Texto vigenteFederal

Decreto nº 99.997/1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A, a área de terra que menciona.

DECRETO Nº 99.997, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A, a área de terra de propriedade particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/25-13, 8/6, 3kV no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000285/88-37.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- área de formato irregular com 14.942,00m² iniciando a 26,20m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00m em curva subordinada a um raio de 20,00m; 114,20m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107º48` seguindo com extensão de 97,00m, fazendo um ângulo interno de 93º43`; seguindo com extensão de 115,00m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99º48`, confrontando com o imóvel nº 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87º01`20"; seguindo com extensão de 8,00m, quando faz um ângulo interno de 270º00`00"; seguindo com extensão de 82,00m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90º18`40".

Art. 2º A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075 , de 1970.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1991, Página 807 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 188 Vol. 1 (Publicação Original)