Texto vigenteFederal

Decreto nº 99.813/1990

Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 99.813, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999 , de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083 , de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/1990, Página 24317 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4096 Vol. 5 (Publicação Original)