Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994

Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994

Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o

§ 1º e o inciso II do

§ 4º do art. 12 da Constituição Federal .

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o

§ 1º e o inciso II do

§ 4º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

I - ....

a)

...

b)

...

c)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

II - ....

a)

...

b)

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º..

§ 3º..

§ 4º..

I - ....

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a)

de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b)

de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

NELSON WEDEKIN

4º Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2414 Vol. 7 (Publicação Original)