Emenda Constitucional de Revisão nº 5/1994
Altera o Artigo 82 da Constituição Federal, substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994
Altera o Artigo 82 da Constituição Federal , substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
ADYLSON MOTTA
1º Vice-Presidente
LEVY DIAS
2ºVice-Presidente
WILSON CAMPOS
1º Secretário
NABOR JÚNIOR
2º Secretário
AÉCIO NEVES
3º Secretário
NELSON WEDEKIN
4º Secretário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2416 Vol. 7 (Publicação Original)