Decreto nº 99.971/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 99.971, DE 3 DE JANEIRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nº s 94.945 e 94.946 , de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
I - do Ministério da Justiça, que a coordenará;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - do Gabinete Militar;
V - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
VI - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 2º A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
RETIFICAÇÃO
Na página 127, 2ª coluna, no art. 1º, onde se lê:
.. Decretos nº s 99.945 e 99.946 , de 23 de setembro de 1987, ..
Leia-se: ..
Decretos nº s 94.945 e 94.946 , de 23 de setembro de 1987, Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/01/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/1/1991, Página 127 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/1/1991, Página 595 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)