Decreto nº 9.898/2019
Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
DECRETO Nº 9.898, DE 2 DE JULHO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Altera o Decreto nº 9.493 , de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112 , de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º,
§ 2º, da Lei nº 10.834 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.493 , de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.720 , de 1º de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A de 02/07/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A - 2/7/2019, Página 1 (Publicação Original)