Decreto nº 99.995/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra que menciona.
DECRETO Nº 99.995, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643 , de 10 de junho de 1934, no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.139,84m2 (doze mil, cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Nevada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001546/89-01.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Ponto 1, localizado no alinhamento oeste da Avenida Sapopemba, ponto este distante 5,50 metros de inter
Seção Dos Prolongamentos do Alinhamento Acima Com o Alinhamento Leste da Estrada Casa Grande, Medidos Pelo Primeiro; Segue Por Este Com o Rumo se 18º54`25", na Distância de 219,62 Metros, Até o Ponto 2; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo sw 74º56`37", na Distância de 20,36 Metros, Até o Ponto 3; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo sw 71º14`35", na Distância de 12,38 Metros, Até o Ponto 4; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo sw 73º02`51", na Distância de 12,35 Metros Até o Ponto 5; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 21º13`40", na Distância de 0,58 Metros, Até o Ponto 6; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo sw 73º48`29", na Distância de 6,38 Metros, Até o Ponto 7; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo se 31º11`06", na Distância de 0,22 Metros, Até o Ponto 8; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo sw 73º55`23", na Distância de 12,57 Metros, Até o Ponto 9; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 20º33`22", na Distância de 0,68 Metros, Até o Ponto 10; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo sw 72º13`25", na Distância de 6,19 Metros, Até o Ponto 11; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 17º14`29", na Distância de 0,30 Metros, Até o Ponto 12; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo sw 73º40`12", na Distância de 12,48 Metros, Até o Ponto 13; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo se 25º03`41", na Distância de 0,54 Metros, Até o Ponto 14; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo sw 73º59`33", na Distância de 6,35 Metros, Até o Ponto 15; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 19º05`37", na Distância de 0,55 Metros, Até o Ponto 16; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo sw 75º38`25", na Distância de 12,46 Metros, Até o Ponto 17; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo se 22º28`46", na Distância de 0,63 Metros, Até o Ponto 18; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo sw 72º16`29", na Distância de 5,62 Metros, Até o Ponto 19; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 11º54`07", na Distância de 22,01 Metros, Até o Ponto 20; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 12º56`19", na Distância de 14,56 Metros, Até o Ponto 21; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 12º06,32", na Distância de 65,55 Metros, Até o Ponto 22; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 79º08`09", na Distância de 1,02 Metros, Até o Ponto 23; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 18º18`56", na Distância de 9,10 Metros, Até o Ponto 24; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 80º51`40", na Distância de 1,16 Metros, Até o Ponto 25; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 03º26`32", na Distãncia de 2,66 Metros, Até o Ponto 26; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 15º59`32", na Distância de 8,38 Metros, Até o Ponto 27; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 23º32`29", na Distância de 4,83 Metros, Até o Ponto 28; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 83º57`25", na Distância de 6,17 Metros, Até o Ponto 29; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 63º26`06", na Distância de 0,38 Metros, Até o Ponto 30; Deflete à Esquerda e Segue Com o Rumo nw 83º39`35", na Distância de 2,44 Metros, Até o Ponto 31; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo ne 12º20`23", Pelo Alinhamento Leste da Estrada da Casa Grande, na Distância de 114,62 Metros, Até o Ponto 32; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 84º47`14", Pelo Chanfro Formado Pelo Alinhamento Acima e o Alinhamento Oeste da Avenida Sapopemba, na Distância de 2,94 Metros, Até o Ponto 1, Onde Teve Início Esta Descrição.
Art. 2º A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075 , de 1970.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/1991, Página 806 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)