Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994

São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição expressões.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 1994

São acrescentadas ao

§ 9º do art. 14 da Constituição expressões.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º São acrescentadas ao

§ 9º do art. 14 da Constituição as expressões: "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e", após a expressão "a fim de proteger", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

..."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2415 Vol. 7 (Publicação Original)