Federal

Decreto nº 99.971/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 99.971, DE 3 DE JANEIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nº s 94.945 e 94.946 , de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:

I - do Ministério da Justiça, que a coordenará;

II - do Ministério das Relações Exteriores;

III - da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - do Gabinete Militar;

V - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

VI - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 2º A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

RETIFICAÇÃO

Na página 127, 2ª coluna, no art. 1º, onde se lê:

.. Decretos nº s 99.945 e 99.946 , de 23 de setembro de 1987, ..

Leia-se: ..

Decretos nº s 94.945 e 94.946 , de 23 de setembro de 1987, Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/1/1991, Página 127 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1991, Página 595 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)