Federal

Decreto nº 9.981/2019

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11615 /2023)

Altera o Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:

..." (NR)

"Art. 42. Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do art. 24 do Decreto nº 9.847 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/08/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/8/2019, Página 18 (Publicação Original)