Emenda Constitucional nº 11/1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 207. ...
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente
Deputado Ronaldo Perim 1º Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur 2º Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos 1º Secretário Senador Odacir Soares 1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone 2º Secretário Senador Renan Calheiros 2º Secretário
Deputado Benedito Domingos 3º Secretário Senador Levy Dias 3º Secretário
Deputado João Henrique 4º Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.5.1996
*