Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 21/1999

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

" Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311 , de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539 , de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

§ 1º Observado o disposto no

§ 6º do art. 195 da Constituição Federal , a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.

§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.

§ 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1999. Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário

Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário

Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999

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