Decreto nº 99.982/1991
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
DECRETO Nº 99.982, DE 9 DE JANEIRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Art. 2º A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.
Art. 3º Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.
Parágrafo único. O Coordenador e os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 4º Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político-institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.
Art. 5º A comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/01/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/1/1991, Página 594 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 165 Vol. 1 (Publicação Original)