Emenda Constitucional nº 13/1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal .
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. Único O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 192 ...
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II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente
Deputado Ronaldo Perim 1º Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur 2º Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos 1º Secretário Senador Odacir Soares 1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone 2º Secretário Senador Renan Calheiros 2º Secretário
Deputado Benedito Domingos 3º Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário
Deputado João Henrique 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996
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