Decreto nº 99.803/1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 99.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.092 , de 19 de novembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999 , de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II deste Decreto; e
II - recursos provenientes de operação de crédito firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau (KFW), no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicados no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/12/1990 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/1990, Página 24311 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4087 Vol. 5 (Publicação Original)