Decreto nº 99.799/1990
Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.
DECRETO Nº 99.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266 , de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664 , de 1º de novembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.025 , de 2 de abril de 1990, 8.057, de 29 de junho de 1990, e 8.068 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266 , de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664 , de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ... ....
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a SAF/PR deverá, até 30 de junho de 1991:
.... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/12/1990 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/1990, Página 24309 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4084 Vol. 5 (Publicação Original)