Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional de Revisão nº 5/1994

Altera o Artigo 82 da Constituição Federal, substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994

Altera o Artigo 82 da Constituição Federal , substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2ºVice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

NELSON WEDEKIN

4º Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2416 Vol. 7 (Publicação Original)