Federal

Decreto nº 984/1993

Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 984, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pela Lei nº 8909 /1994)

Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contado da publicação deste decreto, os repasses e pagamentos de subvenções do Tesouro Nacional de Serviço social. (Vide Decreto nº 1000 /1993)

§ 1º Findo o prazo previsto no caput, somente poderão receber subvenções ou fruir de benefício legalmente estatuído as entidades titulares do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos referente a registro concedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social em processo de recadastramento, de acordo com o disposto no art. 2º (Vide Decreto nº 1000 /1993)

§ 2º Excepcionalmente, decorridos sessenta dias da publicação deste decreto, o Presidente da república, mediante proposta fundamentada do Ministro de Estado, poderá autorizar o pagamento da subvenção a entidade que já tenha obtido novo certificado de registro.

Art. 2º O Conselho Nacional de Serviço Social expedirá, no prazo de quinze dias, as instruções para o recadastramento das entidades registradas, bem como para a concessão de registros novos, tendo em vista as disposições legais e regulamentares pertinentes, especialmente as do Decreto nº 752 , de 16 de fevereiro de 1993. (Vide Decreto nº 1000 /1993)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/11/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/11/1993, Página 17146 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3079 Vol. 11 (Publicação Original)