Federal

Decreto nº 99.814/1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

DECRETO Nº 99.814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.095 , de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/1990, Página 24318 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4097 Vol. 5 (Publicação Original)