Decreto nº 99.991/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
DECRETO Nº 99.991, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.024,20m2 (quatro mil, vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação Itatinga, no Município de Itatinga, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e plantas constantes do Processo nº 27103.000139/89-48.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco nº 1, cravado na confluência da Rua Franklin Gutierrez com a Rua Dr. Samuel Prado; desse ponto, segue com rumo e distância SE 61º54` 60,00m (sessenta metros), margeando a Rua Dr. Samuel Prado, até o Marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00` e segue com o rumo e distância SW 28º06` - 83,18m (oitenta e três metros e dezoito centímetros), confrontando com as terras do desapropriando até o Marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de SE 61º46` e segue com rumo e distância NW 33º40` 68,11m (sessenta e oito metros e onze centímetros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 118º14` e segue com o rumo e distância NE 28º06` - 50,96m (cinqüenta metros e noventa e seis centímetros), margeando a Rua Franklin Gutierrez, até o Marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 90º00`.
Art. 2º A CPFL fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075 , de 1970.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/1991, Página 804 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 178 Vol. 1 (Publicação Original)