Federal

Decreto nº 99.982/1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 99.982, DE 9 DE JANEIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

Art. 2º A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.

Art. 3º Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.

Parágrafo único. O Coordenador e os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 4º Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político-institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.

Art. 5º A comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1991, Página 594 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 165 Vol. 1 (Publicação Original)