Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 138/2025

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea " b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 37 ...

.............

XVI - .......

.............

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

...... " (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado HUGO MOTTA Presidente Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente

Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária

Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária

Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2025

*