Texto vigenteFederal

Decreto nº 99.998/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 5º, letra f, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:

DECRETO Nº 99.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, no art. 5º, letra f, do Decreto nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra de propriedade particular com o total de 30,55m² (trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação de Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Jardim Vista Alegre, no Município de Embu, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002845/89-17.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Rezende, distante 45,70 metros da inter

Seção Dos Prolongamentos do Alinhamento Oeste da Avenida 4 do Jardim, Atual Avenida Campo Grande e o Alinhamento Acima, Nele Medidos; Segue Por Este Com o Rumo sw 64º23`20", na Distância de 5,30 Metros, Até o Ponto b; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo nw 15º36`40", na Distância de 6,62 Metros, Até o Ponto c; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo ne 64º23`20" na Distância de 4,12 Metros, Até o Ponto d; Deflete à Direita e Segue Com o Rumo se 25º36`40", na Distância de 6,50 Metros, Até o Ponto a, Onde Teve Início Esta Descrição.

Art. 2º A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1.º deste decreto.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse do bem, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075 , de 1970.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1991, Página 807 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 189 Vol. 1 (Publicação Original)