e
b) o cronograma de pagamento do Anexo XIII; e (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
V - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 1º Nos remanejamentos a que se refere o inciso III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 13.707 , de 2018. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
§ 2º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2020, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
Art. 9º As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do
§ 1º do art. 58 da Lei nº 13.707 , de 2018, são aquelas constantes dos Anexos XI e XII.
Art. 10. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 11. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6 de dezembro de 2019.
§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707 , de 2018, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 1º
Art. 12. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.
Art. 13. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 13.707 , de 2018, esta, em particular, quanto aos art. 118 e art. 143, caput e
§ 1º
Art. 14. O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:
I - à execução do disposto neste Decreto;
II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.808 , de 2019, aos limites para as despesas primárias calculados na forma do art. 107, do inciso II do caput do art. 110 e do art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e
III - para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes, sem prejuízo do disposto no
§ 6º do art. 1º
Art. 15. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 16. Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI e XVII a este Decreto:
I - Anexo VI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP "1" de que trata o Anexo VIII, "2", "3", "6" e "7";
II - Anexo VII - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;
III - Anexo VIII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do
§ 2º do art. 58 da Lei nº 13.707 , de 2018;
IV - Anexo IX - Previsão da receita do Governo central - 2019 - Receita por fonte de recursos;
V - Anexo X - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2019 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
VI - Anexo XIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, de que trata o Anexo VIII;
VII - Anexo XIV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2019;
VIII - Anexo XV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
IX - Anexo XVI - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP "2", "3", "6" e "7"; e
X - Anexo XVII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A de 15/02/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A - 15/2/2019, Página 1 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Retificação)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
20000 Presidência da República 12.416.667 750.000 0 107.438.715 120.605.381
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.593.627 155.865.121 383.527.435 1.005.986.183
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 226.619.159 25.670.774 0 619.911.686 872.201.619
25000 Ministério da Economia 7.875.000 18.480.000 0 2.546.821.093 2.573.176.093
26000 Ministério da Educação 5.000.000 419.112.709 959.230.816 4.556.728.050 5.940.071.575
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.837.440 573.408.415 638.692.422 1.327.938.277
32000 Ministério de Minas e Energia 12.949.584 0 0 776.610.101 789.559.685
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 273.822.951 273.822.951
36000 Ministério da Saúde 96.711.225 5.291.589.242 1.860.270.243 4.915.021.101 12.163.591.811
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 18.351.763 18.351.763
39000 Ministério da Infraestrutura 1.455.203.464 1.100.000 278.907.130 361.947.532 2.097.158.125
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 136.854.594 140.504.594
52000 Ministério da Defesa 758.101.788 257.332.344 0 1.446.407.387 2.461.841.519
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.084.096.234 1.666.219.632 698.153.158 521.474.517 3.969.943.540
54000 Ministério do Turismo 14.501.564 215.316.223 24.628.521 85.182.373 339.628.681
55000 Ministério da Cidadania 29.926.201 595.745.094 19.506.240 686.110.303 1.331.287.838
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 1.266.667 1.266.667
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 75.000.000 75.000.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 66.343.035 10.000.000 62.228.862 138.571.897
TOTAL ATÉ MARÇO 3.703.400.884 9.143.740.120 4.579.969.644 18.213.397.550 35.640.508.198
R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
20000 Presidência da República 74.500.000 750.000 0 644.632.288 719.882.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.593.627 155.865.121 2.301.164.607 2.923.623.355
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.359.714.954 25.670.774 0 3.719.470.117 5.104.855.845
25000 Ministério da Economia 47.250.000 18.480.000 0 12.580.926.556 12.646.656.556
26000 Ministério da Educação 30.000.000 419.112.709 959.230.816 24.640.368.299 26.048.711.824
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.837.440 573.408.415 3.832.154.533 4.521.400.388
32000 Ministério de Minas e Energia 77.697.502 0 0 4.659.660.608 4.737.358.110
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.937.705 1.642.937.705
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 5.291.589.242 1.860.270.243 19.660.084.404 27.198.788.789
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577
39000 Ministério da Infraestrutura 8.731.220.781 1.100.000 278.907.130 2.171.685.190 11.182.913.101
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 821.127.566 824.777.566
52000 Ministério da Defesa 4.548.610.727 257.332.344 0 8.678.444.322 13.484.387.393
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.504.577.401 1.666.219.632 698.153.158 2.707.002.782 11.575.952.973
54000 Ministério do Turismo 87.009.382 215.316.223 24.628.521 511.094.238 838.048.364
55000 Ministério da Cidadania 179.557.206 595.745.094 19.506.240 4.116.661.815 4.911.470.355
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 7.600.001 7.600.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 66.343.035 10.000.000 373.373.172 449.716.207
TOTAL ATÉ DEZEMBRO 22.026.982.853 9.143.740.120 4.579.969.644 93.628.498.780 129.379.191.397
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias (*)
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 59.265.061 0 0 512.809.546 572.074.608
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 0 1.629.516.059 1.629.516.059
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 286.154.749 0 0 2.660.860.905 2.947.015.654
25000 Ministério da Economia 37.587.572 0 0 8.952.245.348 8.989.832.921
26000 Ministério da Educação 23.865.125 0 0 17.770.002.724 17.793.867.849
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 2.994.309.471 2.994.309.471
32000 Ministério de Minas e Energia 61.808.688 0 0 907.251.279 969.059.966
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.314.220.904 1.314.220.904
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 0 0 19.060.091.397 19.446.936.297
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 95.088.946 95.088.946
39000 Ministério da Infraestrutura 5.628.901.343 0 0 971.381.534 6.600.282.878
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 0 633.696.722 633.696.722
52000 Ministério da Defesa 3.573.997.442 0 0 4.545.208.635 8.119.206.077
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.746.804.525 0 0 1.481.984.384 6.228.788.909
54000 Ministério do Turismo 61.261.285 0 0 314.004.713 375.265.998
55000 Ministério da Cidadania 142.838.508 0 0 3.102.972.832 3.245.811.340
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 7.600.001 7.600.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 360.001.978 360.001.978
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 0 0 296.333.286 296.333.286
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 7.178.605.855 0 0 7.178.605.855
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 3.589.322.554 0 3.589.322.554
TOTAL 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 67.609.580.665 93.386.838.274
(*) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019). (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 467.009.546 521.599.795
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.589.944 129.315.900 1.483.916.059 1.968.821.903
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 286.154.749 19.106.344 0 2.960.860.905 3.266.121.998
25000 Ministério da Economia 34.187.572 9.592.787 0 8.468.445.348 8.512.225.708
26000 Ministério da Educação 23.865.125 298.905.650 748.091.696 17.770.002.724 18.840.865.195
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 84.037.966 452.194.600 2.726.809.471 3.263.042.037
32000 Ministério de Minas e Energia 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.196.820.904 1.196.820.904
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.287.763.426 1.482.382.196 19.060.091.397 25.217.081.919
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 86.588.946 86.588.946
39000 Ministério da Infraestrutura 7.428.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.812.923.547
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 633.696.722 635.631.832
52000 Ministério da Defesa 3.254.697.442 190.595.642 0 4.139.108.635 7.584.401.719
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 5.546.804.525 1.260.932.703 529.139.043 1.481.984.384 8.818.860.655
54000 Ministério do Turismo 55.761.285 158.772.814 8.500.000 286.004.713 509.038.812
55000 Ministério da Cidadania 142.838.508 443.677.073 19.506.240 3.602.972.832 4.208.994.653
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 327.801.978 327.801.978
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 38.254.041 7.837.000 298.333.286 344.424.327
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 28.532.368 0 0 28.532.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 10 0 10
TOTAL 17.270.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 66.994.880.665 95.033.138.273
Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019). (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 477.009.546 531.599.795
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.439.944 129.315.900 1.429.221.242 1.913.977.086
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 282.992.697 19.166.344 0 2.904.240.254 3.206.399.295
25000 Ministério da Economia 25.287.572 9.592.787 0 8.196.153.853 8.231.034.213
26000 Ministério da Educação 23.865.125 299.412.689 765.775.345 17.571.531.226 18.660.584.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 83.937.966 452.194.600 2.726.409.471 3.262.542.037
32000 Ministério de Minas e Energia 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.163.934.693 1.163.934.693
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.060.084.404 25.195.791.064
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 86.588.946 86.588.946
39000 Ministério da Infraestrutura 7.488.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.872.923.547
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 623.500.528 625.435.638
52000 Ministério da Defesa 3.254.697.442 190.506.442 0 4.139.108.635 7.584.312.519
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.136.804.525 1.267.573.303 529.139.043 1.481.984.384 9.415.501.255
54000 Ministério do Turismo 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812
55000 Ministério da Cidadania 135.372.928 443.089.260 19.506.240 2.991.272.303 3.589.240.731
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 327.801.978 327.801.978
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 37.673.628 7.837.000 303.333.286 348.843.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 26.432.368 0 0 26.432.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 10 0 10
TOTAL 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 65.702.612.277 94.341.342.253
Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019). (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281
25000 Ministério da Economia 25.287.572 9.592.787 0 9.919.107.310 9.953.987.670
26000 Ministério da Educação (**) 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 30.882.845 30.882.845
32000 Ministério de Minas e Energia 44.676.483 0 0 839.363.390 884.039.872
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 130.857.167 130.857.167
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 57.953.297 57.953.297
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 227.150.000 227.150.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 101.588.946 101.588.946
39000 Ministério da Infraestrutura 7.430.278.157 200.000 212.355.869 1.168.132.217 8.810.966.244
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 53.623.186 84.800 0 304.732.454 358.440.440
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 41.117.730 41.117.730
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 137.399.133 137.399.133
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638
52000 Ministério da Defesa 3.954.697.442 190.506.442 0 5.132.084.635 9.277.288.519
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 17.308.244 17.308.244
54000 Ministério do Turismo 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812
55000 Ministério da Cidadania 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 40.001.370 40.001.370
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 377.801.978 377.801.978
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 559.537.971 0 0 559.537.971
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 266.554.269 0 266.554.269
TOTAL 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 73.430.490.679 103.441.402.115
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019).
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281
25000 Ministério da Economia 25.287.572 9.592.787 0 9.919.293.885 9.954.174.245
26000 Ministério da Educação (**) 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 30.882.845 30.882.845
32000 Ministério de Minas e Energia 44.676.483 0 0 862.347.979 907.024.461
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 130.857.167 130.857.167
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 64.788.708 64.788.708
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359
36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 227.150.000 227.150.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 101.588.946 101.588.946
39000 Ministério da Infraestrutura 7.887.778.157 200.000 212.355.869 718.132.217 8.818.466.244
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 39.523.186 84.800 0 304.732.454 344.340.440
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 41.117.730 41.117.730
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 143.812.558 143.812.558
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638
52000 Ministério da Defesa 3.954.697.442 190.506.442 0 5.168.084.635 9.313.288.519
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 17.308.244 17.308.244
54000 Ministério do Turismo 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812
55000 Ministério da Cidadania 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 41.001.370 41.001.370
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 377.801.978 377.801.978
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 1.991.566.633 0 0 1.991.566.633
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 990.647.100 0 990.647.100
TOTAL 18.886.723.165 9.143.740.120 4.579.969.644 73.053.910.679 105.664.343.608
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018).
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281
25000 Ministério da Economia 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957
26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751
32000 Ministério de Minas e Energia 63.075.070 0 0 35.464.141.159 35.527.216.229
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 165.579.053 165.579.053
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 64.788.708 64.788.708
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959
36000 Ministério da Saúde 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577
39000 Ministério da Infraestrutura 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864
52000 Ministério da Defesa 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456
54000 Ministério do Turismo 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728
55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 9.000.001 9.000.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0
TOTAL 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 122.261.486.817 159.055.298.572
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018).
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281
25000 Ministério da Economia 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957
26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751
32000 Ministério de Minas e Energia 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 165.579.053 165.579.053
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 71.919.678 71.919.678
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959
36000 Ministério da Saúde 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577
39000 Ministério da Infraestrutura 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864
52000 Ministério da Defesa 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456
54000 Ministério do Turismo 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728
55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 9.000.001 9.000.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0
TOTAL 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 122.261.486.817 159.055.298.572
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018).
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 59.600.169 750.000 0 761.093.455 821.443.624
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 467.057.271 155.865.121 3.199.212.009 3.822.134.401
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 28.900.774 0 3.454.467.210 4.824.765.713
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281
25000 Ministério da Economia 28.350.000 14.930.000 0 13.910.460.175 13.953.740.175
26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 413.880.409 960.985.915 24.428.525.860 25.833.392.184
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 591.653.316 3.914.407.622 4.621.937.577
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751
32000 Ministério de Minas e Energia 57.799.268 0 0 35.552.546.696 35.610.345.964
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 156.840.404 156.840.404
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 71.919.678 71.919.678
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959
36000 Ministério da Saúde 545.810.900 5.311.010.773 1.860.270.243 22.170.150.679 29.887.242.595
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577
39000 Ministério da Infraestrutura 9.643.954.337 1.015.200 258.907.130 876.057.764 10.779.934.431
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 4.150.000 0 1.073.426.864 1.077.576.864
52000 Ministério da Defesa 5.035.396.948 259.332.344 0 14.269.468.424 19.564.197.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.976.616.880 1.657.871.708 698.153.158 5.427.895.863 14.760.537.609
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456
54000 Ministério do Turismo 77.009.382 210.444.223 24.628.521 543.002.172 855.084.298
55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 592.499.821 19.506.240 5.164.992.225 5.984.905.492
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 7.700.001 7.700.001
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.936.158 10.000.000 329.155.817 405.091.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0
TOTAL 24.056.988.437 9.143.740.120 4.579.969.644 138.834.872.553 176.615.570.754
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,
§ 12, inciso I, Lei nº 13.707 , de 14 de dezembro de 2018).
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 57.918 86.878 135.143 183.408 231.674 279.939 328.204 376.470 424.735 473.001 521.266
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 234.643 351.965 547.500 743.036 938.572 1.134.108 1.329.644 1.525.180 1.720.716 1.916.252 2.111.788
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 355.333 532.999 829.110 1.125.220 1.421.331 1.717.442 2.013.552 2.309.663 2.605.774 2.901.884 3.197.995
25000 Ministério da Economia 871.715 1.307.572 2.034.001 2.760.429 3.486.858 4.213.287 4.939.716 5.666.145 6.392.574 7.119.002 7.845.431
26000 Ministério da Educação 3.077.368 4.316.053 6.413.860 8.511.667 10.609.474 12.707.281 14.805.088 16.902.895 19.000.702 21.098.509 23.196.315
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 418.106 627.159 975.580 1.324.001 1.672.423 2.020.844 2.369.266 2.717.687 3.066.109 3.414.530 3.762.952
32000 Ministério de Minas e Energia 465.648 698.472 1.086.511 1.474.551 1.862.591 2.250.631 2.638.671 3.026.710 3.414.750 3.802.790 4.190.830
35000 Ministério das Relações Exteriores 182.068 273.102 424.825 576.548 728.271 879.994 1.031.718 1.183.441 1.335.164 1.486.887 1.638.610
36000 Ministério da Saúde 3.271.128 4.906.692 6.542.256 8.177.820 9.813.384 11.448.948 13.084.512 14.720.076 16.355.640 17.991.204 19.626.768
37000 Controladoria-Geral da União 12.235 18.352 28.547 38.743 48.938 59.133 69.329 79.524 89.720 99.915 110.111
39000 Ministério da Infraestrutura 208.030 312.045 485.403 658.761 832.119 1.005.477 1.178.835 1.352.193 1.525.551 1.698.910 1.872.268
44000 Ministério do Meio Ambiente 64.657 96.986 150.867 204.748 258.629 312.510 366.392 420.273 474.154 528.035 581.916
52000 Ministério da Defesa 763.519 1.145.278 1.781.544 2.417.810 3.054.075 3.690.341 4.326.607 4.962.873 5.599.138 6.235.404 6.871.670
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 308.724 463.085 678.732 894.378 1.110.024 1.325.671 1.541.317 1.756.963 1.972.609 2.188.256 2.403.902
54000 Ministério do Turismo 56.556 84.835 131.965 179.095 226.226 273.356 320.487 367.617 414.747 461.878 509.008
55000 Ministério da Cidadania 449.129 673.693 1.047.967 1.422.241 1.796.514 2.170.788 2.545.062 2.919.336 3.293.610 3.667.883 4.042.157
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 844 1.267 1.970 2.674 3.378 4.081 4.785 5.489 6.193 6.896 7.600
63000 Advocacia-Geral da União 49.862 74.793 116.344 157.896 199.448 240.999 282.551 324.102 365.654 407.205 448.757
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 39.704 59.557 92.644 125.731 158.818 191.905 224.992 258.079 291.166 324.253 357.340
TOTAL 10.887.187 16.030.783 23.504.769 30.978.757 38.452.747 45.926.735 53.400.728 60.874.716 68.348.706 75.822.694 83.296.684
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 211.643 237.021 262.400 287.778 313.157 338.535 363.914 389.292 414.671
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 547.500 665.989 784.478 902.967 1.021.457 1.139.946 1.258.435 1.376.924 1.489.413
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 829.110 1.011.447 1.193.784 1.376.120 1.558.457 1.740.794 1.923.131 2.105.468 2.287.804
25000 Ministério da Economia 2.034.001 2.477.575 2.921.150 3.364.724 3.808.298 4.251.873 4.695.447 5.139.021 5.582.596
26000 Ministério da Educação 6.413.860 7.703.201 8.992.542 10.281.884 11.571.225 12.860.566 14.149.907 15.439.248 16.728.589
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 849.841 1.068.488 1.287.136 1.505.783 1.724.430 1.943.078 2.161.725 2.380.372 2.599.020
32000 Ministério de Minas e Energia 209.989 270.736 331.484 392.231 452.978 513.726 574.473 635.221 695.968
35000 Ministério das Relações Exteriores 424.825 535.567 646.309 757.050 867.792 978.534 1.089.276 1.200.018 1.309.960
36000 Ministério da Saúde 6.542.256 8.102.948 9.663.640 11.224.332 12.785.024 14.345.715 15.906.407 17.467.099 19.027.792
37000 Controladoria-Geral da União 28.547 36.865 45.182 53.500 61.818 70.136 78.453 86.771 95.089
39000 Ministério da Infraestrutura 485.403 529.409 573.416 617.422 661.429 705.435 749.441 793.448 837.454
44000 Ministério do Meio Ambiente 150.867 188.145 225.422 262.700 299.977 337.255 374.532 411.810 449.087
52000 Ministério da Defesa 1.781.544 2.008.718 2.235.892 2.463.066 2.690.240 2.917.414 3.144.588 3.371.763 3.598.937
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 678.732 758.396 838.061 917.725 997.390 1.077.054 1.156.719 1.236.383 1.316.048
54000 Ministério do Turismo 131.965 154.560 177.155 199.749 222.344 244.939 267.534 290.128 312.723
55000 Ministério da Cidadania 1.029.967 1.270.823 1.511.679 1.752.535 1.993.390 2.234.246 2.475.102 2.715.958 2.956.814
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.970 2.674 3.378 4.081 4.785 5.489 6.193 6.896 7.600
63000 Advocacia-Geral da União 116.344 146.677 177.010 207.343 237.676 268.009 298.342 328.675 359.008
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 92.644 116.515 140.385 165.956 189.826 213.697 237.567 261.438 285.308
Total 22.561.008 27.285.754 32.010.503 36.736.946 41.461.693 46.186.441 50.911.186 55.635.933 60.353.881
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 296.666 310.161 323.656 337.151 350.646 364.141 377.636
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 743.609 842.230 940.850 1.039.470 1.138.091 1.236.711 1.335.331
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.183.372 1.390.564 1.597.756 1.804.947 2.012.139 2.219.331 2.426.523
25000 Ministério da Economia 2.689.742 3.100.261 3.458.982 3.689.793 3.901.492 4.008.387 4.109.645
26000 Ministério da Educação 8.992.542 10.281.883 11.571.224 12.860.566 14.149.907 15.439.248 16.728.589
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.281.650 1.469.213 1.657.775 1.846.338 2.034.900 2.223.463 2.412.025
32000 Ministério de Minas e Energia 291.596 337.456 383.315 429.175 475.035 520.895 560.755
35000 Ministério das Relações Exteriores 629.478 723.388 817.299 911.209 1.005.120 1.099.030 1.192.941
36000 Ministério da Saúde 9.663.640 11.224.332 12.785.024 14.345.716 15.906.408 17.467.100 19.027.792
37000 Controladoria-Geral da União 43.968 51.072 58.175 65.279 72.382 79.486 86.589
39000 Ministério da Infraestrutura 564.536 631.924 699.313 766.702 834.352 902.241 969.879
44000 Ministério do Meio Ambiente 225.422 262.700 299.977 337.255 374.532 411.810 449.087
52000 Ministério da Defesa 1.871.409 2.027.517 2.183.626 2.339.735 2.495.844 2.651.952 2.808.061
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 838.061 917.725 997.390 1.077.054 1.156.719 1.236.383 1.316.048
54000 Ministério do Turismo 173.171 191.782 210.393 229.004 247.615 266.226 284.837
55000 Ministério da Cidadania 1.545.661 1.850.099 2.155.537 2.460.975 2.766.413 3.071.851 3.377.290
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.278 3.881 4.485 5.089 5.693 6.296 6.900
63000 Advocacia-Geral da União 172.223 197.968 223.714 249.460 275.206 300.951 326.697
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 142.628 166.742 190.855 214.968 239.081 263.195 287.308
Total 31.352.652 35.980.898 40.559.346 45.009.886 49.441.575 53.768.697 58.083.933
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.
20000 Presidência da República 399.156 433.151 467.146 501.141 535.136
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 966.625 1.059.906 1.153.188 1.246.469 1.339.750
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.586.432 1.782.299 1.978.167 2.174.034 2.369.902
25000 Ministério da Economia 3.523.575 3.682.710 3.816.349 3.906.035 4.079.708
26000 Ministério da Educação 11.501.530 12.721.177 13.940.824 15.160.471 16.380.118
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.644.560 1.831.123 2.017.685 2.204.248 2.390.810
32000 Ministério de Minas e Energia 403.315 459.175 515.035 560.895 600.755
35000 Ministério das Relações Exteriores 890.722 1.018.055 1.065.388 1.112.721 1.160.055
36000 Ministério da Saúde 13.475.023 14.915.713 16.356.404 17.797.094 19.237.785
37000 Controladoria-Geral da União 61.175 68.279 75.382 82.486 86.589
39000 Ministério da Infraestrutura 699.313 766.702 834.352 902.241 969.879
44000 Ministério do Meio Ambiente 272.938 308.177 343.414 378.653 413.891
52000 Ministério da Defesa 2.273.086 2.518.655 2.764.224 3.009.792 3.255.361
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.087.531 1.167.195 1.246.860 1.326.524 1.406.189
54000 Ministério do Turismo 222.106 226.717 231.328 235.939 240.550
55000 Ministério da Cidadania 2.159.672 2.319.445 2.461.426 2.603.408 2.745.389
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.485 5.089 5.693 6.296 6.900
63000 Advocacia-Geral da União 227.714 257.460 287.206 316.951 346.697
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 201.855 236.968 272.081 307.195 342.308
Total 41.600.813 45.777.996 49.832.152 53.832.593 57.907.772
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 434.241 488.236 542.231 595.136
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.097.509 1.190.791 1.284.072 1.377.353
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.668.678 1.869.699 2.070.719 2.271.741
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 133.621 148.468 163.315 178.161
25000 Ministério da Economia 4.252.133 4.786.144 5.276.474 5.676.323
26000 Ministério da Educação 12.721.177 14.813.824 16.660.471 17.880.118
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.823.742 2.009.484 2.442.227 2.627.969
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE(**) 7.381 8.201 9.021 9.841
32000 Ministério de Minas e Energia 303.343 332.999 357.056 369.712
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 4.224 4.694 5.163 5.632
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 98.143 109.048 119.952 130.857
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 43.465 48.294 53.124 57.953
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.018.055 1.148.721 1.279.388 1.410.055
36000 Ministério da Saúde 14.709.167 16.120.079 17.775.407 19.251.272
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 169.379 188.199 207.019 225.839
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 98.630 109.589 120.548 131.507
37000 Controladoria-Geral da União 68.279 90.382 97.486 101.589
39000 Ministério da Infraestrutura 529.204 554.909 600.854 636.548
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 128.667 142.963 157.260 171.556
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 30.838 34.265 37.691 41.118
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 53.064 57.286 61.507 61.658
44000 Ministério do Meio Ambiente 308.177 343.414 378.653 413.891
52000 Ministério da Defesa 2.518.655 3.309.900 3.555.468 3.801.037
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.190.925 1.269.148 1.347.369 1.383.881
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 22.981 24.424 25.866 27.308
54000 Ministério do Turismo 226.717 231.328 235.939 240.550
55000 Ministério da Cidadania 2.388.907 2.617.554 2.846.203 2.939.942
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 30.237 33.570 36.903 40.001
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.089 5.693 6.296 6.900
63000 Advocacia-Geral da União 287.460 317.206 346.951 375.697
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 261.968 308.748 355.528 402.308
Total 46.634.056 52.717.260 58.456.161 62.843.453
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até nov. Até dez.
20000 Presidência da República 542.231 595.136
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.689.751 1.783.032
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.314.078 2.515.100
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 163.315 178.161
25000 Ministério da Economia 5.576.474 5.976.323
26000 Ministério da Educação 17.456.364 18.676.011
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.442.227 2.627.969
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 9.021 9.841
32000 Ministério de Minas e Energia 357.056 369.712
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.163 5.632
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 119.952 130.857
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 57.124 61.953
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.307.679 1.438.346
36000 Ministério da Saúde 17.975.407 19.451.272
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 207.019 225.839
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 120.548 131.507
37000 Controladoria-Geral da União 106.007 110.110
39000 Ministério da Infraestrutura 630.854 666.548
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 157.260 171.556
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 37.691 41.118
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 64.943 65.094
44000 Ministério do Meio Ambiente 368.653 403.891
52000 Ministério da Defesa 3.902.309 4.147.878
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.447.369 1.483.881
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 25.866 27.308
54000 Ministério do Turismo 235.939 240.550
55000 Ministério da Cidadania 3.168.699 3.262.438
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 36.903 40.001
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.996 7.600
63000 Advocacia-Geral da União 409.451 438.197
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 355.528 402.308
Total 61.297.877 65.685.169
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro
20000 Presidência da República 612.919 665.824
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.126.751 2.220.032
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.545.830 2.746.852
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 163.315 178.161
25000 Ministério da Economia 6.570.743 6.970.996
26000 Ministério da Educação 20.095.553 21.315.200
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.086.773 3.272.111
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 12.656 13.476
32000 Ministério de Minas e Energia 375.303 34.987.959
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.918 6.387
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 154.674 165.579
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 65.948 70.777
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.507.553 1.638.220
36000 Ministério da Saúde 19.359.674 20.835.539
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 155.546 174.366
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 120.548 131.507
37000 Controladoria-Geral da União 106.008 110.111
39000 Ministério da Infraestrutura 763.085 798.779
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 168.995 183.291
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 41.573 45.000
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 68.257 68.408
44000 Ministério do Meio Ambiente 470.615 505.853
52000 Ministério da Defesa 6.619.402 6.864.971
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.469.433 3.505.945
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 25.866 27.308
54000 Ministério do Turismo 406.455 411.066
55000 Ministério da Cidadania 4.427.410 4.521.149
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 49.968 53.066
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 8.396 9.000
63000 Advocacia-Geral da União 419.103 447.849
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 169.937 216.717
Total 74.174.207 113.161.499
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até dezembro
20000 Presidência da República 675.039
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.220.032
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.854.894
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161
25000 Ministério da Economia 9.508.550
26000 Ministério da Educação 21.315.200
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.111
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 13.476
32000 Ministério de Minas e Energia 34.987.959
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.387
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 70.777
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.638.220
36000 Ministério da Saúde 22.889.687
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 174.366
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 131.507
37000 Controladoria-Geral da União 110.111
39000 Ministério da Infraestrutura 798.779
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 183.291
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 68.408
44000 Ministério do Meio Ambiente 505.853
52000 Ministério da Defesa 12.370.621
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.505.945
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 34.057
54000 Ministério do Turismo 411.066
55000 Ministério da Cidadania 5.521.313
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000
63000 Advocacia-Geral da União 447.849
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 316.717
Total 123.483.021
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 13.707 20.561 31.984 43.407 54.829 66.252 77.675 89.098 100.521 111.944 123.366
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 21.042 31.563 49.098 66.633 84.168 101.702 119.237 136.772 154.307 171.842 189.377
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 57.942 86.913 135.197 183.482 231.767 280.052 328.336 376.621 424.906 473.190 521.475
25000 Ministério da Economia 1.026.166 1.239.249 1.627.721 2.016.193 2.404.665 2.793.136 3.181.608 3.570.080 3.958.552 4.347.024 4.735.495
26000 Ministério da Educação 160.450 240.675 374.384 508.093 641.801 775.510 909.218 1.042.927 1.176.635 1.310.344 1.444.052
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 7.689 11.534 17.941 24.349 30.757 37.165 43.572 49.980 56.388 62.795 69.203
32000 Ministério de Minas e Energia 52.092 78.138 121.549 164.959 208.369 251.780 295.190 338.600 382.010 425.421 468.831
35000 Ministério das Relações Exteriores 481 721 1.122 1.523 1.923 2.324 2.725 3.125 3.526 3.927 4.327
36000 Ministério da Saúde 5.553 8.329 11.106 13.882 16.658 19.435 22.211 24.987 27.764 30.540 33.317
39000 Ministério da Infraestrutura 33.269 49.903 77.627 105.351 133.074 160.798 188.522 216.246 243.970 271.694 299.417
44000 Ministério do Meio Ambiente 26.579 39.869 62.018 84.167 106.316 128.465 150.615 172.764 194.913 217.062 239.212
52000 Ministério da Defesa 200.753 301.129 468.423 635.717 803.011 970.305 1.137.599 1.304.893 1.472.187 1.639.481 1.806.775
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 38.926 58.389 85.579 112.769 139.960 167.150 194.340 221.530 248.720 275.911 303.101
54000 Ministério do Turismo 232 348 541 734 927 1.120 1.313 1.507 1.700 1.893 2.086
55000 Ministério da Cidadania 8.278 12.417 19.316 26.215 33.113 40.012 46.910 53.809 60.707 67.606 74.505
63000 Advocacia-Geral da União 138 207 322 437 552 668 783 898 1.013 1.128 1.243
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.781 2.672 4.157 5.641 7.126 8.610 10.095 11.580 13.064 14.549 16.033
TOTAL 1.655.078 2.182.617 3.088.085 3.993.552 4.899.016 5.804.484 6.709.949 7.615.417 8.520.883 9.426.351 10.331.815
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 31.984 40.254 48.522 56.792 65.061 73.331 81.600 89.870 98.139
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 55.098 65.724 76.349 86.974 97.600 108.226 118.852 129.477 140.103
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 135.197 164.930 194.662 224.395 254.127 283.859 313.592 343.324 373.056
25000 Ministério da Economia 1.627.721 1.845.462 2.063.203 2.280.944 2.498.685 2.716.427 2.934.168 3.151.909 3.369.650
26000 Ministério da Educação 374.384 457.763 541.141 624.520 707.899 791.278 874.656 958.035 1.041.413
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.941 22.458 26.974 31.491 36.007 40.524 45.040 49.556 54.073
32000 Ministério de Minas e Energia 143.666 152.118 160.570 169.022 177.474 185.927 194.379 202.831 211.283
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.922 2.215 2.507 2.799 3.092 3.384 3.677 3.969 4.261
36000 Ministério da Saúde 11.106 13.755 16.404 19.054 21.703 24.352 27.001 29.650 32.300
39000 Ministério da Infraestrutura 77.627 84.665 91.702 98.740 105.777 112.815 119.852 126.890 133.927
44000 Ministério do Meio Ambiente 62.018 77.342 92.665 107.989 123.314 138.637 153.961 169.285 184.609
52000 Ministério da Defesa 468.423 528.154 587.885 647.616 707.347 767.079 826.810 886.541 946.272
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 85.579 95.624 105.669 115.713 125.758 135.802 145.847 155.892 165.937
54000 Ministério do Turismo 541 634 726 819 911 1.004 1.097 1.189 1.282
55000 Ministério da Cidadania 19.316 23.922 28.527 33.132 37.737 42.343 46.948 51.553 56.159
63000 Advocacia-Geral da União 322 406 490 575 659 743 826 910 994
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.157 5.015 5.874 6.732 7.591 8.450 9.308 10.167 11.025
Subtotal 3.117.002 3.580.441 4.043.870 4.507.307 4.970.742 5.434.181 5.897.614 6.361.048 6.824.483
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 345.619 432.024 518.429 604.834 691.239 777.644 864.049 950.453 1.036.858
Total 3.462.621 4.012.465 4.562.299 5.112.141 5.661.981 6.211.825 6.761.663 7.311.501 7.861.341
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 47.271 54.288 61.305 68.323 75.340 82.357 89.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 95.561 104.398 113.236 122.073 130.910 139.747 148.585
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 247.931 295.666 343.400 391.134 438.868 486.603 534.337
25000 Ministério da Economia 2.758.872 3.012.011 3.268.502 3.520.837 3.912.725 4.133.336 4.358.801
26000 Ministério da Educação 541.142 624.520 707.899 791.277 874.656 958.034 1.041.413
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 34.390 41.922 48.453 54.985 61.517 68.049 74.581
32000 Ministério de Minas e Energia 188.872 200.626 212.380 224.134 235.888 247.642 265.396
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.453 2.691 2.929 3.167 3.405 3.642 3.880
36000 Ministério da Saúde 16.404 19.054 21.703 24.352 27.001 29.651 32.300
39000 Ministério da Infraestrutura 129.154 141.380 153.607 165.834 177.798 189.525 201.502
44000 Ministério do Meio Ambiente 92.666 107.990 123.314 138.637 153.961 169.285 184.609
52000 Ministério da Defesa 894.354 967.137 1.039.919 1.112.701 1.185.483 1.258.266 1.331.048
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 105.669 115.713 125.758 135.803 145.848 155.892 165.937
54000 Ministério do Turismo 710 786 863 939 1.015 1.091 1.168
55000 Ministério da Cidadania 25.974 28.425 29.877 31.329 32.780 34.232 35.683
63000 Advocacia-Geral da União 677 749 820 891 962 1.034 1.105
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.874 6.732 7.591 8.449 9.308 10.166 11.025
Subtotal 5.187.974 5.724.088 6.261.556 6.794.865 7.467.465 7.968.552 8.480.744
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 518.429 604.834 691.239 777.644 864.048 950.453 1.036.858
Total 5.706.403 6.328.922 6.952.795 7.572.509 8.331.513 8.919.005 9.517.602
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.
20000 Presidência da República 61.305 68.323 75.340 82.357 89.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 113.236 122.073 130.910 139.747 148.585
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 343.400 391.134 438.868 486.603 534.337
25000 Ministério da Economia 3.108.591 3.361.889 3.770.276 3.962.312 4.107.379
26000 Ministério da Educação 707.899 791.277 874.656 958.034 1.041.413
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 48.453 54.985 61.517 68.049 74.581
32000 Ministério de Minas e Energia 359.380 451.134 532.888 544.642 562.396
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.929 3.167 3.405 3.642 3.880
36000 Ministério da Saúde 21.703 24.352 27.001 29.651 32.300
39000 Ministério da Infraestrutura 153.607 165.834 177.798 189.525 201.502
44000 Ministério do Meio Ambiente 148.314 163.637 178.961 194.285 209.609
52000 Ministério da Defesa 1.039.919 1.112.701 1.185.483 1.258.266 1.331.048
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 125758 135.803 145.848 155.892 165.937
54000 Ministério do Turismo 863 939 1.015 1.091 1.168
55000 Ministério da Cidadania 29877 31329 32780 34.232 35.683
63000 Advocacia-Geral da União 820 891 962 1.034 1.105
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.591 8.449 9.308 10.166 11.025
Subtotal 6.273.645 6.887.917 7.647.016 8.119.528 8.551.322
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 691.239 777.644 864.048 950.453 1.036.858
Total 6.964.884 7.665.561 8.511.064 9.069.981 9.588.180
(1) Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(2) Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 68.323 75.340 82.357 89.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 122.171 131.008 139.845 148.683
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 391.134 438.868 486.603 534.337
25000 Ministério da Economia 3.361.889 3.820.276 4.012.312 4.157.379
26000 Ministério da Educação 791.277 874.656 958.034 1.041.413
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 39.203 43.982 48.760 53.539
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 17.521 19.274 21.028 21.042
32000 Ministério de Minas e Energia 351.875 422.600 423.326 429.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 103.718 114.747 125.775 132.345
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.000 1.000 1.000 1.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 3.167 3.405 3.642 3.880
36000 Ministério da Saúde 21.657 24.006 26.357 27.706
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.983 2.092 2.202 2.311
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 1.712 1.902 2.093 2.283
39000 Ministério da Infraestrutura 40.895 44.533 47.933 51.584
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 100.972 112.070 123.168 133.176
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 65.056 72.285 74.513 75.742
44000 Ministério do Meio Ambiente 163.637 178.961 194.285 209.609
52000 Ministério da Defesa 1.119.888 1.192.670 1.265.453 1.331.048
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 135.803 145.848 155.892 165.937
54000 Ministério do Turismo 962 1.038 1.114 1.168
55000 Ministério da Cidadania 31.329 32.780 34.232 35.683
63000 Advocacia-Geral da União 1.891 1.962 2.034 2.105
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 8.449 9.308 10.166 11.025
Subtotal 6.945.512 7.764.611 8.242.124 8.661.420
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 777.644 864.048 950.453 1.036.858
Total 7.723.156 8.628.659 9.192.577 9.698.278
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até nov. Até dez.
20000 Presidência da República 82.357 89.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 178.501 187.339
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 486.603 534.337
25000 Ministério da Economia 4.212.312 4.357.379
26000 Ministério da Educação 958.034 1.041.413
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 48.760 53.539
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 21.028 21.042
32000 Ministério de Minas e Energia 423.326 429.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 159.775 166.345
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 1.000 1.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 3.642 3.880
36000 Ministério da Saúde 26.357 27.706
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 2.202 2.311
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 2.093 2.283
39000 Ministério da Infraestrutura 47.933 51.584
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 123.168 133.176
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 77.490 78.719
44000 Ministério do Meio Ambiente 214.285 229.609
52000 Ministério da Defesa 1.566.264 1.631.859
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 155.892 165.937
54000 Ministério do Turismo 1.114 1.168
55000 Ministério da Cidadania 34.232 35.683
63000 Advocacia-Geral da União 2.034 2.105
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 10.166 11.025
Subtotal 8.838.568 9.257.864
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 950.453 1.036.858
Total 9.789.021 10.294.722
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro
20000 Presidência da República 98.838 105.855
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 224.416 233.254
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 535.839 583.573
25000 Ministério da Economia 4.466.568 4.611.635
26000 Ministério da Educação 1.109.216 1.192.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 61.891 66.670
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 28.801 28.815
32000 Ministério de Minas e Energia 463.326 469.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 182.078 188.648
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.142 1.142
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.181 4.419
36000 Ministério da Saúde 28.329 29.678
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.675 1.784
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 2.093 2.283
39000 Ministério da Infraestrutura 58.166 61.817
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 132.278 142.286
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 80.363 81.592
44000 Ministério do Meio Ambiente 272.250 287.574
52000 Ministério da Defesa 2.635.223 2.700.818
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 382.012 392.057
54000 Ministério do Turismo 1.942 1.996
55000 Ministério da Cidadania 47.116 48.567
63000 Advocacia-Geral da União 2.080 2.151
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.080 5.939
Subtotal 10.824.903 11.244.199
Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59,
§ 12, inciso I da LDO-2019) 950.453 1.036.858
Total 11.775.356 12.281.057
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
ÓRGÃOS Até dezembro
20000 Presidência da República 105.855
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 233.254
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 548.573
25000 Ministério da Economia 4.611.635
26000 Ministério da Educação 1.192.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.670
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 28.815
32000 Ministério de Minas e Energia 469.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 188.648
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.142
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.419
36000 Ministério da Saúde 29.678
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.784
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 2.283
39000 Ministério da Infraestrutura 61.817
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 142.286
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 81.592
44000 Ministério do Meio Ambiente 287.574
52000 Ministério da Defesa 1.862.168
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 392.057
54000 Ministério do Turismo 1.996
55000 Ministério da Cidadania 58.567
63000 Advocacia-Geral da União 2.151
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.939
Subtotal 10.380.549
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 1.036.858
Total 11.417.407
1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 8.278 12.417 19.315 26.213 33.111 40.009 46.907 53.806 60.704 67.602 74.500
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 151.079 226.619 352.519 478.418 604.318 730.217 856.117 982.016 1.107.916 1.233.815 1.359.715
25000 Ministério da Economia 5.250 7.875 12.250 16.625 21.000 25.375 29.750 34.125 38.500 42.875 47.250
26000 Ministério da Educação 3.333 5.000 7.778 10.556 13.333 16.111 18.889 21.667 24.444 27.222 30.000
32000 Ministério de Minas e Energia 8.633 12.950 20.144 27.338 34.532 41.726 48.921 56.115 63.309 70.503 77.698
36000 Ministério da Saúde 64.474 96.711 128.948 161.185 193.422 225.660 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 970.136 1.455.203 2.263.650 3.072.096 3.880.543 4.688.989 5.497.435 6.305.882 7.114.328 7.922.774 8.731.221
52000 Ministério da Defesa 505.401 758.102 1.179.269 1.600.437 2.021.605 2.442.772 2.863.940 3.285.108 3.706.275 4.127.443 4.548.611
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 722.731 1.084.096 1.686.372 2.288.648 2.890.923 3.493.199 4.095.475 4.697.750 5.300.026 5.902.302 6.504.577
54000 Ministério do Turismo 9.668 14.502 22.558 30.614 38.671 46.727 54.784 62.840 70.897 78.953 87.009
55000 Ministério da Cidadania 19.951 29.926 46.552 63.178 79.803 96.429 113.055 129.680 146.306 162.932 179.557
TOTAL 2.468.934 3.703.401 5.739.354 7.775.308 9.811.262 11.847.215 13.883.169 15.919.122 17.955.076 19.991.029 22.026.983
1. Não inclui emendas PAC.
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 19.315 26.213 26.388 26.563 26.737 26.912 27.087 27.262 27.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 235.303 243.987 252.671 261.355 270.038 278.722 287.406 296.090 304.774
25000 Ministério da Economia 12.250 16.625 16.736 16.847 16.958 17.068 17.179 17.290 17.401
26000 Ministério da Educação 7.778 10.556 13.333 16.111 18.889 21.667 24.444 27.222 30.000
32000 Ministério de Minas e Energia 20.144 27.338 27.520 27.703 27.885 28.067 28.250 28.432 28.614
36000 Ministério da Saúde 128.948 161.185 193.422 225.660 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 2.263.650 3.072.096 3.325.722 3.579.348 3.832.973 4.086.599 4.340.225 4.593.850 4.847.476
52000 Ministério da Defesa 1.179.269 1.600.437 1.703.708 1.806.979 1.910.250 2.013.521 2.116.791 2.220.062 2.323.333
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.136.372 2.738.648 2.977.831 3.217.015 3.456.198 3.695.382 3.784.566 3.873.749 3.962.933
54000 Ministério do Turismo 22.558 30.614 30.819 31.023 31.227 31.431 31.635 31.839 32.044
55000 Ministério da Cidadania 46.552 63.178 63.599 64.020 64.441 64.863 65.284 65.705 66.127
Total 6.072.139 7.990.877 8.631.749 9.272.624 9.913.493 10.554.366 11.045.238 11.536.109 12.026.984
1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR
- PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 26.388 26.563 26.737 26.912 27.087 27.262 27.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 252.671 261.355 270.038 278.722 287.406 296.090 304.774
25000 Ministério da Economia 16.736 16.847 16.958 17.068 17.179 17.290 17.401
26000 Ministério da Educação 12.983 15.411 17.839 20.267 22.694 25.122 30.000
32000 Ministério de Minas e Energia 27.520 27.703 27.885 28.067 28.250 28.432 28.614
36000 Ministério da Saúde 193.422 225.660 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 3.637.122 4.202.148 4.767.173 5.332.199 5.897.225 6.393.850 6.647.476
52000 Ministério da Defesa 1.650.491 1.700.545 1.750.599 1.800.653 1.850.706 1.900.762 2.323.333
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.777.831 4.017.015 4.256.198 4.495.382 4.584.566 4.673.749 4.762.933
54000 Ministério do Turismo 30.819 31.023 31.227 31.431 31.635 31.839 32.044
55000 Ministério da Cidadania 63.599 64.020 64.441 64.863 65.284 65.705 66.127
Total 9.689.582 10.588.290 11.486.992 12.385.698 13.134.403 13.814.709 14.626.984
1. Exclui emendas impositivas. (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.
20000 Presidência da República 26.737 26.912 27.087 27.262 27.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 269.406 277.457 285.509 293.560 301.612
25000 Ministério da Economia 16.958 17.068 17.179 17.290 17.401
26000 Ministério da Educação 24.219 26.647 29.074 31.502 36.380
32000 Ministério de Minas e Energia 40.885 41.067 41.250 41.432 41.614
36000 Ministério da Saúde 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 4.827.173 5.392.199 5.957.225 6.453.850 6.707.476
52000 Ministério da Defesa 1.750.599 1.800.653 1.850.706 1.900.762 2.323.333
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.566.198 4.805.382 4.894.566 4.983.749 5.072.933
54000 Ministério do Turismo 31.227 31.431 31.635 31.839 32.044
55000 Ministério da Cidadania 94.441 104.863 105.284 105.705 106.127
Total 11.905.740 12.813.813 13.561.886 14.241.559 15.053.202
(1) Exclui emendas impositivas. (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 26.912 27.087 27.262 27.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 277.457 285.509 293.560 301.612
25000 Ministério da Economia 67.078 67.189 67.300 67.411
26000 Ministério da Educação 76.647 279.074 281.502 286.380
32000 Ministério de Minas e Energia 42.343 51.556 56.369 56.582
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 18.724 19.694 20.663 21.632
36000 Ministério da Saúde 290.134 322.371 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 5.551.982 6.312.539 6.854.695 7.103.853
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 43.217 47.686 52.155 53.623
52000 Ministério da Defesa 2.464.824 2.782.070 3.005.086 3.427.657
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 5.405.382 5.694.566 5.783.749 5.872.933
54000 Ministério do Turismo 31.431 31.635 31.839 32.044
55000 Ministério da Cidadania 104.863 105.284 105.705 106.127
Total 14.400.994 16.026.260 16.934.493 17.744.136
(1) Exclui emendas impositivas.
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até nov. Até dez.
20000 Presidência da República 27.262 27.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 473.560 481.612
25000 Ministério da Economia 67.300 67.411
26000 Ministério da Educação 351.502 356.380
32000 Ministério de Minas e Energia 56.369 56.582
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 20.663 21.632
36000 Ministério da Saúde 354.608 386.845
39000 Ministério da Infraestrutura 7.708.620 7.957.778
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 57.305 58.773
52000 Ministério da Defesa 3.543.434 3.966.005
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.444.749 6.533.933
54000 Ministério do Turismo 31.839 32.044
55000 Ministério da Cidadania 134.951 135.373
Total 19.272.162 20.081.805
(1) Exclui emendas impositivas.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro
20000 Presidência da República 68.640 68.815
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.333.346 1.341.398
25000 Ministério da Economia 67.300 67.411
26000 Ministério da Educação 423.502 428.380
32000 Ministério de Minas e Energia 62.862 63.075
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 20.663 21.632
36000 Ministério da Saúde 861.764 894.001
39000 Ministério da Infraestrutura 8.308.991 8.558.149
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 57.305 58.773
52000 Ministério da Defesa 4.628.433 5.051.004
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.238.490 8.327.674
54000 Ministério do Turismo 76.804 77.009
55000 Ministério da Cidadania 228.835 229.257
Total 24.376.935 25.186.578
(1) Exclui emendas impositivas.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil
ÓRGÃOS Até dezembro
20000 Presidência da República 59.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.361.398
25000 Ministério da Economia 67.411
26000 Ministério da Educação 428.380
32000 Ministério de Minas e Energia 63.075
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 21.632
36000 Ministério da Saúde 894.001
39000 Ministério da Infraestrutura 9.758.149
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 58.773
52000 Ministério da Defesa 5.701.004
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 9.327.674
54000 Ministério do Turismo 77.009
55000 Ministério da Cidadania 229.257
Total 28.047.363
(1) Exclui emendas impositivas.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Impositivas Individuais 1.523.957 2.285.935 3.047.913 3.809.892 4.571.870 5.333.848 6.095.827 6.857.805 7.619.783 8.381.762 9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada 763.328 1.144.992 1.526.657 1.908.321 2.289.985 2.671.649 3.053.313 3.434.977 3.816.641 4.198.306 4.579.970
Total 2.287.285 3.430.927 4.574.570 5.718.212 6.861.855 8.005.497 9.149.140 10.292.782 11.436.425 12.580.067 13.723.710
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
EMENDAS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Impositivas Individuais 2.392.869 2.991.086 3.589.303 4.187.520 4.785.737 5.383.954 5.982.172 6.580.389 7.178.605
Emendas Impositivas de Bancada 1.196.441 1.495.551 1.794.661 2.093.771 2.392.882 2.691.992 2.991.102 3.290.212 3.589.323
Total 3.589.310 4.486.637 5.383.964 6.281.291 7.178.619 8.075.946 8.973.274 9.870.601 10.767.928
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR
- EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Impositivas Individuais 3.589.303 4.187.520 4.785.737 5.383.954 5.982.172 6.580.389 7.178.606
Emendas Impositivas de Bancada 1.794.661 2.093.771 2.392.882 2.691.992 2.991.102 3.290.212 3.589.323
Total 5.383.964 6.281.291 7.178.619 8.075.946 8.973.274 9.870.601 10.767.929
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
EMENDAS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.
Emendas Impositivas Individuais 4.785.737 5.383.954 5.982.172 6.580.389 7.178.606
Emendas Impositivas de Bancada 2.392.881 2.691.992 2.991.102 3.290.212 3.589.323
Total 7.178.618 8.075.946 8.973.274 9.870.601 10.767.929
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
R$ mil EMENDAS Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Impositivas Individuais 5.983.954 6.659.874 7.185.793 7.711.711
Emendas Impositivas de Bancada 2.691.992 3.079.953 3.467.915 3.855.877
Total 8.675.946 9.739.827 10.653.708 11.567.588
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
EMENDAS Até out. Até nov. Até dez.
Emendas Impositivas Individuais 7.137.217 8.140.479 9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada 3.321.317 3.950.643 4.579.970
Total 10.458.534 12.091.123 13.723.710
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
R$ mil EMENDAS Até nov. Até dez.
Emendas Impositivas Individuais 8.140.479 9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada 3.950.643 4.579.970
Total 12.091.122 13.723.710
(Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
EMENDAS Até novembro Até dezembro
Emendas Impositivas Individuais 8.140.479 9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada 3.950.643 4.579.970
Total 12.091.122 13.723.710
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil
EMENDAS Até dezembro
Emendas Impositivas Individuais 9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada 4.579.970
Total 13.723.710
(Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "1" DE QUE TRATA O
ANEXO VIII, "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.943 2.339.519 2.636.462
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 422.142 1.040.712 1.462.854
25000 Ministério da Economia 92.074 3.984.589 4.076.663
26000 Ministério da Educação 364.781 10.425.909 10.790.690
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.962 1.658.112 1.700.074
32000 Ministério de Minas e Energia 27.199 419.308 446.508
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.613 113.140 117.753
36000 Ministério da Saúde 632.032 7.786.747 8.418.779
37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.177 28.690
39000 Ministério da Infraestrutura 42.788 588.217 631.006
44000 Ministério do Meio Ambiente 34.976 224.593 259.569
52000 Ministério da Defesa 555.984 3.018.186 3.574.170
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.655 3.939.594 4.274.248
54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.754 2.024.846
55000 Ministério da Cidadania 341.170 2.424.049 2.765.219
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50
63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.728 286.144 297.873
SUBTOTAL 3.429.216 40.619.116 44.048.332
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.200.409 22.965.797 24.166.206
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.957 8.492.792 9.680.750
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.687 10.499.596
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124
TOTAL 6.201.299 86.464.709 92.666.008
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "1" DE QUE TRATA O
ANEXO VIII, "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.908 2.329.808 2.626.716
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 172.917 886.399 1.059.316
25000 Ministério da Economia 92.054 3.962.992 4.055.047
26000 Ministério da Educação 364.495 10.415.941 10.780.436
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 42.004 1.667.153 1.709.157
32000 Ministério de Minas e Energia 27.199 419.698 446.897
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.772 116.492 121.264
36000 Ministério da Saúde 632.032 7.785.535 8.417.567
37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.175 28.688
39000 Ministério da Infraestrutura 42.791 588.217 631.008
44000 Ministério do Meio Ambiente 34.959 223.092 258.051
52000 Ministério da Defesa 555.393 3.012.126 3.567.519
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.654 3.939.549 4.274.202
54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.811 2.024.902
55000 Ministério da Cidadania 341.170 2.418.089 2.759.259
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50
63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.338 271.810 283.148
SUBTOTAL 3.178.855 40.407.249 43.586.104
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.217.364 22.985.674 24.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.955 8.512.761 9.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.773 10.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124
TOTAL 5.967.891 86.292.775 92.260.666
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "1" DE QUE TRATA O
ANEXO VIII, "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.943 2.339.526 2.636.468
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 424.507 1.044.267 1.468.774
25000 Ministério da Economia 92.074 3.990.567 4.082.641
26000 Ministério da Educação 364.781 10.434.300 10.799.081
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 42.005 1.667.153 1.709.159
32000 Ministério de Minas e Energia 27.199 419.698 446.897
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.772 116.492 121.264
36000 Ministério da Saúde 632.032 7.786.885 8.418.917
37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.177 28.690
39000 Ministério da Infraestrutura 42.791 588.217 631.008
44000 Ministério do Meio Ambiente 34.976 224.593 259.569
52000 Ministério da Defesa 556.041 3.062.055 3.618.096
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.655 3.939.594 4.274.248
54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.811 2.024.902
55000 Ministério da Cidadania 341.170 2.418.089 2.759.259
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50
63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.685 278.184 289.869
SUBTOTAL 3.431.799 40.679.970 44.111.769
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.217.364 22.985.674 24.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.955 8.512.761 9.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.773 10.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124
TOTAL 6.220.835 86.565.496 92.786.331
Obs: Dados SIAFI 27/05/2019 (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "1" DE QUE TRATA O
ANEXO VIII, "2", "3","6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.943 2.339.526 2.636.468
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 424.105 953.656 1.377.761
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 402 90.611 91.013
25000 Ministério da Economia 92.074 3.990.567 4.082.641
26000 Ministério da Educação 364.781 10.434.300 10.799.081
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.759 1.646.119 1.687.878
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 246 21.034 21.281
32000 Ministério de Minas e Energia 25.932 316.594 342.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 466 33.023 33.489
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 82 57.005 57.087
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 718 13.076 13.794
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.772 116.492 121.264
36000 Ministério da Saúde 631.107 7.716.453 8.347.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 852 49.331 50.182
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 74 21.101 21.175
37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.177 28.690
39000 Ministério da Infraestrutura 28.777 462.615 491.393
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 11.157 76.232 87.389
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 127 8.955 9.082
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 2.730 40.415 43.145
44000 Ministério do Meio Ambiente 34.976 224.593 259.569
52000 Ministério da Defesa 556.041 3.062.055 3.618.096
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.609 3.926.958 4.261.567
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 45 12.636 12.681
54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.811 2.024.902
55000 Ministério da Cidadania 340.705 2.401.374 2.742.078
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 465 16.715 17.181
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50
63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.685 278.184 289.869
SUBTOTAL 3.431.799 40.679.970 44.111.769
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.217.364 22.985.674 24.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.955 8.512.761 9.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.773 10.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124
TOTAL 6.220.835 86.565.496 92.786.331
Obs: Dados SIAFI 16/09/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO VII
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 E AS AÇÕES A ELES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427 , de 1992) NÃO
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM
20GI Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF NÃO
2130 Formação de Estoques Públicos - AGF NÃO
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO
25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Prev. Compl. Aberta e Capitalização NÃO
0467 Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) NÃO
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 , de 1997) NÃO
0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO
0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069 , de 1995) NÃO
0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186 , de 2001) NÃO
0A83 Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735 , de 2003) NÃO
0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) NÃO
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260 , de 2001) NÃO
0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito NÃO
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961 , de 2000) NÃO
39000 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
0118 Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval NÃO
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE NÃO
00J4 Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO
00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO
53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124 /2007) NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 /2007) NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO NÃO
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO
55000 MINISTÉRIO DA CIDADANIA
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437 , de 2006) SIM
0B85 Concessão de Financiamento a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 , de 1991) NÃO
ANEXO VIII
RELAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO
§ 2º DO ART. 58 DA LEI Nº 13.707 , DE 2018 CÓDIGO AÇÃO
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2059 Assistência Médica e Odontológica a Militares e seus Dependentes - Fator de Custo
2865 Manutenção e Suprimento de Fardamento
2887 Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705 Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836 , de 2004)
8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
8790 Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serv. Púb. de Distr. de Energia Elétrica (Lei nº 12.111 /2009)
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
214U Implementação do Programa Mais Médicos
219A Piso de Atenção Básica em Saúde
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional
82901 Fundo Penitenciário Nacional
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 184.910 167.428 145.776 146.598 155.258 161.839 961.808
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 62.946 66.381 65.997 66.697 67.480 90.312 419.812
CONCESSÕES E PERMISSÕES 636 826 632 445 560 12.532 15.631
COMPLEMENTO PARA O FGTS 997 997 997 997 997 997 5.985
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.229 2.335 2.287 2.255 2.237 3.337 14.681
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.424 3.134 3.138 3.134 3.963 3.829 21.622
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.067 12.928 6.152 16.928 17.628 7.594 73.296
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 224 1.693 4.576 224 224 547 7.489
OPERAÇÕES COM ATIVOS 44 39 941 49 39 46 1.157
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 2.279 2.406 2.883 2.521 2.343 2.411 14.843
DEMAIS 5.856 8.141 4.661 5.763 8.662 5.454 38.537
TOTAL 276.614 266.306 238.041 245.610 259.392 288.898 1.574.861
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO PREVISTA REALIZADA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 163.032 141.809 147.702 152.005 163.510 950.648
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 64.412 64.240 65.504 66.948 88.005 413.082
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 2.178 782 4.312 307 8.704 16.923
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 982 966 954 935 1.034 5.346
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.247 2.257 2.246 2.242 3.392 14.522
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.276 3.274 3.268 4.145 4.110 21.972
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 9.822 5.289 13.159 13.911 6.644 61.681
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 1.048 4.065 500 123 980 6.720
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 169 169 209 169 201 1.115
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.021 2.544 2.458 2.214 2.274 2.326 14.837
DEMAIS 5.640 9.883 5.413 5.559 5.227 6.556 38.276
TOTAL 275.431 259.593 230.721 245.627 248.285 285.464 1.545.121
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 141.674 148.508 151.575 162.694 945.188
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 63.598 66.354 67.214 87.119 413.511
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.413 4.362 467 8.741 17.209
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 878 867 848 933 5.366
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.186 2.181 2.181 3.329 14.217
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.615 3.571 3.547 3.594 21.542
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 5.125 13.352 14.143 6.257 65.263
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.031 747 497 942 8.376
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 177 169 209 169 202 1.124
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.600 2.383 2.445 2.475 15.423
DEMAIS 5.649 8.516 5.584 5.761 5.502 7.600 38.613
TOTAL 275.442 258.749 230.871 248.295 248.587 283.887 1.545.832
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 146.477 150.712 160.859 939.237
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 66.333 66.577 87.391 414.988
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 4.620 387 8.748 17.067
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 827 806 879 5.322
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.166 2.163 3.280 14.125
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.576 3.571 3.777 21.775
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.511 14.270 6.076 66.369
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 722 464 934 8.449
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 209 169 197 1.129
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.352 2.378 2.442 15.462
DEMAIS 5.652 8.523 4.272 6.046 5.878 6.242 36.612
TOTAL 275.445 258.758 231.294 246.838 247.375 280.826 1.540.536
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 149.960 159.827 947.519
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.036 87.039 412.927
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.776 388 8.716
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.192 3.251 14.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.614 3.898 21.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.496 6.120 65.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.375 1.223 16.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 169 194 1.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.303 2.354 15.389
DEMAIS 5.652 8.523 4.272 6.097 8.703 6.135 39.382
TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.371 257.363 271.239 1.547.470
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.128 159.827 945.687
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.184 87.039 413.075
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.772 61.778 70.102
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.192 3.251 14.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.614 3.898 21.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.496 6.120 65.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.375 1.223 16.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 169 194 1.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.303 2.354 15.389
DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.703 6.135 39.382
TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.675 332.630 1.607.173
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.128 159.827 945.687
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.184 87.039 413.075
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.772 84.318 92.642
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.192 3.251 14.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.614 3.898 21.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.496 6.120 65.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.375 1.223 16.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 169 194 1.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.303 2.354 15.389
DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.703 6.135 39.382
TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.675 355.170 1.629.713
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.524 85.510 411.886
CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.780 84.327 92.659
COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.083 3.207 13.919
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.388 3.922 21.539
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.203 7.508 66.331
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.512 5.798 20.764
OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 174 192 1.141
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.447 2.506 15.686
DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.397 6.459 39.401
TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.557 360.224 1.634.648
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS PREVISTA TOTAL
1 Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 7.438 7.460 7.591 8.011 8.339 8.218 47.057
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 4 4 3 10 4 5 30
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 9.867 9.877 9.284 10.211 11.375 11.594 62.208
I.P.I. - FUMO 939 792 704 748 838 713 4.734
I.P.I. - BEBIDAS 571 452 339 535 833 923 3.654
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 764 822 744 807 930 875 4.942
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.112 3.213 3.414 3.751 3.889 3.787 21.166
I.P.I. - OUTROS 4.481 4.597 4.083 4.370 4.885 5.297 27.713
IMPOSTO SOBRE A RENDA 78.418 72.858 56.554 50.573 54.948 62.357 375.708
I.R. - PESSOA FÍSICA 2.949 11.213 6.878 5.654 5.352 3.729 35.775
I.R. - PESSOA JURÍDICA 35.227 24.472 15.579 20.604 22.653 17.156 135.692
I.R. - RETIDO NA FONTE 40.242 37.173 34.096 24.315 26.943 41.472 204.241
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 22.470 21.950 15.124 10.903 13.610 20.147 104.204
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.314 7.932 12.644 6.848 6.895 12.805 56.439
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 6.181 5.306 4.190 4.425 4.341 6.238 30.681
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.278 1.984 2.138 2.139 2.096 2.282 12.917
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.403 6.507 6.562 6.650 6.607 6.991 39.719
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 43 20 16 36 1.087 235 1.436
CONVENIADO 38 18 14 32 978 212 1.292
NÃO CONVENIADO 4 2 2 4 109 24 144
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 45.231 42.312 42.625 44.023 44.790 46.481 265.461
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 12.380 11.463 11.454 11.738 11.826 12.391 71.251
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 20.670 13.142 8.262 11.623 12.294 9.191 75.181
CIDE - COMBUSTÍVEIS 494 460 426 397 522 539 2.838
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 31 76 60 115 96 84 462
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.932 3.249 2.941 3.211 3.371 3.753 20.457
RECEITAS DE LOTERIAS 1.135 735 908 928 987 1.170 5.862
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 786 638 488 569 586 592 3.659
DEMAIS 2.012 1.876 1.544 1.714 1.798 1.991 10.935
INCENTIVOS FISCAIS (0) (0) (0) (0) (0) 0 (0)
RECEITA ADMINISTRADA 184.910 167.428 145.776 146.598 155.258 161.839 961.808
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.858 6.890 6.433 7.725 6.487 41.391
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 4 3 2 55 55 130
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 9.535 8.907 9.115 9.896 10.461 56.248
I.P.I. - FUMO 1.156 784 697 827 794 832 5.088
I.P.I. - BEBIDAS 833 580 502 344 355 674 3.288
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 850 748 732 1.395 1.422 6.092
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.953 3.097 2.929 3.634 3.050 18.685
I.P.I. - OUTROS 2.380 4.368 3.863 4.283 3.718 4.483 23.095
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.190 54.559 54.359 53.960 67.444 386.749
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.979 6.750 5.590 5.359 4.620 36.832
I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 24.181 15.206 25.337 19.298 14.321 136.110
I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 36.030 32.603 23.432 29.303 48.502 213.807
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 21.517 14.645 10.081 14.760 23.236 108.861
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 7.559 11.643 6.419 6.923 15.097 57.006
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 4.998 4.213 4.732 5.433 7.454 34.258
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.956 2.102 2.199 2.187 2.715 13.681
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.382 6.441 6.331 6.497 7.195 39.145
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 24 24 43 1.180 273 1.606
CONVENIADO 55 22 22 39 1.062 246 1.445
NÃO CONVENIADO 6 2 2 4 118 27 161
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 41.520 42.200 42.917 45.045 45.759 256.455
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 11.251 11.364 11.468 11.541 12.087 68.720
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 12.935 8.077 13.695 12.000 9.593 77.624
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 425 419 314 481 563 2.714
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 75 59 71 72 103 498
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.832 2.866 2.953 3.552 3.491 19.370
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 732 905 832 806 717 5.063
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 646 493 655 753 779 4.387
DEMAIS 1.544 1.454 1.468 1.467 1.993 1.996 9.921
INCENTIVOS FISCAIS 0 (0) (0) (0) (0) (0) (0)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 163.032 141.809 147.702 152.005 163.510 950.648
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 7.417 7.830 7.785 6.594 43.376
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 11 11 10 10 58
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.771 9.345 9.342 9.972 54.352
I.P.I. - FUMO 1.156 940 751 881 808 846 5.381
I.P.I. - BEBIDAS 833 533 563 434 310 620 3.294
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 1.196 1.146 1.146 1.211 6.698
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.335 3.559 3.661 3.098 19.652
I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 2.927 3.326 3.417 4.197 19.326
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 55.318 55.062 57.375 70.390 394.960
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.753 5.618 5.314 4.586 36.803
I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 10.333 20.468 20.896 15.899 127.375
I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 38.231 28.975 31.166 49.905 230.782
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 17.681 13.145 15.718 23.981 119.008
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.774 7.565 7.587 15.528 59.778
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.408 5.806 5.634 7.642 37.741
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.369 2.459 2.227 2.754 14.254
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.610 6.451 6.560 7.252 39.809
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 31 50 1.187 280 1.661
CONVENIADO 55 46 28 45 1.068 252 1.495
NÃO CONVENIADO 6 5 3 5 119 28 166
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 41.537 42.101 42.262 42.951 245.299
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 11.411 11.474 11.280 11.819 67.308
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 7.152 12.773 12.300 9.909 76.797
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 424 305 453 534 2.665
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 208 220 221 251 1.167
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 2.834 2.886 2.800 2.732 17.785
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 912 839 814 724 5.104
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 668 818 758 781 4.887
DEMAIS 1.544 1.312 1.254 1.229 1.228 1.228 7.794
INCENTIVOS FISCAIS 0 - (49) (0) (0) (0) (49)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 141.674 148.508 151.575 162.694 945.188
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.319 8.098 6.642 42.602
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 9 8 9 72
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 9.061 9.507 9.984 54.225
I.P.I. - FUMO 1.156 940 844 877 805 842 5.463
I.P.I. - BEBIDAS 833 533 480 427 314 585 3.172
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 1.092 1.091 1.137 6.252
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.325 3.813 3.121 19.350
I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 3.405 3.340 3.485 4.299 19.988
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 54.953 57.022 69.486 393.015
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 5.585 5.283 4.555 36.863
I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 20.082 20.537 15.597 124.543
I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 29.286 31.203 49.334 231.609
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 13.419 15.685 23.846 119.803
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.393 7.395 14.834 58.943
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.044 5.919 7.929 38.745
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.430 2.204 2.724 14.117
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.385 6.494 7.176 39.307
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 49 1.185 278 1.674
CONVENIADO 55 46 44 44 1.067 251 1.506
NÃO CONVENIADO 6 5 5 5 119 28 167
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 40.963 41.167 41.842 239.554
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 11.268 11.088 11.620 66.285
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 12.802 12.352 9.987 79.156
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 464 287 435 517 2.652
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 219 220 250 1.145
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.212 3.135 3.070 19.599
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 840 815 724 5.395
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 804 750 776 4.990
DEMAIS 1.544 1.312 1.649 1.569 1.570 1.570 9.214
INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (49) (0) (0) (49)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 146.477 150.712 160.859 939.237
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.283 6.624 42.914
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 19 19 101
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.284 9.702 53.250
I.P.I. - FUMO 1.156 940 844 940 806 844 5.529
I.P.I. - BEBIDAS 833 533 480 568 343 617 3.374
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 1.026 1.114 6.014
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.902 3.116 19.346
I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.207 4.012 18.988
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 55.589 67.813 394.966
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.287 4.566 37.463
I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 18.896 14.062 127.372
I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 31.406 49.185 230.131
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 16.051 24.262 119.531
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 7.088 14.197 57.618
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 6.037 7.972 38.920
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.230 2.754 14.062
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.329 7.019 39.591
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.185 278 1.688
CONVENIADO 55 46 44 57 1.067 251 1.520
NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 119 28 169
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 41.626 42.440 241.562
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 11.206 11.773 66.281
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 12.418 10.107 82.487
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 460 534 2.861
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 243 273 1.146
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 3.320 3.245 20.720
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 810 720 5.374
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 809 819 5.097
DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 1.701 1.706 10.250
INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) (1) (0) (49)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 149.960 159.827 947.519
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.315 6.624 42.946
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 15 19 97
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.664 9.702 53.631
I.P.I. - FUMO 1.156 940 844 940 941 844 5.664
I.P.I. - BEBIDAS 833 533 480 568 463 617 3.494
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 951 1.114 5.939
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.749 3.116 19.192
I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.561 4.012 19.342
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 54.579 67.813 393.956
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.314 4.566 37.491
I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 18.635 14.062 127.111
I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 30.629 49.185 229.354
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 15.673 24.262 119.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 7.103 14.197 57.633
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 5.704 7.972 38.587
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.149 2.754 13.981
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.704 7.019 39.966
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.241 278 1.744
CONVENIADO 55 46 44 57 1.117 251 1.569
NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 124 28 174
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 40.696 42.440 240.632
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 10.864 11.773 65.939
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 11.765 10.107 81.833
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 450 534 2.851
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 215 273 1.118
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 3.623 3.245 21.023
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 990 720 5.554
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 791 819 5.079
DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 1.841 1.706 10.390
INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) (1) - (49)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 148.128 159.827 945.687
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO X
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.099 6.795 42.901
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 6 9 78
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.299 9.990 53.553
I.P.I.-FUMO 1.156 940 844 940 821 842 5.542
I.P.I.-BEBIDAS 833 533 480 568 615 577 3.607
I.P.I.-AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 936 1.155 5.965
I.P.I.-VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.561 3.192 19.081
I.P.I.-OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.366 4.223 19.358
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 57.013 69.041 397.619
I.R.-PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.776 4.540 37.927
I.R.-PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 22.362 15.471 132.246
I.R.-RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 28.875 49.030 227.445
I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 14.939 23.682 117.839
I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 6.733 14.398 57.464
I.R.R.F.-REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 5.105 8.241 38.257
I.R.R.F.-OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.099 2.709 13.885
I.O.F.-IMPOSTOS/OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.920 7.137 40.300
I.T.R.-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.250 278 1.753
CONVENIADO 55 46 44 57 1.125 251 1.578
NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 125 28 175
COFINS-CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 39.545 41.577 238.617
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 10.563 11.548 65.414
CSLL-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 12.967 9.921 82.850
CIDE-COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 458 527 2.852
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 184 249 1.064
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 1.844 3.073 19.072
RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 1.081 719 5.644
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 779 813 5.061
DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 (16) 1.541 8.368
INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) - (1) (49)
RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
LIMITES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas 11.577 24.582 40.570
II - Despesas 11.775 25.053 39.047
Investimentos 957 2.769 3.899
Demais Despesas (*) 10.817 22.283 35.148
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (197) (470) 1.522
(*) Inclui ajuste metodológico
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas 10.915 23.920 39.907
II - Despesas 11.638 24.916 38.910
Investimentos 730 2.542 3.672
Demais Despesas (*) 10.908 22.374 35.238
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (723) (996) 997
(*) Inclui ajuste metodológico
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
II III
I - Receitas 23.325 39.712
II - Despesas 24.437 38.831
Investimentos 2.201 3.731
Demais Despesas (*) 22.236 35.100
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (1.112) 881
(*) Inclui ajuste metodológico
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE
II III
I - Receitas 22.332 38.319
II - Despesas 23.478 37.473
Investimentos 1.797 2.927
Demais Despesas (*) 21.681 34.546
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (1.146) 847
(*) Inclui ajuste metodológico
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas 9.578 21.314 34.171
II - Despesas 10.473 21.711 35.423
Investimentos 203 643 1.491
Demais Despesas (*) 10.270 21.067 33.932
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (896) (397) (1.252)
(*) Inclui ajuste metodológico
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE
III
I - Receitas 33.431
II - Despesas 33.964
Investimentos 1.281
Demais Despesas (*) 32.684
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (533)
(*) Inclui ajuste metodológico
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 542.920 1.026.571 1.574.861
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 352.337 644.711 961.808
1.2. Incentivos Fiscais
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 129.327 262.021 419.812
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 61.255 119.839 193.240
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 90.340 183.677 275.158
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 70.809 139.404 207.071
2.2 Demais 19.531 44.272 68.087
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 452.580 842.894 1.299.703
4. DESPESAS 469.026 929.695 1.438.693
4.1 Benefícios Previdenciários 197.819 397.206 637.852
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 104.330 208.987 324.937
4.2 Outras Despesas Obrigatórias 83.472 147.363 207.030
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 83.405 176.139 268.874
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (16.447) (86.801) (138.990)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 52.045 48.385 79.050
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (68.492) (135.185) (218.040)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (197) (470) 1.522
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (16.644) (87.271) (137.468)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 535.023 1.011.372 1.545.121
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 345.621 635.132 950.648
1.2. Incentivos Fiscais
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 128.385 258.129 413.082
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 61.017 118.111 181.391
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 93.530 183.170 271.599
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 74.383 142.762 208.742
2.2 Demais 19.147 40.408 62.857
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 441.493 828.202 1.273.521
4. DESPESAS 465.101 911.901 1.412.521
4.1 Benefícios Previdenciários 194.339 391.155 631.158
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 101.854 206.511 326.153
4.2 Outras Despesas Obrigatórias 82.520 146.258 212.736
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 86.388 167.977 242.475
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (23.608) (83.699) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 42.346 49.327 79.076
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (65.954) (133.026) (218.076)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (723) (996) 997
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (24.331) (84.695) (138.003)
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.013.358 1.545.832
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 630.969 945.238
1.2. Incentivos Fiscais (49) (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 259.178 413.511
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 123.260 187.133
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 184.537 275.494
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 141.412 211.771
2.2 Demais 43.125 63.723
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 828.821 1.270.338
4. DESPESAS 908.117 1.409.119
4.1 Benefícios Previdenciários 391.231 630.158
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 205.463 325.005
4.2 Outras Despesas Obrigatórias 145.394 213.085
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 166.028 240.871
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (79.296) (138.781)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 52.757 77.866
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (132.053) (216.647)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.112) 881
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DA META DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (5+6) (80.408) (137.900)
8. COMPENSAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NOS TERMOS DO
§3º DO ART. 2º DA LDO-2019 - (4.600)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (80.408) (142.500)
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan.-Ago. Jan.-Dez.
1. RECEITA TOTAL 1.012.335 1.540.536
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 627.715 939.286
1.2. Incentivos Fiscais (49) (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 261.020 414.988
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 123.649 186.310
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 185.320 276.155
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 142.123 210.909
2.2 Demais 43.196 65.245
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 827.016 1.264.381
4. DESPESAS 901.664 1.403.381
4.1 Benefícios Previdenciários 391.234 630.860
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 204.984 324.594
4.2 Outras Despesas Obrigatórias 141.333 209.312
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 164.113 238.616
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (74.648) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 55.566 76.872
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (130.215) (215.872)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.146) 847
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (75.795) (138.153)
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.547.470
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 947.568
1.2. Incentivos Fiscais (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 412.927
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 187.024
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 276.630
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 211.327
2.2 Demais 65.303
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.270.840
4. DESPESAS 1.409.840
4.1 Benefícios Previdenciários 630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 208.321
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 251.758
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 79.032
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (218.032)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (140.252)
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO jan.-dez
1. RECEITA TOTAL 1.607.173
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 945.736
1.2. Incentivos Fiscais (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 413.075
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 248.410
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 276.426
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 211.076
2.2 Demais 65.350
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.330.746
4. DESPESAS 1.469.746
4.1 Benefícios Previdenciários 630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 208.475
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 311.510
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.885
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.885)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (140.252)
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO jan. - dez.
1. RECEITA TOTAL 1.629.713
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 945.736
1.2. Incentivos Fiscais (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 413.075
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 270.950
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 288.095
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 211.076
2.2 Demais 77.019
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.341.617
4. DESPESAS 1.480.617
4.1 Benefícios Previdenciários 630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 208.475
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 322.381
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.885
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.885)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (140.252)
(Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO janeiro-dezembro
1. RECEITA TOTAL 1.634.648
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 946.073
1.2. Incentivos Fiscais (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 411.886
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 276.738
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 290.256
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 212.562
2.2 Demais 77.694
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.344.392
4. DESPESAS 1.483.392
4.1 Benefícios Previdenciários 629.348
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.451
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 329.792
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.461
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.461)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (533)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (139.533)
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO janeiro-dezembro
1. RECEITA TOTAL 1.634.648
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 946.073
1.2. Incentivos Fiscais (49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 411.886
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 276.738
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 290.317
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 212.562
2.2 Demais 77.755
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.344.331
4. DESPESAS 1.483.331
4.1 Benefícios Previdenciários 627.554
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.740
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.471
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 331.565
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 76.668
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (215.668)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (533)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (139.533)
(Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 16.153 24.229 32.306 40.382 48.459 56.535 64.612 72.688 80.764 88.841 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 153.721 230.582 307.442 384.303 461.163 538.024 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 15.553 23.330 31.106 38.883 46.660 54.436 62.213 69.990 77.766 85.543 93.319
25000 Ministério da Economia 300.495 450.743 600.991 751.238 901.486 1.051.734 1.201.981 1.352.229 1.502.476 1.652.724 1.802.972
26000 Ministério da Educação 1.650.569 2.475.854 3.301.139 4.126.424 4.951.708 5.776.993 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 108.455 162.682 216.910 271.137 325.365 379.592 433.820 488.047 542.275 596.502 650.730
32000 Ministério de Minas e Energia 26.460 39.690 52.920 66.150 79.380 92.610 105.840 119.071 132.301 145.531 158.761
35000 Ministério das Relações Exteriores 82.732 124.098 165.464 206.830 248.196 289.562 330.929 372.295 413.661 455.027 496.393
36000 Ministério da Saúde 14.257.809 21.386.714 28.515.618 35.644.523 42.773.428 49.902.332 57.031.237 64.160.141 71.289.046 78.417.950 85.546.855
37000 Controladoria-Geral da União 3.188 4.782 6.376 7.971 9.565 11.159 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 21.399 32.098 42.797 53.497 64.196 74.895 85.594 96.294 106.993 117.692 128.392
44000 Ministério do Meio Ambiente 9.504 14.255 19.007 23.759 28.511 33.263 38.015 42.766 47.518 52.270 57.022
52000 Ministério da Defesa 1.544.788 2.317.182 3.089.576 3.861.970 4.634.363 5.406.757 6.179.151 6.951.545 7.723.939 8.496.333 9.268.727
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 27.223 40.835 54.447 68.059 81.670 95.282 108.894 122.506 136.117 149.729 163.341
54000 Ministério do Turismo 688 1.031 1.375 1.719 2.063 2.407 2.751 3.094 3.438 3.782 4.126
55000 Ministério da Cidadania 5.013.387 7.520.080 10.026.773 12.533.466 15.040.160 17.546.853 20.053.546 22.560.239 25.066.933 27.573.626 30.080.319
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 44 66 88 110 133 155 177 199 221 243 265
63000 Advocacia-Geral da União 13.292 19.938 26.585 33.231 39.877 46.523 53.169 59.815 66.462 73.108 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.661 5.491 7.322 9.152 10.982 12.813 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965
TOTAL 23.249.122 34.873.682 46.498.243 58.122.804 69.747.365 81.371.926 92.996.486 104.621.047 116.245.608 127.870.169 139.494.730
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 32.306 40.382 48.459 56.535 64.612 72.688 80.764 88.841 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 307.442 384.303 461.163 538.024 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 31.106 38.883 46.660 54.436 62.213 69.990 77.766 85.543 93.319
25000 Ministério da Economia 600.991 751.238 901.486 1.051.734 1.201.981 1.352.229 1.502.476 1.652.724 1.802.972
26000 Ministério da Educação 3.301.139 4.126.424 4.951.708 5.776.993 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 360.649 450.811 540.973 631.136 721.298 811.460 901.622 991.784 1.081.947
32000 Ministério de Minas e Energia 52.920 66.150 79.380 92.610 105.840 119.071 132.301 145.531 158.761
35000 Ministério das Relações Exteriores 165.464 206.830 248.196 289.562 330.929 372.295 413.661 455.027 496.393
36000 Ministério da Saúde 28.715.618 35.894.523 43.073.428 50.252.332 57.431.237 64.610.141 71.789.046 78.967.950 86.146.854
37000 Controladoria-Geral da União 6.376 7.971 9.565 11.159 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 42.797 53.497 64.196 74.895 85.594 96.294 106.993 117.692 128.392
44000 Ministério do Meio Ambiente 19.007 23.759 28.511 33.263 38.015 42.766 47.518 52.270 57.022
52000 Ministério da Defesa 3.089.576 3.861.970 4.634.363 5.406.757 6.179.151 6.951.545 7.723.939 8.496.333 9.268.727
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 54.447 68.059 81.670 95.282 108.894 122.506 136.117 149.729 163.341
54000 Ministério do Turismo 1.375 1.719 2.063 2.407 2.751 3.094 3.438 3.782 4.126
55000 Ministério da Cidadania 10.888.106 13.610.133 16.332.160 19.054.186 21.776.213 24.498.239 27.220.266 29.942.293 32.664.319
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 88 110 133 155 177 199 221 243 265
63000 Advocacia-Geral da União 26.585 33.231 39.877 46.523 53.169 59.815 66.462 73.108 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.322 9.152 10.982 12.813 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965
Total 47.703.314 59.629.145 71.554.973 83.480.802 95.406.633 107.332.461 119.258.288 131.184.117 143.109.947
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 48.458 56.535 64.611 72.688 80.764 88.841 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 461.164 538.024 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 46.720 54.558 62.395 70.233 78.070 85.908 93.745
25000 Ministério da Economia 901.425 1.051.612 1.201.798 1.351.985 1.502.172 1.652.359 1.802.546
26000 Ministério da Educação 4.951.709 5.776.993 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 621.223 791.635 962.047 1.132.459 1.302.871 1.473.283 1.643.694
32000 Ministério de Minas e Energia 79.380 92.610 105.840 119.070 132.301 145.531 158.761
35000 Ministério das Relações Exteriores 248.196 289.562 330.928 372.294 413.661 455.027 496.393
36000 Ministério da Saúde 43.073.428 50.252.332 57.431.237 64.610.141 71.789.046 78.967.950 86.146.855
37000 Controladoria-Geral da União 9.565 11.159 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 64.196 74.895 85.595 96.294 106.993 117.692 128.392
44000 Ministério do Meio Ambiente 28.511 33.263 38.015 42.766 47.518 52.270 57.022
52000 Ministério da Defesa 4.634.364 5.406.758 6.179.152 6.951.545 7.723.939 8.496.333 9.268.727
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 81.671 95.282 108.894 122.506 136.117 149.729 163.341
54000 Ministério do Turismo 2.063 2.407 2.750 3.094 3.438 3.782 4.126
55000 Ministério da Cidadania 16.332.160 19.054.186 21.776.213 24.498.239 27.220.266 29.942.293 32.664.319
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 132 154 176 199 221 243 265
63000 Advocacia-Geral da União 39.877 46.523 53.169 59.816 66.462 73.108 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 10.982 12.813 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965
Total 71.635.224 83.641.301 95.647.379 107.653.458 119.659.537 131.665.616 143.671.695
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.
20000 Presidência da República 64.611 72.688 80.764 88.841 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 62.395 70.233 78.070 85.908 93.745
25000 Ministério da Economia 1.201.799 1.351.985 1.502.172 1.652.359 1.802.546
26000 Ministério da Educação 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 961.009 1.130.382 1.299.756 1.469.129 1.638.503
32000 Ministério de Minas e Energia 105.840 119.070 132.300 145.531 158.761
35000 Ministério das Relações Exteriores 330.928 372.294 413.660 455.027 496.393
36000 Ministério da Saúde 57.431.237 64.610.141 71.789.046 78.967.950 86.146.855
37000 Controladoria-Geral da União 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 85.594 96.294 106.993 117.692 128.392
44000 Ministério do Meio Ambiente 38.015 42.767 47.518 52.270 57.022
52000 Ministério da Defesa 6.179.152 6.951.546 7.723.939 8.496.333 9.268.727
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 108.894 122.505 136.117 149.729 163.341
54000 Ministério do Turismo 2.751 3.095 3.438 3.782 4.126
55000 Ministério da Cidadania 21.776.213 24.498.239 27.220.266 29.942.292 32.664.319
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 176 198 221 243 265
63000 Advocacia-Geral da União 53.169 59.815 66.462 73.108 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965
Total 95.646.342 107.651.381 119.656.420 131.661.461 143.666.504
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 67.487 77.297 87.107 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.036.400 1.128.569 1.220.739 1.312.908
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 58.698 65.494 72.289 79.084
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 10.563 11.929 13.295 14.661
25000 Ministério da Economia 984.117 1.256.926 1.529.736 1.802.546
26000 Ministério da Educação 6.734.212 7.790.613 8.847.015 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 742.608 1.038.979 1.335.350 1.631.721
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 489 571 653 735
32000 Ministério de Minas e Energia 93.392 106.463 119.534 132.604
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.329 5.914 6.500 7.085
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 4.298 4.753 5.207 5.662
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 10.065 11.180 12.295 13.410
35000 Ministério das Relações Exteriores 401.153 432.900 464.646 496.393
36000 Ministério da Saúde 61.875.524 70.233.279 78.591.034 86.948.789
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 12.958 14.524 16.090 17.656
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 4.606 5.195 5.785 6.375
37000 Controladoria-Geral da União 13.929 15.662 17.396 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 75.636 84.360 93.084 101.808
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 7.751 8.428 9.105 9.782
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 2.641 2.972 3.303 3.634
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 9.996 11.053 12.110 13.167
44000 Ministério do Meio Ambiente 40.936 46.298 51.660 57.022
52000 Ministério da Defesa 6.612.161 7.477.734 8.343.308 9.208.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 124.539 136.483 148.427 160.371
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.270 2.503 2.737 2.970
54000 Ministério do Turismo 2.866 3.286 3.706 4.126
55000 Ministério da Cidadania 23.665.630 26.664.195 29.662.760 32.661.325
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.278 2.517 2.755 2.994
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 233 243 254 265
63000 Advocacia-Geral da União 78.217 78.729 79.242 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 15.606 17.725 19.845 21.965
Total 102.696.588 116.736.774 130.776.967 144.817.156
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até out. Até nov. Até dez.
20000 Presidência da República 77.297 87.107 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.128.569 1.220.739 1.312.908
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 65.494 72.289 79.084
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL 11.929 13.295 14.661
25000 Ministério da Economia 1.310.259 1.636.403 1.962.546
26000 Ministério da Educação 7.790.613 8.847.015 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.038.979 1.335.350 1.631.721
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 571 653 735
32000 Ministério de Minas e Energia 106.463 119.534 132.604
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP 5.914 6.500 7.085
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 4.753 5.207 5.662
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM 11.180 12.295 13.410
35000 Ministério das Relações Exteriores 432.900 464.646 496.393
36000 Ministério da Saúde 70.233.279 78.591.034 86.948.789
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 14.524 16.090 17.656
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 5.195 5.785 6.375
37000 Controladoria-Geral da União 15.662 17.396 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 84.360 93.084 101.808
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 8.428 9.105 9.782
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 2.972 3.303 3.634
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC 11.053 12.110 13.167
44000 Ministério do Meio Ambiente 46.298 51.660 57.022
52000 Ministério da Defesa 7.477.734 8.343.308 9.208.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 136.483 148.427 160.371
53210 Agência Nacional de Águas - ANA 2.503 2.737 2.970
54000 Ministério do Turismo 3.286 3.706 4.126
55000 Ministério da Cidadania 26.664.195 29.662.760 32.661.325
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE 2.517 2.755 2.994
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 243 254 265
63000 Advocacia-Geral da União 78.729 79.242 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 17.725 19.845 21.965
TOTAL 116.790.107 130.883.634 144.977.156
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até nov. Até dez.
20000 Presidência da República 87.107 96.917
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.220.739 1.312.908
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 72.289 79.084
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 13.295 14.661
25000 Ministério da Economia 1.636.403 1.962.546
26000 Ministério da Educação 8.847.015 9.903.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.335.350 1.631.721
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 653 735
32000 Ministério de Minas e Energia 119.534 132.604
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.500 7.085
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.207 5.662
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 12.295 13.410
35000 Ministério das Relações Exteriores 464.646 496.393
36000 Ministério da Saúde 78.591.034 86.948.789
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 16.090 17.656
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 5.785 6.375
37000 Controladoria-Geral da União 17.396 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 93.084 101.808
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.105 9.782
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.303 3.634
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.110 13.167
44000 Ministério do Meio Ambiente 51.660 57.022
52000 Ministério da Defesa 8.343.308 9.208.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 148.427 160.371
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.737 2.970
54000 Ministério do Turismo 3.706 4.126
55000 Ministério da Cidadania 29.662.760 32.661.325
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.755 2.994
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 254 265
63000 Advocacia-Geral da União 79.242 79.754
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 19.845 21.965
Total 130.883.634 144.977.156
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro
20000 Presidência da República 97.644 106.521
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.245.848 1.323.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 73.389 80.061
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 13.889 15.152
25000 Ministério da Economia 1.514.801 1.652.510
26000 Ministério da Educação 9.078.011 9.903.285
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.566.318 1.670.290
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 674 735
32000 Ministério de Minas e Energia 125.780 137.214
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.508 7.100
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.190 5.662
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 12.751 13.910
35000 Ministério das Relações Exteriores 531.366 579.672
36000 Ministério da Saúde 79.768.749 87.020.453
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 16.276 17.756
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 5.844 6.375
37000 Controladoria-Geral da União 17.535 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 92.536 100.948
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 8.967 9.782
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.337 3.640
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 11.804 12.877
44000 Ministério do Meio Ambiente 52.569 57.348
52000 Ministério da Defesa 8.682.748 9.472.089
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.442 175.028
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.723 2.970
54000 Ministério do Turismo 3.796 4.141
55000 Ministério da Cidadania 29.938.788 32.660.496
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.745 2.994
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 325 355
63000 Advocacia-Geral da União 79.810 87.065
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.747 2.997
Total 133.123.909 145.152.155
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA OANEXO VIII R$ mil
ÓRGÃOS Até dezembro
20000 Presidência da República 106.521
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.323.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.076
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152
25000 Ministério da Economia 1.585.267
26000 Ministério da Educação 9.906.625
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.683.155
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735
32000 Ministério de Minas e Energia 139.867
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.100
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910
35000 Ministério das Relações Exteriores 597.798
36000 Ministério da Saúde 87.020.453
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375
37000 Controladoria-Geral da União 19.129
39000 Ministério da Infraestrutura 100.967
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.885
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.348
52000 Ministério da Defesa 9.482.089
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.040
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970
54000 Ministério do Turismo 4.141
55000 Ministério da Cidadania 33.073.233
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355
63000 Advocacia-Geral da União 87.236
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997
Total 145.544.858
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 223.980 245.046 220.375 240.293 239.390 269.608 1.438.693
Benefícios Previdenciários 94.448 103.371 96.771 102.616 115.067 125.578 637.852
Pessoal e Encargos Sociais 51.810 52.520 48.994 55.662 48.687 67.264 324.937
Outras Desp. Obrigatórias 37.174 46.298 28.242 35.648 29.269 30.399 207.030
Abono e Seguro Desemprego 11.751 10.351 7.754 10.125 9.365 10.486 59.831
Anistiados 56 41 41 50 40 48 275
Apoio Fin. Municípios/Estados - - - - - - -
Auxílio à CDE - - - - - - -
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 129 150 151 151 155 159 895
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.780 10.172 10.045 10.051 10.032 10.155 60.234
Complemento para o FGTS 997 997 997 997 997 997 5.985
Créditos Extraordinários - - - - - - -
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.643 2.776 1.435 1.413 1.658 1.049 9.974
Despesas com Convênios/Doações (Poder Executivo) - - - - - - -
Fabricação de Cédulas e Moedas 74 123 155 223 191 184 951
FUNDEB (Complem. União) 4.243 2.201 2.201 2.201 2.201 2.201 15.249
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 216 237 244 301 276 360 1.635
Fundos FDA e FDNE - - - - - - -
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.563 2.236 2.074 2.039 2.198 3.157 13.267
Lei Kandir e FEX - - - - - - -
Reserva de Contingência - - - - - - -
Ressarcimento combustíveis fósseis - - - - - - -
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 633 15.055 412 536 409 473 17.519
Subsídios, Subvenções e Proagro 5.698 1.657 1.785 6.805 1.358 180 17.483
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 40 56 33 47 55 51 282
Transferência Multas ANEEL 225 89 143 137 209 142 946
Impacto Primário do FIES 127 156 771 570 123 757 2.505
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - - - - -
Despesas do Poder Executivo Sujeitas à Programação Financeira 40.548 42.857 46.367 46.367 46.367 46.367 268.874
Emendas de Execução Obrigatória 2.287 2.287 2.287 2.287 2.287 2.287 13.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo 23.249 23.249 23.249 23.249 23.249 23.249 139.495
Discricionárias 15.011 17.321 20.831 20.831 20.831 20.831 115.655
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.448 254.653 215.588 231.212 228.774 271.846 1.412.521
Benefícios Previdenciários 92.857 101.482 94.750 102.066 113.776 126.227 631.158
Pessoal e Encargos Sociais 49.930 51.924 48.994 55.662 48.687 70.955 326.153
Outras Desp. Obrigatórias 36.795 45.725 27.733 36.006 28.984 37.493 212.736
Abono e Seguro Desemprego 11.710 8.963 6.964 9.902 8.548 10.586 56.673
Anistiados 27 41 41 50 40 77 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 151 152 152 156 248 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.079 9.953 9.958 9.940 10.023 59.682
Complemento para o FGTS 475 1.336 891 891 891 862 5.346
Créditos Extraordinários 2.164 873 872 872 872 874 6.526
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 2.776 1.435 1.413 1.658 1.340 10.201
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 123 155 223 191 232 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.749 2.032 2.032 2.032 2.032 15.037
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 234 240 297 273 412 1.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 2.016 2.056 2.022 2.179 3.400 13.153
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 14.699 413 538 410 1.213 17.519
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.799 1.107 1.407 6.714 1.302 5.046 20.375
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 57 34 49 56 79 289
Transferência Multas ANEEL 67 158 142 136 208 228 938
Impacto Primário do FIES 124 362 945 758 228 842 3.258
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.867 55.522 44.110 37.479 37.327 37.170 242.475
Emendas de Execução Obrigatória 198 3.392 1.795 1.795 1.795 1.795 10.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 28.024 23.852 23.852 23.852 23.852 143.110
Discricionárias 10.989 24.106 18.464 11.833 11.681 11.524 88.597
(Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.418 233.661 229.753 234.284 228.732 272.271 1.409.119
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.200 101.707 113.417 125.510 630.158
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.287 48.556 55.662 48.687 70.855 325.005
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 28.825 36.756 28.913 38.778 213.085
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 8.024 10.671 8.430 8.558 56.831
Anistiados 27 25 41 50 40 93 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 152 152 156 232 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.953 9.958 9.940 10.006 59.682
Complemento para o FGTS 475 1.364 876 864 845 942 5.366
Créditos Extraordinários 2.164 237 921 921 921 1.551 6.715
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.634 1.376 1.596 1.315 10.529
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 155 223 191 218 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 240 297 273 384 1.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 2.086 2.051 2.211 3.682 13.346
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 413 538 410 2.499 17.519
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 1.017 6.419 1.332 5.976 19.820
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 35 50 57 120 295
Transferência Multas ANEEL 67 171 162 133 143 241 917
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.083 1.021 336 928 3.405
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 57.172 40.160 37.715 37.128 240.871
Emendas de Execução Obrigatória 198 930 4.256 1.795 1.795 1.795 10.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 29.118 24.012 24.012 24.012 143.672
Discricionárias 10.979 14.073 23.797 14.353 11.908 11.321 86.432
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.418 233.667 209.800 247.779 230.305 271.412 1.403.381
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.546 113.913 125.712 630.860
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 55.662 48.687 70.923 324.594
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.751 35.769 29.650 38.328 209.312
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 11.006 9.228 8.945 56.831
Anistiados 27 25 24 50 40 109 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 152 156 276 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.993 9.975 10.244 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 827 806 879 5.322
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 757 751 754 4.857
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.359 1.596 1.315 10.387
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 223 191 229 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 297 273 361 1.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 2.049 2.209 3.866 13.331
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 538 411 1.016 16.054
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 5.373 1.528 6.795 19.278
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 57 120 294
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 135 146 243 930
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.118 928 253 1.143 3.480
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 40.614 54.802 38.055 36.449 238.616
Emendas de Execução Obrigatória 198 930 984 5.067 1.795 1.795 10.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 29.613 24.010 24.010 143.667
Discricionárias 10.979 14.073 16.113 20.122 12.250 10.644 84.182
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.418 233.667 209.802 231.258 244.778 279.918 1.409.840
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.899 113.040 126.333 630.960
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 54.245 47.392 67.842 318.801
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.753 31.889 30.532 40.333 208.321
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.877 9.609 56.831
Anistiados 27 25 24 30 40 128 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 200 156 228 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.937 9.975 10.300 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 993 993 4.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.551 1.350 10.405
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 191 260 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 292 472 1.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 1.825 2.224 4.169 13.425
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 532 987 16.063
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 1.307 6.970 18.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 55 115 286
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 136 237 930
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 149 432 1.672 3.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 40.614 43.224 53.814 45.409 251.758
Emendas de Execução Obrigatória 198 930 984 3.427 4.201 1.828 11.568
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 27.423 28.080 144.817
Discricionárias 10.979 14.073 16.113 16.517 22.190 15.501 95.373
(Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.418 233.667 209.802 231.239 248.112 336.508 1.469.746
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.899 113.040 126.333 630.960
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 54.245 47.392 67.842 318.801
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.753 31.871 30.704 40.333 208.475
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.877 9.609 56.831
Anistiados 27 25 24 30 40 128 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 200 156 228 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.937 9.975 10.300 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 993 993 4.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.551 1.350 10.405
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 191 260 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 292 472 1.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 1.825 2.370 4.169 13.571
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 541 987 16.072
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 1.307 6.970 18.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 55 115 286
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 136 237 930
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 451 1.672 3.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 40.614 43.224 56.976 102.000 311.510
Emendas de Execução Obrigatória 198 930 984 3.427 4.919 3.265 13.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 27.476 28.187 144.977
Discricionárias 10.979 14.073 16.113 16.517 24.580 70.547 152.809
(Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.417 233.667 209.799 231.236 233.686 361.812 1.480.617
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.899 113.040 126.333 630.960
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 54.245 47.392 67.842 318.801
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.753 31.871 30.704 40.333 208.475
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.877 9.609 56.831
Anistiados 27 25 24 30 40 128 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 200 156 228 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.937 9.975 10.300 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 993 993 4.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.551 1.350 10.405
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 191 260 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 292 472 1.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 1.825 2.370 4.169 13.571
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 541 987 16.072
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 1.307 6.970 18.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 55 115 286
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 136 237 930
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 451 1.672 3.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.549 127.304 322.381
Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.133 144.977
Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.591 90.415 163.680
(Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.417 233.676 209.792 231.194 231.395 366.918 1.483.392
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.898 114.678 123.083 629.348
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.303 48.064 54.237 47.419 67.820 318.801
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.752 31.837 26.767 41.281 205.451
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.186 10.300 56.831
Anistiados 27 25 24 30 25 143 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 107 200 110 273 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.904 10.031 10.277 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 201 1.864 4.904
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.317 1.380 10.202
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 202 249 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 4.626 17.515
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 344 442 1.749
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.892 1.825 1.812 4.419 13.262
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 378 1.259 16.181
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 171 4.468 14.548
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 60 107 283
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 131 306 994
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 - 131 516 1.671
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.531 134.733 329.792
Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.308 145.152
Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.572 97.668 170.916
(Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XIV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 210.417 233.676 209.792 231.194 231.395 366.856 1.483.331
Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.898 114.678 121.290 627.554
Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.303 48.064 54.237 47.419 67.759 318.740
Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.752 31.837 26.767 41.301 205.471
Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.186 10.300 56.831
Anistiados 27 25 24 30 25 143 275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 107 200 110 273 900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.904 10.031 10.277 59.888
Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297
Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 201 1.864 4.904
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.317 1.380 10.202
Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 202 249 951
FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 4.626 17.515
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 344 442 1.749
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.892 1.825 1.812 4.439 13.282
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 378 1.259 16.181
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 171 4.468 14.548
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 60 107 283
Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 131 306 994
Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 - 131 516 1.671
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.531 136.506 331.565
Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.700 145.545
Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.572 99.049 172.297
(Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO XV
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = a+b) (d) (d-c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 566.000 445.850 1.011.850 566.000 - 445.850
25000 Ministério da Economia 127.500 16.567 144.067 127.500 - 16.567
55000 Ministério da Cidadania 700.000 1.030.494 1.730.494 700.000 - 1.030.494
TOTAL 1.393.500 1.492.911 2.886.411 1.393.500 - 1.492.911
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 644.632 644.632 0 418.585 1.063.217 644.632 - 418.585
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.301.165 2.301.165 0 2.636.462 4.937.626 2.301.165 - 2.636.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.719.470 3.719.470 0 1.462.854 5.182.324 3.719.470 - 1.462.854
25000 Ministério da Economia 12.580.927 12.580.927 0 4.076.663 16.657.590 12.580.926 - 4.076.664
26000 Ministério da Educação 24.640.368 24.640.368 0 10.790.690 35.431.059 24.640.367 - 10.790.692
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.832.155 3.832.155 0 1.700.074 5.532.229 3.832.155 - 1.700.074
32000 Ministério de Minas e Energia 4.659.661 4.659.661 0 446.508 5.106.168 4.659.661 - 446.507
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.938 1.642.938 0 117.753 1.760.691 1.642.937 - 117.754
36000 Ministério da Saúde 19.660.084 19.660.084 0 8.418.779 28.078.864 19.660.085 - 8.418.779
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 28.690 138.801 110.111 - 28.690
39000 Ministério da Infraestrutura 2.171.685 2.171.685 0 631.006 2.802.691 2.171.685 - 631.006
44000 Ministério do Meio Ambiente 821.128 821.128 0 259.569 1.080.697 821.128 - 259.569
52000 Ministério da Defesa 8.678.444 8.678.444 0 3.574.170 12.252.615 8.678.445 - 3.574.170
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.707.003 2.707.003 0 4.274.248 6.981.251 2.707.003 - 4.274.248
54000 Ministério do Turismo 511.094 511.094 0 2.024.846 2.535.940 511.094 - 2.024.846
55000 Ministério da Cidadania 4.116.662 4.116.662 0 2.765.219 6.881.881 4.116.662 - 2.765.219
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 7.600 0 50 7.650 7.600 - 50
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 124.292 574.292 450.000 - 124.292
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.373 373.373 0 297.873 671.246 373.373 - 297.873
SUBTOTAL 93.628.499 93.628.499 0 44.048.332 137.676.830 93.628.499 - 44.048.331
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.026.983 22.026.983 0 24.968.295 46.995.278 22.026.983 - 24.968.295
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 10.499.596 19.643.336 9.143.740 - 10.499.596
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 3.469.035 8.049.005 4.579.970 - 3.469.035
TOTAL 129.379.191 129.379.191 0 82.985.258 212.364.450 129.379.192 - 82.985.258
Fonte SOF
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 644.632 512.810 - 131.823 416.850 929.659 512.810 - 416.849
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.301.165 1.629.516 - 671.649 2.539.381 4.168.897 1.629.516 - 2.539.381
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.719.470 2.660.861 - 1.058.609 1.023.022 3.683.883 2.660.860 - 1.023.023
25000 Ministério da Economia 12.580.927 8.952.245 - 3.628.681 4.005.576 12.957.821 8.952.246 - 4.005.575
26000 Ministério da Educação (*) 24.640.368 18.806.861 - 5.833.507 10.706.360 29.513.221 18.806.860 - 10.706.361
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.832.155 2.994.309 - 837.845 1.686.602 4.680.911 2.653.093 - 2.027.818
32000 Ministério de Minas e Energia 4.659.661 907.251 - 3.752.409 433.098 1.340.349 907.251 - 433.098
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.938 1.314.221 - 328.717 117.215 1.431.436 1.314.221 - 117.215
36000 Ministério da Saúde 19.660.084 19.060.091 - 599.993 8.119.587 27.179.678 19.060.092 - 8.119.586
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 95.089 - 15.022 27.712 122.801 95.089 - 27.712
39000 Ministério da Infraestrutura 2.171.685 971.382 - 1.200.304 628.595 1.599.977 971.381 - 628.596
44000 Ministério do Meio Ambiente 821.128 633.697 - 187.431 222.897 856.594 633.696 - 222.898
52000 Ministério da Defesa 8.678.444 4.545.209 - 4.133.236 3.552.984 8.098.193 4.545.209 - 3.552.984
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.707.003 1.481.984 - 1.225.018 4.198.719 5.680.703 1.481.985 - 4.198.718
54000 Ministério do Turismo 511.094 314.005 - 197.090 1.963.600 2.277.605 314.005 - 1.963.600
55000 Ministério da Cidadania 4.115.293 3.102.973 - 1.012.320 2.730.147 5.833.120 3.012.973 - 2.820.147
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 7.600 0 50 7.650 7.600 - 50
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 360.002 - 89.998 122.191 482.193 360.002 - 122.191
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.373 296.333 - 77.040 282.017 578.350 296.333 - 282.017
SUBTOTAL 93.627.130 68.646.439 - 24.980.691 42.776.602 111.423.041 68.215.222 - 43.207.819
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.026.983 15.009.329 - 7.017.654 23.960.367 38.969.696 12.026.984 - 26.942.712
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.178.606 - 1.965.134 10.387.414 17.566.020 7.178.605 - 10.387.415
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.589.323 - 990.647 4.270.997 7.860.319 3.589.323 - 4.270.996
TOTAL 129.377.823 94.423.697 - 34.954.126 81.395.380 175.819.076 91.010.134 - 84.808.942
Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019
(*) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 644.632 467.010 - 177.623 396.617 863.626 467.010 - 396.616
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.301.165 1.483.916 - 817.249 2.486.949 3.970.865 1.483.916 - 2.486.949
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.719.470 2.960.861 - 758.609 1.004.021 3.964.882 2.960.860 - 1.004.022
25000 Ministério da Economia 12.580.927 8.468.445 - 4.112.481 3.971.820 12.440.266 8.468.446 - 3.971.820
26000 Ministério da Educação 24.640.368 18.806.861 - 5.833.507 10.550.557 29.357.418 18.806.860 - 10.550.558
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.832.155 2.726.809 - 1.105.345 1.638.103 4.364.913 2.486.606 - 1.878.307
32000 Ministério de Minas e Energia 4.659.661 826.151 - 3.833.509 430.203 1.256.354 826.151 - 430.203
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.938 1.196.821 - 446.117 118.222 1.315.042 1.196.821 - 118.221
36000 Ministério da Saúde 19.060.084 19.060.091 7 8.008.429 27.068.520 19.060.092 - 8.008.428
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 86.589 - 23.522 27.411 114.000 86.589 - 27.411
39000 Ministério da Infraestrutura 2.214.245 1.171.382 - 1.042.864 496.717 1.668.098 1.171.381 - 496.717
44000 Ministério do Meio Ambiente 821.128 633.697 - 187.431 213.268 846.965 633.696 - 213.269
52000 Ministério da Defesa 8.678.444 4.139.109 - 4.539.336 3.537.407 7.676.516 4.139.109 - 3.537.407
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.707.003 1.481.984 - 1.225.018 4.151.409 5.633.393 1.481.985 - 4.151.408
54000 Ministério do Turismo 511.094 286.005 - 225.090 1.879.237 2.165.242 286.005 - 1.879.237
55000 Ministério da Cidadania 4.115.293 3.602.973 - 512.320 2.701.832 6.304.805 3.412.973 - 2.891.832
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 - 700 50 6.950 6.900 - 50
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 327.802 - 122.198 121.903 449.705 327.802 - 121.903
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.373 298.333 - 75.040 280.342 578.676 298.333 - 280.343
SUBTOTAL 93.069.690 68.031.739 - 25.037.951 42.014.496 110.046.235 67.601.535 - 42.444.700
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 21.984.423 17.270.329 - 4.714.093 23.702.664 40.972.994 14.626.984 - 26.346.010
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.178.606 - 1.965.134 10.217.652 17.396.258 7.178.606 - 10.217.652
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.589.323 - 990.647 4.246.304 7.835.627 3.589.323 - 4.246.304
TOTAL 128.777.823 96.069.997 - 32.707.826 80.181.117 176.251.113 92.996.448 - 83.254.665
Obs: Dados SIAFI 27/05/2019
(*) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 644.190 477.010 - 167.181 391.311 868.320 624.510 - 243.810
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.268.922 1.429.221 - 839.701 2.370.707 3.799.929 1.488.335 - 2.311.594
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.714.174 2.904.240 - 809.934 991.630 3.895.871 2.904.239 - 991.632
25000 Ministério da Economia 12.583.703 8.196.154 - 4.387.549 3.803.904 12.000.058 8.187.087 - 3.812.971
26000 Ministério da Educação (*) 24.471.950 18.608.390 - 5.863.560 10.469.649 29.078.038 18.458.389 - 10.619.649
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.824.619 2.726.409 - 1.098.209 1.612.533 4.338.943 2.465.391 - 1.873.552
32000 Ministério de Minas e Energia 4.657.031 826.151 - 3.830.880 425.127 1.251.278 1.163.151 - 88.127
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.917 1.163.935 - 478.982 112.482 1.276.417 1.163.935 - 112.482
36000 Ministério da Saúde 19.060.084 19.060.084 0 7.842.050 26.902.134 19.270.085 - 7.632.049
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 86.589 - 23.522 26.098 112.687 86.589 - 26.098
39000 Ministério da Infraestrutura 2.111.650 1.171.382 - 940.269 478.535 1.649.917 1.171.381 - 478.536
44000 Ministério do Meio Ambiente 817.588 623.501 - 194.088 207.216 830.717 623.500 - 207.217
52000 Ministério da Defesa 8.667.084 4.139.109 - 4.527.976 3.407.151 7.546.259 4.586.409 - 2.959.850
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.634.117 1.481.984 - 1.152.133 4.064.399 5.546.384 1.572.126 - 3.974.258
54000 Ministério do Turismo 496.626 216.005 - 280.621 1.827.360 2.043.365 241.718 - 1.801.647
55000 Ministério da Cidadania 4.103.337 2.991.272 - 1.112.065 2.666.088 5.657.360 2.781.072 - 2.876.288
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 - 700 50 6.950 6.900 - 50
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 327.802 - 122.198 120.642 448.444 347.802 - 100.642
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.080 303.333 - 69.747 275.668 579.001 353.333 - 225.668
SUBTOTAL 92.638.785 66.739.471 - 25.899.314 41.092.600 107.832.071 67.495.952 - 40.336.119
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.415.328 17.870.802 - 4.544.527 23.049.133 40.919.935 15.053.202 - 25.866.733
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.178.606 - 1.965.134 10.112.062 17.290.668 7.178.606 - 10.112.062
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.589.323 - 990.647 4.244.976 7.834.298 3.589.323 - 4.244.975
TOTAL 128.777.823 95.378.201 - 33.399.622 78.498.771 173.876.971 93.317.083 - 80.559.888
Obs: Dados SIAFI 23/07/2019
(*) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 774.751 577.510 - 197.241 389.035 966.545 684.510 - 282.035
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.268.922 1.549.221 - 719.701 2.309.458 3.858.679 1.526.036 - 2.332.643
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.536.013 2.806.079 - 729.934 898.896 3.704.975 2.806.078 - 898.897
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.859 266.020 178.161 - 87.859
25000 Ministério da Economia 12.589.654 9.919.107 - 2.670.547 3.748.132 13.667.239 9.833.702 - 3.833.537
26000 Ministério da Educação (**) 24.468.700 20.595.140 - 3.873.560 10.420.748 31.015.887 19.958.389 - 11.057.498
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.780.499 3.023.698 - 756.801 1.575.815 4.599.513 2.681.508 - 1.918.005
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 30.883 - 11.408 15.939 46.822 30.883 - 15.939
32000 Ministério de Minas e Energia 4.214.676 839.363 - 3.375.313 327.584 1.166.947 798.763 - 368.184
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 137.977 - 57.058 29.433 167.411 137.977 - 29.434
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 182.531 130.857 - 51.674 46.211 177.068 130.857 - 46.211
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 64.789 57.953 - 6.835 12.852 70.806 58.953 - 11.853
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.784 1.413.801 - 228.982 117.032 1.530.834 1.413.935 - 116.899
36000 Ministério da Saúde 18.697.978 19.397.978 700.000 7.716.561 27.114.538 19.278.978 - 7.835.560
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 227.150 227.150 0 45.723 272.873 228.150 - 44.723
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 13.414 147.204 133.790 - 13.414
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 101.589 - 8.522 25.800 127.389 101.589 - 25.800
39000 Ministério da Infraestrutura 1.608.150 1.168.132 - 440.018 329.450 1.497.583 688.132 - 809.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 324.577 304.732 - 19.844 84.653 389.385 304.732 - 84.653
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 41.118 - 3.882 9.080 50.198 41.118 - 9.080
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 137.399 - 12.601 40.693 178.093 137.400 - 40.693
44000 Ministério do Meio Ambiente 818.016 703.929 - 114.088 206.678 910.607 623.500 - 287.107
52000 Ministério da Defesa 8.667.084 5.132.085 - 3.535.000 3.457.671 8.589.756 5.132.085 - 3.457.671
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.612.388 1.664.676 - 947.712 4.003.352 5.668.028 1.549.818 - 4.118.210
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 17.308 - 4.421 12.641 29.949 27.308 - 2.641
54000 Ministério do Turismo 496.626 216.005 - 280.621 1.809.358 2.025.363 241.718 - 1.783.645
55000 Ministério da Cidadania 3.944.496 3.181.271 - 763.225 2.614.734 5.796.005 2.975.625 - 2.820.380
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 40.001 - 13.065 16.240 56.241 40.001 - 16.240
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 - 700 26 6.926 6.900 - 26
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 377.802 - 72.198 119.424 497.226 377.802 - 119.424
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.080 355.733 - 17.347 274.473 630.207 413.333 - 216.874
SUBTOTAL 92.679.647 74.467.349 - 18.212.298 40.758.965 115.226.314 72.541.731 - 42.684.583
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.374.466 18.443.323 - 3.931.143 22.847.227 41.290.550 17.744.136 - 23.546.414
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.711.711 - 1.432.029 10.057.748 17.769.459 7.711.711 - 10.057.748
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.855.877 - 724.093 4.229.944 8.085.821 3.855.877 - 4.229.944
TOTAL 128.777.823 104.478.260 - 24.299.562 77.893.883 182.372.144 101.853.455 - 80.518.689
Obs: Dados SIAFI 16/09/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 774.751 577.510 - 197.241 388.927 966.436 684.510 - 281.926
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.268.922 1.549.221 - 719.701 2.233.466 3.782.687 1.526.036 - 2.256.651
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.536.013 2.806.079 - 729.934 883.340 3.689.419 2.806.078 - 883.341
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.499 265.660 178.161 - 87.499
25000 Ministério da Economia 12.503.654 9.919.294 - 2.584.360 3.734.688 13.653.982 9.833.702 - 3.820.280
26000 Ministério da Educação (**) 24.468.700 20.595.140 - 3.873.560 10.399.226 30.994.366 19.958.389 - 11.035.977
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.780.499 3.023.698 - 756.801 1.557.506 4.581.203 2.681.508 - 1.899.695
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 30.883 - 11.408 15.939 46.822 30.883 - 15.939
32000 Ministério de Minas e Energia 4.214.676 862.348 - 3.352.328 326.088 1.188.436 798.763 - 389.673
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 137.977 - 57.058 29.433 167.411 137.977 - 29.434
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 182.531 130.857 - 51.674 46.211 177.068 130.857 - 46.211
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 64.789 64.789 0 12.242 77.030 58.953 - 18.077
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.784 1.413.801 - 228.982 117.925 1.531.726 1.413.935 - 117.791
36000 Ministério da Saúde 18.697.978 19.397.978 700.000 7.677.662 27.075.640 19.278.978 - 7.796.662
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 227.150 227.150 0 45.693 272.843 228.150 - 44.693
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 13.015 146.805 133.790 - 13.015
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 101.589 - 8.522 25.754 127.343 101.589 - 25.754
39000 Ministério da Infraestrutura 1.614.015 718.132 - 895.883 328.332 1.046.465 688.132 - 358.333
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 324.577 304.732 - 19.844 84.653 389.385 304.732 - 84.653
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 41.118 - 3.882 6.453 47.571 41.118 - 6.453
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 143.813 - 6.187 40.699 184.511 137.400 - 47.111
44000 Ministério do Meio Ambiente 818.016 703.929 - 114.088 200.625 904.554 623.500 - 281.054
52000 Ministério da Defesa 8.753.084 5.168.085 - 3.585.000 3.464.876 8.632.960 5.132.085 - 3.500.875
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.612.388 1.664.676 - 947.712 3.985.907 5.650.583 1.549.818 - 4.100.765
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 17.308 - 4.421 12.329 29.637 27.308 - 2.329
54000 Ministério do Turismo 496.626 216.005 - 280.621 1.704.805 1.920.809 241.718 - 1.679.091
55000 Ministério da Cidadania 3.944.496 3.181.271 - 763.225 2.588.807 5.770.078 2.975.625 - 2.794.453
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 41.001 - 12.065 14.011 55.012 40.001 - 15.011
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 - 700 26 6.926 6.900 - 26
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 377.802 - 72.198 118.339 496.141 377.802 - 118.339
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.080 355.733 - 17.347 274.125 629.859 413.333 - 216.526
SUBTOTAL 92.685.512 74.090.769 - 18.594.743 40.418.598 114.509.367 72.541.731 - 41.967.636
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.368.601 18.886.723 - 3.481.878 22.768.176 41.654.899 17.744.136 - 23.910.763
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 10.021.431 19.165.171 9.143.740 - 10.021.431
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.229.890 8.809.859 4.579.970 - 4.229.890
TOTAL 128.777.823 106.701.202 - 22.076.621 77.438.095 184.139.296 104.009.577 - 80.129.720
Obs: Dados SIAFI 15/10/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 771.679 771.679 0 387.632 1.159.311 684.510 - 474.801
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.453.285 2.453.285 0 2.228.195 4.681.480 1.970.371 - 2.711.109
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.680.425 3.330.425 - 350.000 882.858 4.213.283 3.049.437 - 1.163.846
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.499 265.660 178.161 - 87.499
25000 Ministério da Economia 12.771.525 11.582.227 - 1.189.298 3.496.729 15.078.956 10.333.702 - 4.745.254
26000 Ministério da Educação (**) 23.513.761 23.513.761 0 10.351.127 33.864.889 20.754.282 - 13.110.607
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.814 3.894.814 0 1.703.358 5.598.172 2.681.508 - 2.916.664
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 30.883 - 27.347
32000 Ministério de Minas e Energia 38.864.362 35.464.141 - 3.400.221 326.046 35.790.187 798.763 - 34.991.424
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 171.977 - 52.496
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579 165.579 0 42.722 208.301 130.857 - 77.444
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 64.789 64.789 0 12.234 77.023 62.953 - 14.070
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 117.643 1.760.282 1.442.226 - 318.056
36000 Ministério da Saúde 19.398.374 20.098.374 700.000 7.635.768 27.734.142 19.478.978 - 8.255.164
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.084 221.234 228.150 6.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 13.273 147.063 133.790 - 13.273
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.396 135.507 110.110 - 25.397
39000 Ministério da Infraestrutura 860.597 860.597 0 327.951 1.188.548 718.132 - 470.416
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.653 410.229 304.732 - 105.497
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.453 51.453 41.118 - 10.335
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.226 191.226 143.813 - 47.413
44000 Ministério do Meio Ambiente 793.427 793.427 0 200.324 993.751 633.500 - 360.251
52000 Ministério da Defesa 9.029.996 9.029.996 0 3.461.066 12.491.062 5.779.737 - 6.711.325
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.127.156 3.127.156 0 3.962.176 7.089.331 1.649.818 - 5.439.513
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.327 34.057 27.308 - 6.749
54000 Ministério do Turismo 413.062 413.062 0 1.702.903 2.115.965 241.718 - 1.874.247
55000 Ministério da Cidadania 3.979.828 3.979.828 0 2.583.500 6.563.328 3.298.121 - 3.265.207
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.706 64.772 40.001 - 24.771
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000 9.000 0 26 9.026 7.600 - 1.426
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 115.036 565.036 440.302 - 124.734
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 217.156 222.656 5.500 122.696 345.351 413.333 67.982
SUBTOTAL 127.532.364 123.298.345 - 4.234.018 40.032.982 163.331.327 75.979.891 - 87.351.436
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.683.690 23.070.102 386.412 22.726.266 45.796.368 20.081.805 - 25.714.563
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 10.005.879 19.149.619 9.143.740 - 10.005.879
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.229.123 8.809.093 4.579.970 - 4.229.123
TOTAL 163.939.763 160.092.157 - 3.847.606 76.994.250 237.086.407 109.785.406 - 127.301.001
Obs: Dados SIAFI 11/11/2019
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.
(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 771.679 771.679 0 387.318 1.158.997 771.679 - 387.318
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.453.285 2.453.285 0 2.227.836 4.681.122 2.453.286 - 2.227.836
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.680.425 3.330.425 - 350.000 882.501 4.212.926 3.330.425 - 882.501
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.259 265.420 178.161 - 87.259
25000 Ministério da Economia 12.771.525 11.582.227 - 1.189.298 3.494.411 15.076.638 11.582.631 - 3.494.007
26000 Ministério da Educação (**) 23.513.761 23.513.761 0 10.331.677 33.845.438 23.544.653 - 10.300.785
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.814 3.894.814 0 1.702.368 5.597.182 3.338.781 - 2.258.401
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 42.291 - 15.939
32000 Ministério de Minas e Energia 38.857.231 35.457.010 - 3.400.221 326.097 35.783.108 35.457.010 - 326.098
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 195.035 - 29.438
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579 165.579 0 42.722 208.301 165.579 - 42.722
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 71.920 71.920 0 12.234 84.154 71.919 - 12.235
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 118.386 1.761.024 1.642.639 - 118.385
36000 Ministério da Saúde 19.398.374 20.098.374 700.000 7.628.054 27.726.428 20.865.217 - 6.861.211
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.082 221.232 176.150 - 45.082
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 12.669 146.459 133.790 - 12.669
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.396 135.507 110.111 - 25.396
39000 Ministério da Infraestrutura 860.597 860.597 0 327.859 1.188.456 860.596 - 327.860
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.653 410.229 325.577 - 84.652
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.403 51.403 45.000 - 6.403
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.141 191.141 150.000 - 41.141
44000 Ministério do Meio Ambiente 793.427 793.427 0 226.552 1.019.979 793.427 - 226.552
52000 Ministério da Defesa 9.029.996 9.029.996 0 3.457.874 12.487.870 9.565.789 - 2.922.081
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.127.156 3.127.156 0 3.951.211 7.078.367 3.898.002 - 3.180.365
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.327 34.057 27.308 - 6.749
54000 Ministério do Turismo 413.062 413.062 0 1.699.552 2.112.615 413.062 - 1.699.553
55000 Ministério da Cidadania 3.979.828 3.979.828 0 2.580.450 6.560.278 4.569.716 - 1.990.562
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.692 64.758 53.066 - 11.692
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000 9.000 0 26 9.026 9.000 - 26
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 114.401 564.401 450.000 - 114.401
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 217.156 222.656 5.500 121.716 344.372 222.656 - 121.716
SUBTOTAL 127.532.364 123.298.345 - 4.234.018 40.005.244 163.303.589 125.442.556 - 37.861.033
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.683.690 23.070.102 386.412 22.724.580 45.794.682 25.186.578 - 20.608.104
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 9.999.894 19.143.634 9.143.740 - 9.999.894
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.224.156 8.804.125 4.579.970 - 4.224.155
TOTAL 163.939.763 160.092.157 - 3.847.606 76.953.873 237.046.030 164.352.844 - 72.693.186
Obs: Dados SIAFI 21/11/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 755.771 761.093 5.322 387.254 1.148.347 780.894 - 367.453
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.708.685 3.199.212 490.527 2.220.279 5.419.491 2.453.286 - 2.966.205
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.773.467 3.454.467 - 319.000 880.234 4.334.701 3.403.467 - 931.234
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 84.529 262.691 178.161 - 84.530
25000 Ministério da Economia 12.640.829 13.910.460 1.269.631 3.490.061 17.400.521 14.120.185 - 3.280.336
26000 Ministério da Educação (**) 24.515.245 25.465.384 950.139 10.281.979 35.747.363 23.544.653 - 12.202.710
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.408 3.914.408 20.000 1.692.203 5.606.611 3.338.781 - 2.267.830
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 42.291 - 15.939
32000 Ministério de Minas e Energia 36.102.519 35.552.547 - 549.972 324.892 35.877.439 35.457.010 - 420.429
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 195.035 - 29.438
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 156.840 156.840 0 42.722 199.562 165.579 - 33.983
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 71.920 71.920 0 12.234 84.154 71.919 - 12.235
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 116.179 1.758.818 1.642.639 - 116.179
36000 Ministério da Saúde 19.397.774 22.170.151 2.772.376 7.553.614 29.723.765 22.919.365 - 6.804.400
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.011 221.161 176.150 - 45.011
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 12.174 145.964 133.790 - 12.174
37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.329 135.440 110.111 - 25.329
39000 Ministério da Infraestrutura 856.058 876.058 20.000 326.888 1.202.946 1.460.596 257.650
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.652 410.229 325.577 - 84.652
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.403 51.403 45.000 - 6.403
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.023 191.023 150.000 - 41.023
44000 Ministério do Meio Ambiente 1.073.427 1.073.427 0 225.312 1.298.739 793.427 - 505.312
52000 Ministério da Defesa 14.098.468 14.269.468 171.000 3.426.501 17.695.970 14.232.789 - 3.463.181
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.068.314 5.427.896 2.359.582 3.887.254 9.315.150 2.898.002 - 6.417.148
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.061 33.790 34.057 267
54000 Ministério do Turismo 413.062 543.002 129.940 1.694.614 2.237.616 413.062 - 1.824.554
55000 Ministério da Cidadania 4.149.828 5.164.992 1.015.164 2.551.225 7.716.217 5.579.880 - 2.136.337
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.705 64.771 53.066 - 11.705
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.700 7.700 0 26 7.726 9.000 1.274
63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 113.127 563.127 450.000 - 113.127
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 317.156 329.156 12.000 121.715 450.871 322.656 - 128.215
SUBTOTAL 131.525.021 139.871.731 8.346.710 39.716.577 179.588.308 135.500.428 - 44.087.880
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 23.758.660 24.056.988 298.329 22.667.237 46.724.226 27.447.363 - 19.276.863
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 9.968.335 19.112.075 9.143.740 - 9.968.335
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.221.073 8.801.042 4.579.970 - 4.221.072
TOTAL 169.007.390 177.652.429 8.645.039 76.573.222 254.225.651 176.671.501 - 77.554.150
Obs: Dados SIAFI 16/12/2019
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,
§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 96.917 96.917 0 13.930 110.848 96.917 - 13.930
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 396.320 1.318.647 922.327 - 396.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.319 93.319 0 9.769 103.088 93.319 - 9.769
25000 Ministério da Economia 1.802.972 1.802.972 0 109.205 1.912.177 1.802.972 - 109.205
26000 Ministério da Educação 9.903.417 9.903.417 0 415.285 10.318.702 9.903.417 - 415.285
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.730 650.730 0 472.694 1.123.424 650.730 - 472.694
32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 25.923 184.683 158.761 - 25.923
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 85.546.855 85.546.855 0 6.022.744 91.569.599 85.546.855 - 6.022.744
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.147
39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.843 219.235 128.392 - 90.843
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 6.245 63.267 57.022 - 6.245
52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 2.032.389 11.301.116 9.268.727 - 2.032.389
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.341 163.341 0 21.829 185.170 163.341 - 21.829
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 425 4.551 4.126 - 425
55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 30.080.319 0 45.645 30.125.965 30.080.319 - 45.645
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265 265 0 9 274 265 - 9
63000 Advocacia-Geral da União 79.754 79.754 0 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.661 26.626 21.965 - 4.661
TOTAL 139.494.730 139.494.730 0 9.680.750 149.175.479 139.494.730 - 9.680.750
Fonte SOF
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 96.917 96.917 0 13.930 110.848 96.917 - 13.931
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 393.756 1.316.083 922.327 - 393.756
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.319 93.319 0 9.744 103.063 93.319 - 9.744
25000 Ministério da Economia 1.802.972 1.802.972 0 108.711 1.911.683 1.802.972 - 108.711
26000 Ministério da Educação 9.903.417 9.903.417 0 396.265 10.299.682 9.903.417 - 396.265
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.730 650.730 0 464.791 1.115.521 1.081.947 - 33.574
32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 22.724 181.485 158.761 - 22.724
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 85.546.855 86.146.855 600.000 5.997.805 92.144.660 86.146.854 - 5.997.806
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148
39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.840 219.232 128.392 - 90.840
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 6.144 63.166 57.022 - 6.144
52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 2.048.092 11.316.819 9.268.727 - 2.048.092
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.341 163.341 0 21.694 185.035 163.341 - 21.694
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 32.664.319 2.584.000 45.645 32.709.965 32.664.319 - 45.646
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265 265 0 9 274 265 - 9
63000 Advocacia-Geral da União 79.754 79.754 0 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652
TOTAL 139.494.730 142.678.730 3.184.000 9.637.976 152.316.705 143.109.947 - 9.206.758
Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019 (Redação dada pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 96.917 96.917 0 13.930 110.848 96.917 - 13.931
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 390.581 1.312.908 922.327 - 390.581
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.745 93.745 0 9.744 103.489 93.745 - 9.744
25000 Ministério da Economia 1.802.546 1.802.546 0 108.280 1.910.825 1.802.546 - 108.279
26000 Ministério da Educação 9.903.417 9.903.417 0 360.373 10.263.790 9.903.417 - 360.373
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.730 1.213.491 562.761 463.097 1.676.588 1.643.694 - 32.894
32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 22.700 181.461 158.761 - 22.700
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.146.855 86.146.855 0 5.991.700 92.138.555 86.146.855 - 5.991.700
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148
39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.837 219.229 128.392 - 90.837
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 6.104 63.126 57.022 - 6.104
52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 2.052.813 11.321.539 9.268.727 - 2.052.812
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.341 163.341 0 21.649 184.990 163.341 - 21.649
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 32.664.319 2.584.000 45.645 32.709.965 32.664.319 - 45.646
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265 265 0 7 272 265 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 79.754 79.754 0 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652
TOTAL 140.094.730 143.241.491 3.146.761 9.595.284 152.836.774 143.671.695 - 9.165.079
Obs: Dados SIAFI 27/05/2019 (Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 97.307 96.917 - 389 12.923 109.840 96.917 - 12.923
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 390.576 1.312.903 922.327 - 390.576
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.992 93.745 - 247 9.040 102.786 93.745 - 9.041
25000 Ministério da Economia 1.777.629 1.802.546 24.916 108.199 1.910.745 1.802.546 - 108.199
26000 Ministério da Educação 9.903.314 9.903.417 103 359.544 10.262.961 9.903.417 - 359.544
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 667.346 1.209.833 542.488 389.747 1.599.580 1.638.503 38.923
32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 22.663 181.424 158.761 - 22.663
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.146.855 86.146.855 0 5.980.293 92.127.148 86.146.855 - 5.980.293
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148
39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.799 219.191 128.392 - 90.799
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 4.737 61.759 57.022 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 1.999.631 11.268.357 9.268.727 - 1.999.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 168.910 163.341 - 5.570 21.631 184.972 163.341 - 21.631
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 32.664.319 2.584.000 43.103 32.707.423 32.664.319 - 43.104
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 81.897 79.754 - 2.143 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652
TOTAL 140.094.730 143.237.833 3.143.104 9.450.718 152.688.551 143.666.504 - 9.022.047
Obs: Dados SIAFI 23/07/2019
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 97.307 96.917 - 389 12.882 109.799 96.917 - 12.882
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 390.571 1.312.898 1.312.908 10
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.331 79.084 - 247 7.913 86.997 79.084 - 7.913
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 14.661 0 1.095 15.756 14.661 - 1.095
25000 Ministério da Economia 1.777.629 1.802.546 24.916 107.619 1.910.165 1.802.546 - 107.619
26000 Ministério da Educação 9.903.314 9.903.417 103 358.905 10.262.322 9.903.417 - 358.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 666.611 1.209.098 542.488 456.363 1.665.462 1.631.721 - 33.741
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604 132.604 0 20.277 152.881 132.604 - 20.277
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.085 7.085 0 567 7.652 7.085 - 567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.410 13.410 0 1.132 14.542 13.410 - 1.132
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.122.824 86.948.789 825.965 5.967.266 92.916.055 86.948.789 - 5.967.266
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656 17.656 0 1.384 19.041 17.656 - 1.385
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148
39000 Ministério da Infraestrutura 101.808 101.808 0 88.491 190.298 101.808 - 88.490
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634 3.634 0 276 3.911 3.634 - 277
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167 13.167 0 1.234 14.401 13.167 - 1.234
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 4.737 61.759 57.022 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.208.881 - 59.846 2.026.214 11.235.095 9.208.881 - 2.026.214
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 165.940 160.371 - 5.570 21.384 181.755 160.371 - 21.384
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 30.077.325 32.661.325 2.584.000 42.829 32.704.154 32.661.325 - 42.829
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 81.897 79.754 - 2.143 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652
TOTAL 140.094.730 144.003.952 3.909.222 9.531.286 153.535.238 144.817.156 - 8.718.082
Obs: Dados SIAFI 16/09/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 103.291 96.917 - 6.374 12.882 109.799 96.917 - 12.882
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.263 922.327 - 5.936 390.569 1.312.896 1.312.908 12
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.331 79.084 - 247 7.913 86.997 79.084 - 7.913
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 14.661 0 1.095 15.756 14.661 - 1.095
25000 Ministério da Economia 1.613.375 1.962.546 349.171 107.422 2.069.968 1.962.546 - 107.422
26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.417 114 357.777 10.261.194 9.903.417 - 357.777
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.225.854 1.209.098 - 16.756 452.865 1.661.963 1.631.721 - 30.242
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604 132.604 0 20.100 152.704 132.604 - 20.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.085 7.085 0 567 7.652 7.085 - 567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.410 13.410 0 1.132 14.542 13.410 - 1.132
35000 Ministério das Relações Exteriores 553.094 496.393 - 56.701 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.398.824 86.948.789 549.965 5.964.244 92.913.034 86.948.789 - 5.964.245
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656 17.656 0 1.384 19.041 17.656 - 1.385
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148
39000 Ministério da Infraestrutura 101.808 101.808 0 88.491 190.298 101.808 - 88.490
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634 3.634 0 275 3.910 3.634 - 276
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167 13.167 0 1.234 14.401 13.167 - 1.234
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.162 57.022 - 140 4.737 61.759 57.022 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.357.050 9.208.881 - 148.169 2.026.542 11.235.423 9.208.881 - 2.026.542
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 169.613 160.371 - 9.242 21.384 181.755 160.371 - 21.384
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 30.077.325 32.661.325 2.584.000 42.706 32.704.031 32.661.325 - 42.706
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 85.265 79.754 - 5.511 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652
TOTAL 140.929.833 144.163.952 3.234.119 9.523.467 153.687.419 144.977.156 - 8.710.263
Obs: Dados SIAFI 15/10/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 103.291 96.917 - 6.374 12.882 109.799 96.917 - 12.882
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.263 922.327 - 5.936 390.569 1.312.896 1.312.908 12
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.331 79.084 - 247 7.791 86.876 79.084 - 7.792
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 14.661 0 1.095 15.756 14.661 - 1.095
25000 Ministério da Economia 1.543.375 1.962.546 419.171 107.386 2.069.932 1.962.546 - 107.386
26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.417 114 357.268 10.260.684 9.903.417 - 357.267
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.244.827 1.209.098 - 35.729 455.216 1.664.314 1.631.721 - 32.593
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604 132.604 0 20.100 152.704 132.604 - 20.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.085 7.085 0 567 7.652 7.085 - 567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.410 13.410 0 1.116 14.526 13.410 - 1.116
35000 Ministério das Relações Exteriores 553.094 496.393 - 56.701 644 497.037 496.393 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.888.978 86.948.789 59.811 5.938.943 92.887.732 86.948.789 - 5.938.943
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656 17.656 0 1.384 19.041 17.656 - 1.385
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594
39000 Ministério da Infraestrutura 101.808 101.808 0 87.280 189.088 101.808 - 87.280
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634 3.634 0 275 3.910 3.634 - 276
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167 13.167 0 1.234 14.401 13.167 - 1.234
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.162 57.022 - 140 4.737 61.759 57.022 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.357.050 9.208.881 - 148.169 2.025.793 11.234.674 9.208.881 - 2.025.793
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 169.613 160.371 - 9.242 21.384 181.755 160.371 - 21.384
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242
54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340
55000 Ministério da Cidadania 32.661.325 32.661.325 0 42.706 32.704.031 32.661.325 - 42.706
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 85.265 79.754 - 5.511 10.041 89.795 79.754 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.992 21.965 18.973 1.388 23.353 21.965 - 1.388
TOTAL 143.933.987 144.163.952 229.965 9.494.056 153.658.008 144.977.156 - 8.680.852
Obs: Dados SIAFI 11/11/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 106.521 106.521 0 12.882 119.403 106.521 - 12.882
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.014 933.019 5 390.569 1.323.588 1.323.600 12
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.041 80.061 20 7.784 87.844 80.061 - 7.783
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 15.152 491 1.095 16.247 15.152 - 1.095
25000 Ministério da Economia 1.753.918 1.652.510 - 101.408 107.267 1.759.777 1.652.510 - 107.267
26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.285 - 18 357.187 10.260.471 9.903.285 - 357.186
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.246.367 1.247.667 1.300 455.199 1.702.866 1.670.290 - 32.576
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57
32000 Ministério de Minas e Energia 135.014 137.214 2.200 20.100 157.314 137.214 - 20.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.090 7.100 10 567 7.667 7.100 - 567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910 13.910 0 1.116 15.026 13.910 - 1.116
35000 Ministério das Relações Exteriores 574.672 579.672 5.000 644 580.316 579.672 - 644
36000 Ministério da Saúde 86.835.488 87.020.453 184.965 5.938.884 92.959.337 87.020.453 - 5.938.884
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756 17.756 0 1.384 19.141 17.756 - 1.385
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594
39000 Ministério da Infraestrutura 100.948 100.948 0 87.280 188.228 100.948 - 87.280
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640 3.640 0 275 3.916 3.640 - 276
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.827 12.877 50 1.234 14.111 12.877 - 1.234
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.292 57.348 56 4.737 62.085 57.348 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.392.050 9.472.089 80.039 2.028.969 11.501.058 9.472.089 - 2.028.969
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 173.313 175.028 1.716 21.384 196.413 175.028 - 21.385
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242
54000 Ministério do Turismo 4.141 4.141 0 340 4.481 4.141 - 340
55000 Ministério da Cidadania 32.660.256 32.660.496 240 42.696 32.703.193 32.660.496 - 42.697
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355 355 0 7 362 355 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 86.765 87.065 300 10.041 97.106 87.065 - 10.041
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997 2.997 0 1.388 4.385 2.997 - 1.388
TOTAL 144.163.987 144.338.952 174.965 9.496.938 153.835.890 145.152.155 - 8.683.735
Obs: Dados SIAFI 21/11/2019
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO
E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 106.521 106.521 0 12.802 119.323 106.521 - 12.802
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.019 933.019 0 390.569 1.323.588 1.323.600 12
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.061 80.076 15 7.784 87.860 80.076 - 7.784
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152 15.152 0 1.095 16.247 15.152 - 1.095
25000 Ministério da Economia 1.642.510 1.585.267 - 57.244 107.204 1.692.470 1.585.267 - 107.203
26000 Ministério da Educação 9.903.285 9.906.625 3.340 355.621 10.262.245 9.906.625 - 355.620
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.247.667 1.260.532 12.865 455.180 1.715.712 1.683.155 - 32.557
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57
32000 Ministério de Minas e Energia 137.214 139.867 2.652 20.100 159.967 139.867 - 20.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.100 7.100 0 567 7.667 7.100 - 567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910 13.910 0 1.116 15.026 13.910 - 1.116
35000 Ministério das Relações Exteriores 579.672 597.798 18.126 644 598.443 597.798 - 645
36000 Ministério da Saúde 87.020.488 87.020.453 - 35 5.916.546 92.936.999 87.020.453 - 5.916.546
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756 17.756 0 1.384 19.141 17.756 - 1.385
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498
37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594
39000 Ministério da Infraestrutura 100.948 100.967 19 87.280 188.247 100.967 - 87.280
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640 3.640 0 275 3.916 3.640 - 276
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.877 12.885 8 1.234 14.119 12.885 - 1.234
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.348 57.348 0 4.737 62.085 57.348 - 4.737
52000 Ministério da Defesa 9.482.089 9.482.089 0 2.013.032 11.495.121 9.482.089 - 2.013.032
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.028 175.040 11 21.384 196.423 175.040 - 21.383
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242
54000 Ministério do Turismo 4.141 4.141 0 340 4.481 4.141 - 340
55000 Ministério da Cidadania 32.660.496 33.073.233 412.736 42.696 33.115.929 33.073.233 - 42.696
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355 355 0 7 362 355 - 7
63000 Advocacia-Geral da União 87.065 87.236 171 10.041 97.276 87.236 - 10.040
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997 2.997 0 1.388 4.385 2.997 - 1.388
TOTAL 144.338.987 144.731.652 392.665 9.456.934 154.188.587 145.544.858 - 8.643.729
Obs: Dados SIAFI 16/12/2019
(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 59.265.061 0 0 512.809.546 572.074.608 668.991.932
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 0 0 1.629.516.059 1.629.516.059 2.551.843.035
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.319.347 286.154.749 0 0 2.660.860.905 2.947.015.654 3.040.335.001
25000 Ministério da Economia 1.802.971.720 37.587.572 0 0 8.952.245.348 8.989.832.921 10.792.804.641
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 0 0 17.770.002.724 17.793.867.849 27.697.284.710
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.729.739 0 0 0 2.994.309.471 2.994.309.471 3.645.039.210
32000 Ministério de Minas e Energia 158.760.748 61.808.688 0 0 907.251.279 969.059.966 1.127.820.714
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.314.220.904 1.314.220.904 1.810.613.658
36000 Ministério da Saúde 86.146.855.031 386.844.900 0 0 19.060.091.397 19.446.936.297 105.593.791.328
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 95.088.946 95.088.946 114.218.436
39000 Ministério da Infraestrutura 128.391.600 5.628.901.343 0 0 971.381.534 6.600.282.878 6.728.674.478
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 0 0 633.696.722 633.696.722 690.718.607
52000 Ministério da Defesa 9.268.726.849 3.573.997.442 0 0 4.545.208.635 8.119.206.077 17.387.932.926
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.340.707 4.746.804.525 0 0 1.481.984.384 6.228.788.909 6.392.129.616
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 61.261.285 0 0 314.004.713 375.265.998 379.391.812
55000 Ministério da Cidadania 32.664.319.115 142.838.508 0 0 3.102.972.832 3.245.811.340 35.910.130.455
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 7.600.001 7.600.001 7.865.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 360.001.978 360.001.978 439.755.940
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 0 0 296.333.286 296.333.286 318.298.021
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 7.178.605.855 0 0 7.178.605.855 7.178.605.855
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 3.589.322.554 0 3.589.322.554 3.589.322.554
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 5.372.700.000 5.372.700.000 5.372.700.000
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação do 1º Bimestre 142.678.729.657 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 74.019.138.945 99.796.396.554 242.475.126.211
(Redação acrescida pelo Decreto nº 9741 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 467.009.546 521.599.795 618.517.119
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.589.944 129.315.900 1.483.916.059 1.968.821.903 2.891.148.879
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.745.347 286.154.749 19.106.344 0 2.960.860.905 3.266.121.998 3.359.867.345
25000 Ministério da Economia 1.802.545.720 34.187.572 9.592.787 0 8.468.445.348 8.512.225.708 10.314.771.427
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 298.905.650 748.091.696 17.770.002.724 18.840.865.195 28.744.282.056
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.213.490.901 0 84.037.966 452.194.600 2.726.809.471 3.263.042.037 4.476.532.938
32000 Ministério de Minas e Energia 158.760.748 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966 1.041.220.714
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.196.820.904 1.196.820.904 1.693.213.658
36000 Ministério da Saúde 86.146.855.031 386.844.900 4.287.763.426 1.482.382.196 19.060.091.397 25.217.081.919 111.363.936.950
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 86.588.946 86.588.946 105.718.436
39000 Ministério da Infraestrutura 128.391.600 7.428.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.812.923.547 8.941.315.147
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 633.696.722 635.631.832 692.653.717
52000 Ministério da Defesa 9.268.726.849 3.254.697.442 190.595.642 0 4.139.108.635 7.584.401.719 16.853.128.568
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.340.707 5.546.804.525 1.260.932.703 529.139.043 1.481.984.384 8.818.860.655 8.982.201.362
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 55.761.285 158.772.814 8.500.000 286.004.713 509.038.812 513.164.626
55000 Ministério da Cidadania 32.664.319.115 142.838.508 443.677.073 19.506.240 3.602.972.832 4.208.994.653 36.873.313.768
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 327.801.978 327.801.978 407.555.940
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 38.254.041 7.837.000 298.333.286 344.424.327 366.389.062
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 28.532.368 0 0 28.532.368 28.532.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 10 0 10 10
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 1.559.961.201 1.559.961.201 1.559.961.201
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§12, inciso I da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação do 2º Bimestre 143.241.490.819 17.270.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 69.591.700.146 97.629.957.754 240.871.448.573
(Redação dada pelo Decreto nº 9809 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 477.009.546 531.599.795 628.517.119
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.439.944 129.315.900 1.429.221.242 1.913.977.086 2.836.304.062
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.745.347 282.992.697 19.166.344 0 2.904.240.254 3.206.399.295 3.300.144.642
25000 Ministério da Economia 1.802.545.720 25.287.572 9.592.787 0 8.196.153.853 8.231.034.213 10.033.579.932
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 299.412.689 765.775.345 17.571.531.226 18.660.584.385 28.564.001.246
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.833.268 0 83.937.966 452.194.600 2.726.409.471 3.262.542.037 4.472.375.305
32000 Ministério de Minas e Energia 158.760.748 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966 1.041.220.714
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.163.934.693 1.163.934.693 1.660.327.447
36000 Ministério da Saúde 86.146.855.031 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.060.084.404 25.195.791.064 111.342.646.095
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 86.588.946 86.588.946 105.718.436
39000 Ministério da Infraestrutura 128.391.600 7.488.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.872.923.547 9.001.315.147
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 623.500.528 625.435.638 682.457.523
52000 Ministério da Defesa 9.268.726.849 3.254.697.442 190.506.442 0 4.139.108.635 7.584.312.519 16.853.039.368
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.340.707 6.136.804.525 1.267.573.303 529.139.043 1.481.984.384 9.415.501.255 9.578.841.962
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 413.164.626
55000 Ministério da Cidadania 32.664.319.115 135.372.928 443.089.260 19.506.240 2.991.272.303 3.589.240.731 36.253.559.846
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 327.801.978 327.801.978 407.555.940
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 37.673.628 7.837.000 303.333.286 348.843.914 370.808.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 26.432.368 0 0 26.432.368 26.432.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 10 0 10 10
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação do 3º Bimestre 143.237.833.186 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 66.739.470.557 95.378.200.533 238.616.033.719
(Redação dada pelo Decreto nº 9943 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795 729.017.119
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086 2.956.304.062
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.084.122 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014 3.187.322.136
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 192.822.506
25000 Ministério da Economia 1.802.545.720 25.287.572 9.592.787 0 9.919.107.310 9.953.987.670 11.756.533.389
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385 30.550.751.246
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.098.233 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138 4.768.928.371
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 30.882.845 30.882.845 31.617.880
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604.435 44.676.483 0 0 839.363.390 884.039.872 1.016.644.307
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.084.741 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630 156.694.371
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 130.857.167 130.857.167 136.518.756
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.409.983 0 0 0 57.953.297 57.953.297 71.363.280
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359 1.910.194.113
36000 Ministério da Saúde 86.948.789.309 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397 112.482.473.706
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656.205 0 0 0 227.150.000 227.150.000 244.806.205
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 101.588.946 101.588.946 120.718.436
39000 Ministério da Infraestrutura 101.807.570 7.430.278.157 200.000 212.355.869 1.168.132.217 8.810.966.244 8.912.773.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 53.623.186 84.800 0 304.732.454 358.440.440 368.222.818
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634.431 0 0 0 41.117.730 41.117.730 44.752.161
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167.221 0 0 0 137.399.133 137.399.133 150.566.354
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638 762.885.523
52000 Ministério da Defesa 9.208.880.656 3.954.697.442 190.506.442 0 5.132.084.635 9.277.288.519 18.486.169.175
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.370.851 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609 9.636.085.460
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 17.308.244 17.308.244 20.278.100
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 413.164.626
55000 Ministério da Cidadania 32.661.325.068 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361 36.440.564.429
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 40.001.370 40.001.370 42.995.417
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 377.801.978 377.801.978 457.555.940
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914 423.208.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 559.537.971 0 0 559.537.971 559.537.971
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 266.554.269 0 266.554.269 266.554.269
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 3.275.810.057 3.275.810.057 3.275.810.057
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação do 4º Bimestre 144.003.952.105 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 77.743.159.015 107.754.070.452 251.758.022.557
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10028 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS
COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795 729.017.119
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086 2.956.304.062
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.084.122 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014 3.187.322.136
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 192.822.506
25000 Ministério da Economia 1.962.545.720 25.287.572 9.592.787 0 9.919.293.885 9.954.174.245 11.916.719.964
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385 30.550.751.246
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.098.233 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138 4.768.928.371
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 30.882.845 30.882.845 31.617.880
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604.435 44.676.483 0 0 862.347.979 907.024.461 1.039.628.896
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.084.741 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630 156.694.371
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 130.857.167 130.857.167 136.518.756
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.409.983 0 0 0 64.788.708 64.788.708 78.198.691
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359 1.910.194.113
36000 Ministério da Saúde 86.948.789.309 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397 112.482.473.706
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656.205 0 0 0 227.150.000 227.150.000 244.806.205
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 101.588.946 101.588.946 120.718.436
39000 Ministério da Infraestrutura 101.807.570 7.887.778.157 200.000 212.355.869 718.132.217 8.818.466.244 8.920.273.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 39.523.186 84.800 0 304.732.454 344.340.440 354.122.818
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634.431 0 0 0 41.117.730 41.117.730 44.752.161
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167.221 0 0 0 143.812.558 143.812.558 156.979.779
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638 762.885.523
52000 Ministério da Defesa 9.208.880.656 3.954.697.442 190.506.442 0 5.168.084.635 9.313.288.519 18.522.169.175
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.370.851 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609 9.636.085.460
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 17.308.244 17.308.244 20.278.100
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 413.164.626
55000 Ministério da Cidadania 32.661.325.068 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361 36.440.564.429
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 41.001.370 41.001.370 43.995.417
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 377.801.978 377.801.978 457.555.940
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914 423.208.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 1.991.566.633 0 0 1.991.566.633 1.991.566.633
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 990.647.100 0 990.647.100 990.647.100
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 60.645.006.552 60.645.006.552 60.645.006.552
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação Extemporânea de Outubro de 2019 144.163.952.105 18.886.723.165 9.143.740.120 4.579.969.644 134.735.775.511 167.346.208.440 311.510.160.545
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10079 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 96.917.324 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 938.160.948
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 3.997.784.722
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.084.122 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 4.776.177.358
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 192.822.506
25000 Ministério da Economia 1.962.545.720 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 13.588.652.677
26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 33.786.961.163
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.098.233 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 5.793.197.224
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786
32000 Ministério de Minas e Energia 132.604.435 63.075.070 0 0 35.464.141.159 35.527.216.229 35.659.820.664
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.084.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.742.679
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 165.579.053 165.579.053 171.240.642
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.409.983 0 0 0 64.788.708 64.788.708 78.198.691
35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.139.031.713
36000 Ministério da Saúde 86.948.789.309 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 114.723.989.484
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.806.205
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067
39000 Ministério da Infraestrutura 101.807.570 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 9.683.154.489
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.634.431
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167.221 0 0 0 150.000.000 150.000.000 163.167.221
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 854.098.749
52000 Ministério da Defesa 9.208.880.656 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 23.232.848.372
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.370.851 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 13.162.841.326
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312
54000 Ministério do Turismo 4.125.814 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 731.324.542
55000 Ministério da Cidadania 32.661.325.068 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 37.459.811.888
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 9.000.001 9.000.001 9.265.001
63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 450.000.000 450.000.000 529.753.962
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 320.606.710
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 18.125.251.588 18.125.251.588 18.125.251.588
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação Extemporâneo de Novembro de 2019 144.163.952.105 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 141.423.596.685 178.217.408.440 322.381.360.545
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10119 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 106.521.113 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 947.764.737
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.018.712 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 4.008.476.458
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.060.655 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 4.777.153.891
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 193.313.506
25000 Ministério da Economia 1.652.510.377 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 13.278.617.334
26000 Ministério da Educação 9.903.284.815 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 33.786.829.117
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.247.667.040 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 5.831.766.031
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786
32000 Ministério de Minas e Energia 137.214.435 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259 35.657.299.694
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.099.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.757.679
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 165.579.053 165.579.053 171.240.642
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.909.983 0 0 0 71.919.678 71.919.678 85.829.661
35000 Ministério das Relações Exteriores 579.672.033 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.222.310.992
36000 Ministério da Saúde 87.020.453.116 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 114.795.653.291
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.906.205
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067
39000 Ministério da Infraestrutura 100.947.945 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 9.682.294.864
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.640.431
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.877.221 0 0 0 150.000.000 150.000.000 162.877.221
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.347.885 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 854.424.749
52000 Ministério da Defesa 9.472.088.643 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 23.496.056.359
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.028.476 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 13.177.498.951
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312
54000 Ministério do Turismo 4.140.814 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 731.339.542
55000 Ministério da Cidadania 32.660.496.343 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 37.458.983.163
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355.000 0 0 0 9.000.001 9.000.001 9.355.001
63000 Advocacia-Geral da União 87.064.945 0 0 0 450.000.000 450.000.000 537.064.945
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.996.928 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 301.638.903
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 25.360.916.569 25.360.916.569 25.360.916.569
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação 5º Bimestre 144.338.952.105 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 148.659.261.665 185.453.073.421 329.792.025.526
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10136 /2019)
ANEXO XVIII
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 106.521.113 59.600.169 750.000 0 761.093.455 821.443.624 927.964.737
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.018.712 0 467.057.271 155.865.121 3.199.212.009 3.822.134.401 4.755.153.113
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.076.074 1.341.397.729 28.900.774 0 3.454.467.210 4.824.765.713 4.904.841.787
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 193.313.506
25000 Ministério da Economia 1.585.266.619 28.350.000 14.930.000 0 13.910.460.175 13.953.740.175 15.539.006.794
26000 Ministério da Educação 9.906.624.702 30.000.000 413.880.409 960.985.915 24.428.525.860 25.833.392.184 35.740.016.886
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.260.532.248 0 115.876.639 591.653.316 3.914.407.622 4.621.937.577 5.882.469.825
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786
32000 Ministério de Minas e Energia 139.866.674 57.799.268 0 0 35.552.546.696 35.610.345.964 35.750.212.638
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.099.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.757.679
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 156.840.404 156.840.404 162.501.993
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.909.983 0 0 0 71.919.678 71.919.678 85.829.661
35000 Ministério das Relações Exteriores 597.798.336 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.240.437.295
36000 Ministério da Saúde 87.020.453.116 545.810.900 5.311.010.773 1.860.270.243 22.170.150.679 29.887.242.595 116.907.695.711
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.906.205
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629
37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067
39000 Ministério da Infraestrutura 100.966.583 9.643.954.337 1.015.200 258.907.130 876.057.764 10.779.934.431 10.880.901.014
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.640.431
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.885.032 0 0 0 150.000.000 150.000.000 162.885.032
44000 Ministério do Meio Ambiente 57.347.885 0 4.150.000 0 1.073.426.864 1.077.576.864 1.134.924.749
52000 Ministério da Defesa 9.482.088.643 5.035.396.948 259.332.344 0 14.269.468.424 19.564.197.716 29.046.286.359
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.039.516 6.976.616.880 1.657.871.708 698.153.158 5.427.895.863 14.760.537.609 14.935.577.125
53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312
54000 Ministério do Turismo 4.140.814 77.009.382 210.444.223 24.628.521 543.002.172 855.084.298 859.225.112
55000 Ministério da Cidadania 33.073.232.702 207.907.206 592.499.821 19.506.240 5.164.992.225 5.984.905.492 39.058.138.194
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355.000 0 0 0 7.700.001 7.700.001 8.055.001
63000 Advocacia-Geral da União 87.235.799 0 0 0 450.000.000 450.000.000 537.235.799
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.996.928 0 65.936.158 10.000.000 329.155.817 405.091.975 408.088.903
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 9.181.051.974 9.181.051.974 9.181.051.974
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,
§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280
Total da Avaliação Extemporâneo Dezembro 144.731.652.105 24.056.988.437 9.143.740.120 4.579.969.644 149.052.782.807 186.833.481.008 331.565.133.113
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 (Redação dada pelo Decreto nº 10181 /2019)