Federal

Decreto nº 975/1993

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 3998 /2001)

Altera o Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, na forma como se segue:

"Art. 13. As condições de interstício estabelecidas neste Regulamento, serão alteradas, sempre que necessário, por Ato do Ministro de Estado do Exército. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/11/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/11/1993, Página 16866 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3038 Vol. 11 (Publicação Original)