Federal

Decreto nº 99.855/1990

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 99.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1990, Página 24989 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Suplemento - 21/12/1990, Página 0001 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4137 Vol. 5 (Publicação Original)