Emenda Constitucional nº 12/1996
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. Único Inclui o art. 74 no ADCT.
" Art. 74 A união poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
§ 1º A aliquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao poder executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
§ 2º À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153,
§ 5º, e 154, I, da Constituição.
§ 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
§ 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195,
§ 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos."
Brasília, 15 de agosto de 1996. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente
Deputado Ronaldo Perim 1º Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur 2º Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos 1º Secretário Senador Odacir Soares 1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone 2º Secretário Senador Renan Calheiros 2º Secretário
Deputado Benedito Domingos 3º Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário
Deputado João Henrique 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.8.1996
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