Texto vigenteFederal

Decreto nº 99.913/1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

DECRETO Nº 99.913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.999 , de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083 , de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00 (duzentos e doze milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1990, Página 25216 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4191 Vol. 5 (Publicação Original)