Texto vigenteFederal

Decreto nº 99.919/1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

DECRETO Nº 99.919, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093 , de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093 , de 20 de novembro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1990 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1990, Página 25367 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4219 Vol. 5 (Publicação Original)