Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional de Revisão nº 6/1994

Acrescenta o § 4º ao artigo 55 da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 1994

Acrescenta o

§ 4º ao artigo 55 da Constituição Federal .

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Fica acrescido, no art. 55, o

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 55. ...

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

NELSON WEDEKIN

4º Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2417 Vol. 7 (Publicação Original)