Federal

Decreto nº 993/1993

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República dois Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um para o Ministério do Trabalho e o outro para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1993, Página 17897 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3120 Vol. 11 (Publicação Original)