Federal

Decreto nº 992/1993

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1808 /1996)

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 801 , de 20 de abril de 1993, passa a reger-se pelo estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT.

Parágrafo único. Este decreto e o estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro de Comércio da sede da empresa.

Art. 2º A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 92.104 , de 10 de dezembro de 1985, e 99.137 , de 12 de março de 1990.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1993, Página 17895 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3109 Vol. 11 (Publicação Original)