Federal

Decreto nº 99.916/1990

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 99.916, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 e no art. 13 da Lei nº 8.029 , ambas de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Ação Social, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º Os regimentos internos do Ministério da Ação Social e das entidades vinculadas serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Margarida Procópio

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1990, Página 25361 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4199 Vol. 5 (Publicação Original)