Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional de Revisão nº 2/1994

Altera dispositivos da Constituição Federal, acrescentando expressões ao seu artigo 50.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 2, DE 1994

Altera dispositivos da Constituição Federal , acrescentando expressões ao seu artigo 50.

A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1º É acrescentada a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:

" Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. "

Art. 2º É acrescentada a expressão "ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo" ao

§ 2º do art. 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:

" Art. 50.... ....

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. "

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

NELSON WEDEKIN

4º Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 9061 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2413 Vol. 7 (Publicação Original)