Emenda Constitucional de Revisão nº 6/1994
Acrescenta o § 4º ao artigo 55 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 1994
Acrescenta o
§ 4º ao artigo 55 da Constituição Federal .
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido, no art. 55, o
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 55. ...
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
ADYLSON MOTTA
1º Vice-Presidente
LEVY DIAS
2º Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1º Secretário
NABOR JÚNIOR
2º Secretário
AÉCIO NEVES
3º Secretário
NELSON WEDEKIN
4º Secretário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional -
Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2417 Vol. 7 (Publicação Original)