Decreto nº 99.976/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº 27105.000184/89-81, DECRETA:
DECRETO Nº 99.976, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº 27105.000184/89-81, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/01/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/1/1991, Página 287 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)