Federal

Decreto nº 98/1991

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 352 /1991)

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911 , de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.825 , de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437 , de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 75.911 , de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 88.370 , de 7 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: f) Colômbia, Egito, Irã, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas.

"Art. 1º ...

...

.... m) Guiana - um oficial superior do Exército como Adido Naval e do Exército.... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1991, Página 7075 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 743 Vol. 2 (Publicação Original)