Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994
Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994
Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o
§ 1º e o inciso II do
§ 4º do art. 12 da Constituição Federal .
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o
§ 1º e o inciso II do
§ 4º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
I - ....
a)
...
b)
...
c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - ....
a)
...
b)
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º..
§ 3º..
§ 4º..
I - ....
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a)
de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b)
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
ADYLSON MOTTA
1º Vice-Presidente
LEVY DIAS
2º Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1º Secretário
NABOR JÚNIOR
2º Secretário
AÉCIO NEVES
3º Secretário
NELSON WEDEKIN
4º Secretário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2414 Vol. 7 (Publicação Original)